20 novembro, 2008

DEFESA CONTRA AÇÃO MOVIDA POR PROMOTORES DE CRICIÚMA CONTRA O AMBIENTALISTA TADEU SANTOS

OS IMPREVISÍVEIS DESDOBRAMENTOS QUE RESULTARAM DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS SOBRE A OBRA DA BARRAGEM DO RIO SÃO BENTO, EM SIDERÓPOLIS/SC.






Breve relato dos fatos elaborado para ser anexado no processo que os Promotores Públicos da Comarca de Criciúma estão impetrando na Justiça contra o cidadão Tadeu Santos, ambientalista da ONG Sócios da Natureza.





Em 2001, a ONG Sócios da Natureza elaborou uma espécie de relatório/denúncia denominado de ''Ação Barragem'' e entregou o documento em mãos ao Dr. Alexsandro Teixeira da Cruz, do Ministério Público da Comarca de Criciúma, sobre o projeto governamental da Barragem do Rio São Bento, em Siderópolis/SC, objetivando a abordagem sobre uma série de conflitos e problemas apresentados no processo de licenciamento, como também solicitando ao MPE o acompanhamento na destinação das Medidas Compensatórias.

O Dr. Alexsandro prontamente promoveu a abertura de Inquérito Civil Público sob o Nº. 020.05.020.186-7, no final de 2002 e em 2003 nos convocou para uma reunião com as partes envolvidas, como a CASAN, FATMA e POAM. Uma segunda reunião foi convocada em 2004 pelo Promotor Luis Nagel, substituindo o Dr. Alex que ocupava um cargo no MP em Brasília. Nesta última audiência estavam presentes o Eng. César de Luca e a Química Patrice Barzan, representando a CASAN, as Biólogas Beloni, Shigueko e Cláudia da FATMA, o Sargento Juarez e o Sargento João Batista Timóteo da PoAm. Nesta reunião ficou "mais ou menos'' acordado que as denúncias contidas no documento não seriam mais discutidas, que apenas a destinação das medidas compensatórias passariam a fazer parte da pauta e dos procedimentos seguintes. Por volta de 2004, procuramos (Tadeu Santos e Jairo Viana – funcionário da FATMA) o Promotor encarregado do Inquérito, Dr. Diógenes Viana Alves para inteirar-se do andamento do processo, quando nos respondeu que ainda não tinha condições de manifestar-se sobre o objeto em questão, mas que em 30 dias estaria inteirado do assunto. Em 2005, tentamos contactá-lo por duas vezes, porém sem sucesso.
No final de 2005, tomamos conhecimento pela mídia que as medidas compensatórias haviam sido definidas em Florianópolis. A CASAN, FATMA e POAM de Fpolis decidiram, possivelmente sem a presença do MPE de Criciúma, que aplicariam apenas 1/3 do valor aqui na região impactada pela obra da Barragem do Rio São Bento e, injusta e ilegalmente, destinaram 2/3 para outras regiões, ficando assim a distribuição política da compensação:

--Das três (03) viaturas Cross Lander que o Governador entregou a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental, apenas uma (01) foi destinada ao Pelotão da Policia Ambiental (POAM) de Maracajá, da região afetada pelo empreendimento.
--Dos móveis, câmeras digitais, binóculos, entre outros equipamentos adquiridos com os recursos da medida compensatória praticamente nada foi destinado para o Pelotão de Maracajá ou mesmo para o escritório da FATMA de Criciúma.

Pelas poucas informações que conseguimos obter, nada foi destinado a Unidade de Conservação (UC) da Reserva Biológica Estadual do Aguaí (REBIA), como também nada foi aplicado em Educação Ambiental ou no fortalecimento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá. Uma absurda irregularidade, considerando que as nascentes que garantem os recursos hídricos do reservatório da barragem estão praticamente localizadas nas encostas dos Aparados da Serra, ou seja, na área da REBIO!

Os procedimentos adotados nos parecem, caracterizam desvio de finalidade de recurso público, como também nos parece que foi irregular a transferência de 400 mil reais da CASAN para a conta da FATMA no final de 2004. Seria boa e necessária uma investigação oficial para analisar estas manobras políticas e bancária.

Atualmente o Pelotão da PoAm carece de uma infra-estrutura adequada para fiscalização, como também a FATMA continua sem condições de fiscalizar a REBIA. O Plano de Manejo recentemente elaborado pela FATMA pode perfeitamente comprovar as informações.

Não contestamos em momento algum na época a construção da obra, conforme provamos no documento Ação Barragem, mas prevíamos a aplicação da compensação num programa de educação ambiental acreditando que o setor carbonífero reduzisse a agressão aos recursos naturais e a FATMA passasse a fazer cumprir a legislação.

Quando tomamos conhecimento do descaso para com as preocupações ambientais levantadas pela ONGSN, todo um passado de degradação ambiental veio à tona acompanhado com os desmandos dos políticos, dos governantes e dos órgãos fiscalizadores que não tem cuidado adequadamente do meio ambiente do sul de SC, principalmente o relacionado com a atividade carbonífera, setor este responsável pela ''morte'' do Rio Mãe Luzia que abastecia Criciúma, motivo pela qual se gastou R$ 60 milhões de recursos públicos para construir a Barragem do Rio São Bento, que na verdade deveria ter sido custeada pelas mineradoras como medida compensatória pelos danos causados aos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, agressões ambientais que infelizmente ainda continuam a acontecer mesmo após as denúncias e condenações com pesadas sentenças contra as mineradoras.

Mediante a situação apresentada, escrevemos uma crítica em forma de desabafo contra as autoridades responsáveis pelo processo de licenciamento e fizemos uma alusão de que o Ministério Público poderia ter ''cochilado sobre o processo'' (sem a citação de qualquer nome, sem intenção de ofender quem quer que seja, como também em momento algum levantamos suspeitas sobre o trabalho do MPE). A indignação resultante da nossa parte foi pela forma como foram aplicados os recursos das medidas compensatórias, em desacordo com a legislação, pois contraria a Resolução do CONAMA 002/96 (que determina a aplicação de no mínimo 0,5% sobre o valor da obra para as Medidas Compensatórias em Unidades de Conservação preferencialmente na região impactada pelo empreendimento), além da adoção de procedimentos irregulares com a transação do recurso. (E é claro, porque não fomos chamados para contribuir num processo que havia iniciado com nossa denúncia).

Observamos ainda que a poluição do carvão é de competência do Ministério Público Federal MPF, mas o Dr. Alexsandro se mostrou preocupado com as denúncias levantadas pela ONG, enquanto que por parte do MPF não existiu interesse em investigar, já o mesmo documento também foi protocolado no Federal. Por outro lado existe a histórica atuação do MPE sob a firme e brilhante coordenação do Dr. Jacson Correia, no polêmico conflito do Morro Estevão e Albino, em Criciúma (Um dos poucos locais ainda ambientalmente preservados do município de Criciúma).

Não tivemos em momento algum a intenção de ofender algum membro do Ministério Público, particularmente quanto ao Dr. Diógenes e ainda quanto aos outros promotores que haviam conduzido exemplarmente o processo, Dr. Alex e Dr. Nagel. Por outro lado, por uma questão de respeito e gratidão não poderíamos ofender o MPE de Criciúma, principalmente na pessoa do Dr. Alex, no qual o ambientalista Tadeu Santos teve um amigável relacionamento quando o mesmo atuava na Promotoria de Araranguá. Além do fato de ainda considerar que somente através dos Ministérios Públicos poderemos vislumbrar a redução dos impactos ambientais na nossa ambientalmente sofrida região sul de SC.

Podemos reconhecer que nossa reação com relação ao Promotor Diógenes, foi de certa forma exagerada, mas não podemos esquecer que foi motivada pelo que achamos ser inércia de sua parte, e de certa forma fomos demasiado duros com ele, o que veio a fazer com que os seus colegas tivessem outra interpretação dos fatos. Poderiam ter nos chamado para esclarecimentos ou mesmo uma tentativa de conciliação diplomática, por exemplo, uma retratação utilizando a mesma fonte do qual divulgamos o texto anterior. A forte reação a nossa crítica, possivelmente promoverá desdobramentos para o cidadão, não a ONG pelo qual o mesmo se dedica de forma estrita e comprovadamente voluntária.



Não é crime criticar o Ministério Público, diz TRF-4.
'Privar o cidadão comum de criticar uma decisão judicial ou uma determinada atuação de membro do Ministério Público é estabelecer, de antemão, um obstáculo perigoso à livre manifestação do pensamento" Desembargador Paulo Afonso Brum Vaz".(www.conjur.com.br)



"Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras" (Declaração Universal do Direito do Homem, 1948, Art. XIX).





Coordenação Geral
Araranguá, Julho de 2008.