31 agosto, 2015

COAMA - O PARLAMENTO VERDE DE ARARANGUÁ!

Cidadania Ambiental



Araranguá – SC, 01 DE setembro de 2015
(48 / 9985.0053 Vivo)

Ao nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina. Participe também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada em defesa da natureza e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS. Lembrando que o simples ato de recomendar, comentar ou divulgar a leitura destas mensagens ou do blog a outras pessoas já é uma atitude ecologicamente correta!

‘’AQUI O MEIO AMBIENTE É TRATADO COM SERIEDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO,
POR ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE RADICALISMO OU EXTREMISMO’’


(Publicado também no jornal O TEMPO DIÁRIO e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)


COAMA - O PARLAMENTO VERDE DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
(27/08/15 / PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARANGUÁ/SC)

            Na reunião ocorrida no dia 27 trabalhamos na elaboração de documentos a serem enviados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal como também a FAMA, solicitando apoio na luta contra a ameaça de abertura da Mina C, no Município de Maracajá, projetada com acesso ao subsolo do Município de Araranguá, com reais possibilidades de provocar intensos impactos ambientais.
            Comprovadamente as minas de carvão causam enormes estragos por onde passam, colocando em risco os ecossistemas, mas principalmente os hídricos subterrâneos e superficiais, ou seja, uma afronta a soberania do município que não quer esta atividade em seu território, mesmo com a concessão do DNPM e o licenciamento da FATMA, considerando que seu único rio está totalmente contaminado pelos resíduos piritosos da minas de carvão.


            Observando que durante o debate informamos sobre a nova Sentença Judicial do 4TRF condenando as mineradoras, o DNPM e a FATMA, por várias irregularidades e omissões contidas no processo 0000022-79.2010.404.7204 - Classe 000001 - ACP do MPF.      
            Os documentos sugerem/solicitam uma audiência pública no perímetro urbano central de Araranguá, sob a coordenação da FATMA, para a apresentação do RIMA da Mina C pelo empreendedor, como também recorre aos mencionados poderes a criação de uma legislação que normatize a atividade quando em solo araranguaense.
O outro documento endereçado a FAMA requer os três pontos mencionados abaixo:  
1º- Que encaminhe a norma (procedimento) para corte de árvores em áreas públicas;
2º- Que apresente um levantamento das áreas verdes urbanas e rurais do Município de Araranguá. 
3 Que emita um parecer técnico dos possíveis impactos socioambientais que a mineração de carvão pode causar aos ecossistemas do Município de Araranguá, seja no subsolo ou na superfície.
            Ao final foi feito um breve comentário sobre o Ofício n. 001/2015 que a ONG Sócios da Natureza recebeu do Ministério Público Federal assinado pelo Dr. Fábio de Oliveira, informando sobre o retorno do transito de veículos automotores junto à orla marítima do Município de Araranguá, tratada na ACP 5000483-58.2013.404.7204 que foi objeto de inspeção por parte da Procuradoria da República após o recebimento de denuncias da comunidade local junto à Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF.
De posse das informações coletadas, foi encaminhado o Ofício n. 552/2015 relatando a situação ao Procurador Regional da República Dr. Paulo Leivas, de Porto Alegre, o qual se mainifestou nos autos da Ação Cautelar 5030900-38.2014.404.0000, '''requerendo-se a notificação do Município para comprovar o efetivo cumprimento da decisão judicial, bem como para que seja imposta multa diária pelo seu descumprimento'''.
            O Dr. Paulo Gilberto Cogo Leivas, Procurador Regional da República repassou a Dra. Vivian Josete Pantaleão Caminha, Relatora Desembargadora Federal, cópia do Documentos extraídos do Inquérito Civil de nº 1.33.003.000303/2013-29, tratada na medida liminar da Ação Cautelar Inominada 5030900-38.2014.404.0000, que determina e ordena o Municipio de Araranguá fiscalizar e impedir o acesso de veículos automotores à praia, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
            Na ocasião manifestamos nossa contestação com as licenças e ou autorizações emitidas pela FAMA aos pescadores considerados profissionais, mesmo sendo resultado de reunião na Procuradoria da República de Criciúma. Contestamos porque entendemos que a decisão não debatida com outros segmentos da população e foi tomada após a sentença de uma instância superior, no caso o 4TRF, que se diga não foi devidamente consultada sobre a liberação específica ao setor da pesca profissional, do qual concordamos que precisam pescar, no entanto outros setores, por exemplo, como universidades e institutos precisam acessar para monitoramento da avifauna do local...
           
Concluindo, abordamos a questão da poluição sonora das motos com ruído iguais ou superiores aos de competição, dos carros de som automotivos e de propaganda sonora em todo território araranguaense em uma total desobediência civil a legislação e desrespeito aos diretos constitucionais da população ao sossego conforme artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
OBS. A quem possa interessar disponibilizamos os mencionados documentos scaneados.

 A INCRÍVEL HISTÓRIA DE ADALINE (The age of Adaline - EUA 2014)

            Narra o drama de uma mulher após um grave acidente automobilístico que a torna especial devido à ocorrência de uma remota possibilidade cientifica, segundo o princípio de John Von Lehmann, que defendia a tese que a ''compressão de elétrons de ácido desoxirribonucléico'' pode interferir no processo de envelhecimento das células humanas nas condições sofridas pela Adaline Bowman, no entanto, é melhor entendermos como uma fantasia ficcional ou uma provocativa brincadeira sobre a eterna juventude, suas vantagens e suas complicações...
OBS. Lembra outras obras como O RETRATO DE DORIAN GRAY e O CURIOSO CASO DE BENJAMIM BUTTON.

            Um bom drama e romance bem produzido e dirigido pelo jovem diretor Lee Toland Krieger e roteirizado pelo J. Mills Goodloe, tendo no papel da jovem que não envelhece a bela atriz Blake Lively, o desconhecido Michiel Huisman e o lendário Harrison Ford (Parece o médico Hildebrando Pupin da Praia Grande!!!), além da Ellen Burstyn e Kathy Baker. 
Recomendo!










ASSUNTOS PARA SEREM ABORDADOS NA PRÓXIMA EDIÇÃO:
Ø  LANÇAMENTO DA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA ONG SÓCIOS DA NATUREZA.


28 agosto, 2015

PENSANDO CINEMA!!!


Gosto de Cinema, principalmente de histórias bem contadas, com um bom roteiro, boa fotografia e direção. Recentemente assisti vários filmes, do qual selecionei quatro que passo a comentar, ao meu modo:
PHOENIX, SETE PSICOPATAS, EMBRIAGADO DE AMOR e OS OLHOS AMARELOS DOS CROCODILOS.


''PHOENIX'' Alemanha 2014,

Dirigido por Christian Petzhold.
O filme narra o drama de Nelli, personagem interpretada por Nina Hoss no papel de uma cantora de cabaré presa em Auschwitz e com ajuda de Lene, interpretada por outra atriz de mesmo nome Nina Kunzendorf, busca reconstruir sua vida após sua Berlim ser destruída, procurando desesperadamente pelo seu marido Johnny (Ronald Zehrfeld).
Mais um bom filme alemão mostrando o trágico da guerra na vida das pessoas em forma de metáfora, em função da insólita situação dos personagens, que expõem seu caráter junto às pessoas que são próximas quando em circunstâncias adversas...



SETE PSICOPATAS (Seven Psychopaths EUA 2012)


Escrito, co-produzido e dirigido por Martin McDonagh.
O diretor soube conduzir esta leitura sobre a loucura norte americana, desde os aventureiros do cinema hollywoodiano até as picaretagem de uma máfia americanizada, com roteiristas e sequestradores de cães espalhados na trama bem editada com as atuações de um elenco de primeira, como Colin Farrell, Sam Rockwell, Woody Harrelson, Christopher Walken e o lendário multi-artista Tom Waits.
Vale a pena para quem gosta da linha do Tarantino.



EMBRIAGADO DE AMOR (Punch-Drunk Love, EUA 2002)


Escrito e dirigido por Paul Thomas Anderson
Deveriam ter mantido o titulo original. Adam Sandler faz o papel de um comerciante solteirão e muito esquisito, que entra em uma fria ao ligar para um tele-sexo do picareta Philip Seymour Hofman (falecido no ano passado) e que tem sete irmãs que querem vê-lo casado com a bela Emily Watson. Uma espécie de comédia romântica contada de forma diferente!



OS OLHOS AMARELOS DOS CROCODILOS (Les yeux jaunes des crocodiles, França 2014)


Dirigido Cécile Telerman e que assinou roteiro com Charlotte de Champfleury
Baseado no livro da Katherine Pancol, narra a história de duas irmãs interpretadas pela Julie Depardieu (filha do Gerard) no papel de Joséphine, uma dona de casa com formação em História e Emmanuelle Béart no papel de Iris, uma rica socialite. Béart foi uma das atrizes mais lindas do cinema quando fez ''A vingança de Manonn'' (e com cirurgias plásticas sua beleza ficou comprometida). São várias histórias paralelas ao drama entre as duas irmãs que tem um extraordinário sucesso com uma obra literária de autoria de uma delas, porém não é a autora que leva a fama... Recomendo!!!

27 agosto, 2015

COAMA, O NOSSO PARLAMENTO VERDE!!!

BREVE RELATO COMENTADO DA REUNIÃO DO COAMA
(27/08/15 / PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARANGUÁ/SC)

            Na reunião ocorrida no dia 27 trabalhamos na elaboração de documentos a serem enviados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal como também a FAMA, solicitando apoio na luta contra a ameaça de abertura da Mina C, no Município de Maracajá, projetada com acesso ao subsolo do Município de Araranguá, com reais possibilidades de provocar intensos impactos ambientais.
            Comprovadamente as minas de carvão causam enormes estragos por onde passam, colocando em risco os ecossistemas, mas principalmente os hídricos subterrâneos e superficiais, ou seja, uma afronta a soberania do município que não quer esta atividade em seu território, mesmo com a concessão do DNPM e o licenciamento da FATMA, considerando que seu único rio está totalmente contaminado pelos resíduos piritosos da minas de carvão.
            Observando que durante o debate informamos sobre a nova Sentença Judicial do 4TRF condenando as mineradoras, o DNPM e a FATMA, por várias irregularidades e omissões contidas no processo 0000022-79.2010.404.7204 - Classe 000001 - ACP do MPF.      
            Os documentos sugerem/solicitam uma audiência pública no perímetro urbano central de Araranguá, sob a coordenação da FATMA, para a apresentação do RIMA da Mina C pelo empreendedor, como também recorre aos mencionados poderes a criação de uma legislação que normatize a atividade quando em solo araranguaense.
O outro documento endereçado a FAMA requer os três pontos mencionados abaixo:  
1º- Que encaminhe a norma (procedimento) para corte de árvores em áreas públicas;
2º- Que apresente um levantamento das áreas verdes urbanas e rurais do Município de Araranguá. 
3 Que emita um parecer técnico dos possíveis impactos socioambientais que a mineração de carvão pode causar aos ecossistemas do Município de Araranguá, seja no subsolo ou na superfície.
            Ao final foi feito um breve comentário sobre o documento que a ONGSN recebeu do MPF informando sobre os procedimentos tomados junto ao MPF Regional para conter e disciplinar o trafego de veículos entre a praia do Morro dos Conventos e a foz barra do rio Araranguá, da mesma forma que voltamos a contestar as licenças e ou autorizações emitidas pela FAMA aos pescadores, mesmo sendo resultado de reunião na Procuradoria da República de Criciúma. Contestamos porque entendemos que a decisão foi tomada após a sentença de uma instância superior, no caso o 4TRF, que se diga não foi devidamente consultada sobre a liberação específica ao setor da pesca profissional, do qual concordamos que precisam pescar, no entanto outros setores, por exemplo, como universidades e institutos precisam acessar para monitoramento da avifauna do local...

            Concluindo, abordamos a questão da poluição sonora das motos com ruído iguais ou superiores aos de competição, dos carros de som automotivos e de propaganda sonora.

Tadêu Santos - Presidente do COAMA 

25 agosto, 2015

NO PARAÍSO E NO INFERNO!!! e CONTINUA A INVASÃO DE VEÍCULOS NA PRAIA DO MORRO DOS CONVENTOS!

Cidadania Ambiental



Araranguá – SC, 26 de agosto de 2015
(48 / 9985.0053 Vivo)

Ao nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina. Participe também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada em defesa da natureza e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS. Lembrando que o simples ato de recomendar, comentar ou divulgar a leitura destas mensagens ou do blog a outras pessoas já é uma atitude ecologicamente correta!

‘’AQUI O MEIO AMBIENTE É TRATADO COM SERIEDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO,
POR ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE RADICALISMO OU EXTREMISMO’’

(Publicado também no jornal O TEMPO DIÁRIO e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)


''NO PARAÍSO E NO INFERNO!!!''
Se existe uma espécie de 'cracolândia' em Araranguá o local mais provável é o pátio do Farol e a plataforma de voo livre no Morro dos Conventos, pois reúne características semelhantes, como por exemplo, o uso de drogas (publicamente) e muito álcool, proporcionando diversão, muita diversão aos jovens usuários. No entanto, paralelamente resultam desdobramentos que prejudicam a sociedade, como o som em volume incômodo aos ouvidos de quem reside ou se hospeda nas proximidades, situação que ocorre durante o dia, mas com mais intensidade nas madrugadas dos finais de semana.           
           
Neste domingo, dia 23/08/15, fotografei às 06:50h vários carros estacionados na plataforma emitindo som alto, digo, ruídos que perturbaram o meu sono a partir das 04:00h quando acordei com a farra sonora. Não me aproximei do espaço da plataforma porque não é seguro nestas situações, mesmo sendo um local público e de extrema beleza cênica, situação que inibe tirar fotografias do nascer do sol, por exemplo. Inibe porque estão todos muito alterados e podem avançar considerando que perdem a razão e a sensatez. Alerto isso porque depois saem dirigindo nas vias públicas colocando em risco a integridade dos outros. 

           
Se o local é habitual ponto de arruaça e perturbação do sossego alheio, inclusive com depredação do patrimônio natural, as autoridades precisam tomar urgentes providências para coibir o estrago que os meliantes causam. Providências como a colocação de placas e iluminação do local, além de solicitação de ronda mais intensiva da Policia Militar, Civil e Ambiental (e quiçá da Federal, não!). O caso é grave, muito grave, considerando que ainda estamos no inverno, imaginem então no verão? Será um verdadeiro caos para quem vive ou veraneia no Morro dos Conventos, que de paraíso passará a ser um inferno!!!

O Morro dos Conventos não merece tanto descaso e abandono, afinal é o único balneário do Município de Araranguá. A Prefeitura é a principal responsável pela preservação do patrimônio natural deste ecossistema único no sul do país. É inconcebível que ainda se permita vandalismos programados, desconfortos e malefícios à segurança e qualidade de vida dos cidadãos araranguaenses e visitantes turistas, que percebem e sofrem calados, pois nada podem fazer, com receio e medo de represálias.

Está em discussão o Projeto Orla e a transformação das APPs em UCs como forma de disciplinar o uso e ocupação adequada do território do balneário, incluindo Ilhas e Morro Agudo, além da Orla Marítima na qual já existe uma decisão judicial determinando a Administração Municipal a responsabilidade de não permitir o tráfego de veículos automotores na beira da praia, mas que infelizmente ainda não cumpriu porque não concorda com a decisão, tanto que recorreu judicialmente!

Os segmentos organizados da sociedade civil precisam debater o que é bom para o Morro dos Conventos, desde os atrativos para uma dinâmica econômica e social para o balneário (turismo, pesca, artesanato, esportes e outros ligados a cultura local), como também os conflitos socioambientais existentes, objetivando encontrar as mais adequadas soluções em parceria com o poder público, com o Executivo e o Judiciário, pois a responsabilidade é de todos!
Tadêu Santos
Ambientalista integrante da ONG Sócios da Natureza,
Presidente do COAMA e Conselheiro do CONAMA.



 CONTINUA A INVASÃO DE VEÍCULOS NA PRAIA DO MORRO DOS CONVENTOS!
            A Procuradoria Regional da República da 4ª Região recorreu ao 4TRF/POA/RS para que seja mantida a liminar concedida na Ação Cautelar Inominada 5030900-38.2014.404.0000, que ordena o Município de Araranguá a fiscalizar e impedir o acesso de veículos automotores à praia sob pena de multa diária de R$ 500,00. 
OBS. As licenças ou autorizações emitidas pela FAMA são ''contestáveis'', pois priorizam apenas pescadores, na grande maioria praticantes de pesca esportiva, que ao portarem a licença / autorização da FAMA adentram outros veículos de amigos deixando um rastro de lixo na beira da praia e nas dunas, ou seja, continua mesmo com a Sentença Judicial o uso indevido e inadequado do local, além de causar insegurança aos caminhantes e veranistas.
OBS. MAIS COMENTÁRIOS NA MINHA PÁGINA DO FACEBOOK.


GEMMA BOVERY - A VIDA IMITA A ARTE
País: França / Ano de produção: 2014
Direção: Anne Fontaine Roteiro: Anne Fontaine Pascal Bonitzer
Elenco: Fabrice Luchini, Gemma Arterton, Jason Flemyng

 

            A inglesa Gemma Bovery se muda com o marido para uma vila rural na França, onde ficam vizinhos de Martin Joubert e sua esposa, que saíram de Paris para cuidar da padaria da família. Martin fica totalmente encantado com a jovial beleza de Gemma, porém um outro personagem surge na história... A direção é extremamente delicada pelas mãos da Anne Fontaine, que junto com a direção de fotografia passeia pelo sensual corpo da Gemma, com um clima erótico durante toda a projeção. Recomendo!   

            As coincidências são propositais nesta produção francesa como o nome da personagem com o da bela atriz Gemma Arterton e outras relacionadas à obra literária Madame Bovary, do escritor Gustave Flaubert.

ASSUNTOS PARA SEREM ABORDADOS NA PRÓXIMA EDIÇÃO:

Ø  REUNIÃO DO COAMA ÀS 19:00 HORAS DO PRÓXIMO DIA 27/08/15 NO AUDITÓRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARANGUÁ. PARTICIPE!

Ø  LANÇAMENTO DA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA ONG SÓCIOS DA NATUREZA.


20 agosto, 2015

OUTRA SENTENÇA JUDICIAL CONDENA MINAS DE CARVÃO NA REGIÃO SUL DE SANTA CATARINA.


Cidadania Ambiental
Rio Araranguá - Belo, mas totalmente poluído pelo carvão... 

Araranguá – SC, 20 de agosto de 2015
(48 / 9985.0053 Vivo)

Ao nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina. Participe também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada em defesa da natureza e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS. Lembrando que o simples ato de recomendar, comentar ou divulgar a leitura destas mensagens ou do blog a outras pessoas já é uma atitude ecologicamente correta!

‘’AQUI O MEIO AMBIENTE É TRATADO COM SERIEDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO,
POR ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE RADICALISMO OU EXTREMISMO’’

(clique no link do blog para ler na íntegra e visualizar fotos)
(Publicado também no jornal O TEMPO DIÁRIO e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)


OUTRA SENTENÇA JUDICIAL CONDENA MINAS DE CARVÃO NA REGIÃO SUL DE SANTA CATARINA.
Através do processo: 0000022-79.2010.404.7204 - Classe: 000001 – Ação Civil Pública instaurada pelo Procurador da República Darlan Dias, do MPF de Criciúma, a Juíza Federal Substituta Rafaela Santos Martins da Rosa assinou a Sentença contra o DNPM, FATMA e Mineradoras:
“A sustentabilidade é a capacidade de permanecer indefinidamente no tempo, dado que, aplicado a uma sociedade que obedeça aos nossos atuais padrões culturais e civilizatórios, supõe que, além de adaptar-se a capacidade do entorno natural em que se desenvolve, alcance os níveis de justiça social e econômica que a dignidade humana exige. Nada impõe que este objetivo deva alcançar-se com o desenvolvimento, e nada garante tampouco que com o desenvolvimento o consigamos. [...] A sustentabilidade persegue a manutenção da vida da sociedade humana em determinadas condições de dignidade, e nesta busca não há caminhos pré-definidos nem condições apriorísticas. [...] A sustentabilidade é uma noção positiva e altamente pró-ativa, que supõe a introdução das mudanças necessárias para que a sociedade planetária, constituída pela humanidade, seja capaz de perpetuar-se indefinidamente no tempo. De fato, poderíamos dizer que a sustentabilidade não é mais do que a materialização do instinto de sobrevivência social, sem pré-julgar, obviamente, se deve ou não haver desenvolvimento (crescimento), nem onde sim e onde não.
O céu é testemunha do crime que as minas de carvão praticam!

Ante o exposto, rejeito as preliminares apresentadas e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido sucessivo formulado pelo autor, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
a) RATIFICAR os acordos parciais já celebrados e homologados (fls. 5393-5395, 5424-5427, 5448-5449 e 5642-5647), integrando-os à presente sentença;
b) CONDENAR as empresas rés, o DNPM e a FATMA, solidariamente, a reparar os danos ambientais causados pela lavra de carvão mineral em subsolo, a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros estabelecidos no item “Forma de liquidação dos danos”;
c) CONDENAR as empresas rés, o DNPM e a FATMA, solidariamente, a indenizarem os proprietários de imóveis localizados na superfície das minas de carvão em subsolo, pelos danos materiais que sofreram em decorrência da lavra de carvão em subsolo, incluindo verbas referentes aos danos físicos nas edificações, à perda de valor das propriedades e aos lucros cessantes, deduzidas todas as eventuais reparações já pagas, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, conforme estabelecido no item “Forma de liquidação dos danos”;
d) CONDENAR as empresas rés, o DNPM e a FATMA, solidariamente, a indenizarem os moradores da superfície das minas de carvão em subsolo, pelos danos morais que sofreram, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada família que se habilitar em sede de liquidação de sentença, segundo critérios estabelecidos no item “Forma de liquidação dos danos”;
e) CONDENAR o DNPM e a FATMA a exigirem que as empresas mineradoras de carvão em subsolo, no desenvolvimento da lavra, utilizem preferencialmente minerador contínuo ou outro método de desmonte mecânico, sem uso de explosivos; o uso de minerador contínuo deve ser obrigatório, além das hipóteses já objeto de acordo (lavra no subsolo de áreas urbanas habitadas e minas com baixa cobertura, a critério do DNPM), nos seguintes casos:
e.1) minas que receberam licença ambiental sob a condição de uso de minerador contínuo;
e.2) sempre que as condições da área a ser minerada assim exigirem;
e.3) dentre as minas atualmente em operação, respeitando as situações excepcionais deduzidas nos acordos homologados, as seguintes: CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.: Mina Lauro Müller; CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA.: travessia da área urbana do distrito de Guatá, município de Laudo Müller; CARBONÍFERA CRICIÚMA S/A: travessia do bairro Ouro Negro e de outras regiões urbanas do município de Forquilhinha; COOPERMINAS: Mina João Sônego; INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.: Mina Novo Horizonte, Mina 101 e Mina Cruz de Malta; MINAGEO: Mina Irapuá Norte; nos casos em que é obrigatório o uso de minerador contínuo ou outro método de desmonte mecânico, sem uso de explosivos, o DNPM, mediante decisão fundamentada, poderá, excepcionalmente, autorizar o uso controlado de explosivos em situações em que, comprovadamente, não seja viável o desmonte mecânico, comunicando a decisão à FATMA e ao MPF;
f) CONDENAR as empresas rés a atenderem as exigências do DNPM e da FATMA, referentes ao uso de minerador contínuo ou outro método de desmonte mecânico, sem uso de explosivos, conforme referido no item ‘e’, acima;
g) CONDENAR o DNPM a exigir que as empresas mineradoras, por ocasião da aprovação dos PTMs, apresentem garantias reais em dinheiro, bens imóveis ou retenção de parte do faturamento, suficientes para garantir a reparação dos danos ambientais, patrimoniais e morais decorrentes da implantação ou operação das minas de carvão em subsolo; o DNPM deve estimar o valor mínimo para prestação das garantias reais, considerando o grau de risco de cada mina em concreto, e o valor dos bens ambientais e patrimoniais existentes na superfície, sendo que as garantias deverão ser geridas pelo DNPM, em caráter perpétuo;
h) CONDENAR as empresas rés a atenderem as exigências do DNPM, referentes à prestação de garantias, conforme referido no item g, acima;
i) CONDENAR o DNPM a exigir, a contar da presente sentença, que as empresas mineradoras paguem aos superficiários das minas de carvão em subsolo o direito à participação na lavra, previsto no art. 176, § 2º, da Constituição da República e no art. 11, alínea b, da Lei 8.901/94;
j) CONDENAR as empresas rés ao pagamento, a contar da presente sentença, aos superficiários das minas de carvão em subsolo do direito à participação na lavra, previsto no art. 176, § 2º, da Constituição da República e no art. 11, alínea b, da Lei 8.901/94;
k) CONDENAR as empresas rés, o DNPM e a FATMA, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, do CPC).
Havendo interposição de recurso com os pressupostos de admissibilidade atendidos, recebo-os no efeito devolutivo e determino seja a parte adversa intimada para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Intimem-se as partes para, nos termos das Resoluções n.º 17 e 49 de 2010, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, providenciarem seus cadastros no Sistema de Processo Eletrônico da Justiça Federal, no prazo de dez dias, caso ainda não o tenham providenciado.
Após, a Secretaria deverá realizar a criação do presente feito no sistema e-Proc (v2), bem como enviar os autos físicos ao Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais - NUDIPRO, conforme Resolução 49/2010 do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Os autos eletronicamente cadastrados ficarão suspensos aguardando a integral digitalização dos autos físicos pelo NUDIPRO, quando, então, deverão ser remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Publique-se e Intimem-se.

Criciúma, 23 de fevereiro de 2014.
RAFAELA SANTOS MARTINS DA ROSA

OBS. O MPF ajuizou, em janeiro de 2010, ação civil pública (ACP) que buscava a prevenção, a interrupção e a reparação dos danos ambientais, patrimoniais e morais decorrentes da lavra de carvão mineral em subsolo na Subseção Judiciária de Criciúma, no Sul de Santa Catarina.
Quatro anos depois, a Justiça Federal concedeu sentença favorável que determinava uma série de providências para a melhoria da segurança nas minas de subsolo e o incremento da fiscalização da atividade.
As empresas mineradoras, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) foram condenados a reparar os danos ambientais e a indenizar os superficiários pelos danos materiais e morais que sofreram, especialmente em decorrência do uso de explosivos.
As empresas mineradoras também foram condenadas a pagar aos superficiários a participação na lavra, que equivale a 1% do faturamento líquido da mina – direito assegurado na Constituição e na Lei nº 8.901/94, mas que não vinha sendo pago.

ACP nº 0000022-79.2010.4.04.7204 
FONTE: http://www2.prsc.mpf.mp.br/conteudo/servicos/noticias-ascom

Nascente do Rio Mãe Luzia ainda não poluída pelo carvão...


ASSUNTOS PARA SEREM ABORDADOS NA PRÓXIMA EDIÇÃO:
Ø Comentário sobre o filme GEMMA BOVERY - A VIDA IMITA A ARTE
Ø DOCUMENTO AO DENATRAN
Ø CONAMA APROVA RESOLUÇÃO SOBRE AEROPORTOS REGIONAIS
Ø IMAGENS ESPECIAIS DO COTIDIANO DAS VIAGENS...
Ø PLANO DIRETOR DE ARARANGUÁ AVANÇA...
Ø PROJETO ORLA EM FASE FINAL


09 agosto, 2015

RESOLUÇÃO CONAMA PARA AEROPORTOS REGIONAIS E DESPOLUIÇÃO DO RIO MÃE LUZIA

Cidadania Ambiental

Araranguá – SC, 06 de agosto de 2015
(48 / 9985.0053 Vivo)

Ao nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina. Participe também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada em defesa da natureza e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS. Lembrando que o simples ato de recomendar, comentar ou divulgar a leitura destas mensagens ou do blog a outras pessoas já é uma atitude ecologicamente correta!

‘’AQUI O MEIO AMBIENTE É TRATADO COM SERIEDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO,
POR ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE RADICALISMO OU EXTREMISMO’’


(Publicado também no jornal O TEMPO DIÁRIO e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)

RESOLUÇÃO SOBRE AEROPORTOS REGIONAIS
            Um mês de julho intenso em jornadas de trabalho e viagens à Brasília, destacando a proposta de resolução na reunião em conjunto das Câmaras Técnicas de Controle Ambiental (CTCA) e Assuntos Jurídicos (CTAJ) do CONAMA abordando regras e normas para o licenciamento ambiental de Aeroportos Regionais (não inclui os de capitais), praticamente quase todos os 600 existentes no país construídos de forma irregular.

            A proposta inicial da Secretaria de Aviação Civil precisava de reparos, pois estava incompleta e confusa talvez pela pressa na sua elaboração para tornar possível a concessão / privatização no pacote que o governo está anunciando incluindo ferrovias, portos e rodovias, tanto que burlaram o regimento para o CIPAM qualificar a proposta para ir a CTCA. Documentos contestando foram anexados ao processo, mas de nada adiantou.
            Nunca fomos contra a regularização dos aeroportos, muito pelo contrário, pois entendemos serem de extrema importância como qualquer outro meio de transporte coletivo, no entanto, os interesses governamentais sempre se sobressaem aos princípios preservacionistas. Várias contribuições foram inseridas na redação final e conseguimos impedir que algumas garantias fossem eliminadas como a do Art. 20. que determina que o operador do aeroporto regional deverá comunicar, imediatamente, ao órgão ambiental competente a ocorrência de eventos que coloquem em risco o meio ambiente.
            A proposta de resolução irá para aprovação na plenária do CONAMA no dia 12 próximo.
            O Plano Plurianual PPA 2016/2019 no Interconselhos coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República onde nossas propostas avançaram em relação as energias renováveis e a logística reversa/desoneração fiscal para empresas e cooperativas que reciclam; Salientando ainda a participação do lançamento da plataforma DIALOGA BRASIL pela presidente Dilma Rousseff no auditório do Teatro Plínio Marcos na Funarte.

            E através do Conselho Deliberativo do FNMA/MMA, do qual participei como conselheiro do CONAMA na avaliação da proposta de Edital para ''Recuperação de Áreas de Preservação Permanente para a Produção de Água''', com alta criticidade hídrica nas cinco regiões do país e também na aprovação de recursos financeiros para o CAR, o Cadastro Ambiental Rural, uma espécie de diagnóstico das áreas rurais mais completo realizado neste país, do qual tentei elaborar um sobre Araranguá enquanto estive na FAMA, mas não obtive apoio!!!

OBS. Entre trabalho e viagens, reunião comemorativa dos 35 anos / eleição da ONG Sócios da Natureza do qual minha candidatura foi aceita e o meu aniversário 6.4, Audiência Pública sobre mina de carvão... entre tantas outras atividades que glorificam a sensibilidade atual!!!

DESPOLUIÇÃO DO RIO MÃE LUZIA 
Estive no lançamento da ideia no final de 2014 ocorrida no Palácio das Águas, em Nova Veneza, talvez em razão da nossa árdua luta contra a poluição do rio Araranguá e do tom que expressei no prefácio do livro '''Era uma vez o rio Mãe Luzia...''' de autoria do Carlos Renato Carola e Nilso Dassi.
            Acredito, com certo receio, na despoluição ou restauração do rio Mãe Luzia, desde que inicialmente seja elaborado um idôneo e sério projeto em forma de plano de bacias, para obter um volumoso recurso financeiro para execução e monitoramento. 
            Participei como conselheiro do CONAMA na semana passada (dia 29 e 30 de julho) de reunião do Conselho Deliberativo do FNMA/MMA, para avaliar a proposta de Edital para ''Recuperação de Áreas de Preservação Permanente para a Produção de Água''' com alta criticidade hídrica nas cinco regiões do país, portanto tenho noções baseadas em estudos e experiências.
            Considero a Bacia do Mãe Luzia como uma das poluídas do Brasil, não será tão fácil considerando que o impacto ambiental continua com as minas de carvão em atividade...

ASSUNTOS PARA SEREM ABORDADOS NA PRÓXIMA EDIÇÃO: 
MEU NOME OBTEVE APOIO PARA OCUPAR A COORDENAÇÃO GERAL DA ONG SÓCIOS DA NATUREZA PARA O PRÓXIMO MANDATO DE 2015 A 2017.