20 novembro, 2008

DEFESA APRESENTADA AO JUIZ

EXMO. DR. PEDRO AUJOR FURTADO JUNIOR
JUIZ ELEITORAL
COMARCA DE ARARANGUÁ
ARARANGUÁ – SANTA CATARINA.








Não foi minha intenção fazer propaganda eleitoral quando escrevi o pequeno texto intitulado "COLIGAÇÃO - A UNIÃO FAZ A FORÇA", mas sim de manifestar minha opinião a respeito da primeira coligação partidária oficializada para as eleições no município do qual vivo. Afinal, me preocupa tudo que acontece neste pequeno universo, principalmente quando envolve temas sócio-ambientais.

Baseado na conjectura da administração municipal, apenas avaliei uma perspectiva positiva (e negativa também!) para o município e sua população, alertando sobre a possibilidade de arranhos à administração e mesmo à democracia através do viciado loteamento de cargos. Não vejo a colocação como propaganda eleitoral, até porque nem sou filiado a nenhum partido político, ou melhor, nunca fui e nem pretendo. Apenas quis fortalecer projetos que são, no meu entender, de grande relevância para o futuro do município e alertar sobre a dinâmica da futura administração. Se soubesse da proibição não ousaria incorrer no risco de levar uma ação ou multa, já que nada ganho do órgão de imprensa ou dos partidos no qual citei (aliás, gasto recursos pessoais para tentar ser atuante!).

Apesar de me considerar uma pessoa relativamente esclarecida, não tinha conhecimento sobre esta norma eleitoral, que proíbe o cidadão comum se expressar sobre qual o melhor caminho para sua cidade, que censura uma manifestação pessoal num período, mas permite após determinada data. Que perigosa linha divisória que a democracia brasileira está espreitando aos seus cidadãos! Entendia que a legislação sobre propaganda eleitoral era para candidatos e partidos políticos. Sinceramente não vejo prejuízo algum aos outros possíveis candidatos a administração municipal (ainda não definidos). Como é de conhecimento público, grande parte das minhas manifestações são calcadas nos princípios e objetivos das entidades no qual me dedico, voluntariamente, em prol do interesse coletivo.
OBS. Receio que esta e outras reações as nossas missões em defesa do meio ambiente e da cidadania, ainda venha a desestimular o tempo que dedicamos às causas sócio-ambientais.

A intimação do MPE nos surpreendeu e me causou muito mal "mais uma vez", pois quando minha esposa ligou, pensei que fosse para tratar sobre a propaganda sonora eleitoral que tanto incômodo trás a população de Araranguá, conforme "parceria" efetuada na eleição anterior entre a Justiça Eleitoral, o Instituto da Cidadania de Araranguá e a ONG Sócios da Natureza. Na época, o Dr. Júlio Melo determinou aos candidatos que não mais causassem poluição sonora no perímetro urbano, numa delimitação traçada em conjunto com a Polícia Militar e Civil.

Não vamos entrar na discussão que os órgãos de imprensa tem questionado sobre liberdade de expressão, como no polêmico caso da Marta Suplicy em São Paulo. Porém, de acordo com o Ministro do TSE "a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade". Assim, sugerimos respeitosamente a Vossa Senhoria à devida orientação preventiva aos cidadãos, antes que as multas sejam banalizadas sem contribuição alguma ao processo democrático e ao estado de direito.

A distribuição da bem elaborada cartilha da Associação dos Magistrados Brasileiros -AMB, intitulada "Eleições Limpas", seria oportuna e esclarecedora aos araranguaenses (candidatos e população), conforme proposta que pretendemos (InCid e ONGSN) levar a V.Sa. na próxima semana.

Senhor Juiz, o valor da multa que o Promotor está sugerindo a minha pessoa é exageradamente desproporcional com a difícil situação financeira pelo qual atravesso, pois estive calculando que terei que trabalhar vários anos para poder pagar, enfim sou honradamente um cidadão humilde, de poucos bens e por isso peço encarecidamente, baseado nos argumentos e justificativas citadas, que não considere a denúncia do respeitável Dr. Mauricio Medina do MPE. Confesso que apreendi muito sobre legislação eleitoral e prometo não cometer mais equívocos nos possíveis textos que possam conter abordagem política até a eleição.

Ainda mais, como atuo na área de proteção do meio ambiente, solicito a V.Sa., em caso de manutenção da representação e posterior condenação, que seja cominada como penalidade, trabalhos na comunidade voltados a área ambiental, já que faz parte da minha luta e é para isso que dedico parte da minha vida.


Atenciosamente



Tadeu Santos
Cidadão Araranguaense
Araranguá – SC, 27 de Junho de 2008.



"Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras" (Declaração Universal do Direito do Homem, 1948, Art. XIX).


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