18 janeiro, 2017

CIPAM – COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS - 2017

CIPAM – COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS
AMBIENTAIS














Participamos da 10ª Reunião do CIPAM no dia 16 de janeiro para tratar da admissibilidade das duas propostas abaixo:
Nº 02000.000978/2015-91 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - Minuta de Resolução que estabelece a lista das espécies da fauna silvestre brasileira que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação, altera a Resolução Conama n° 394, de 6 de novembro de 2007, que estabelece os critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais, e dá outras providências;

 Minuta de Resolução CONAMA sobre a lista das espécies da fauna silvestre brasileira que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação.[download] , Upload em: 14-12-2016
 Parecer da CONJUR MMA referente ao processo da lista das espécies da fauna silvestre brasileira que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação. [download] , Upload em: 14-12-2016
 Nota Técnica do MMA referente ao processo da lista das espécies da fauna silvestre brasileira que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação.[download] , Upload em: 14-12-2016
 Parecer do Ibama referente ao processo da lista das espécies da fauna silvestre brasileira que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação.[download] , Upload em: 14-12-2016
 RESULTADO - Matéria admitida por 5 votos favoráveis e 3 abstenções. Encaminhada à Câmara Técnica de Biodiversidade.


Nº 02000.001724/2016-71 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - USO DE QUEIMA CONTROLADA EM INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO NO MAR - Minuta de Proposta de Resolução Conama que dispõe sobre o uso de queima controlada em incidentes de poluição por óleo no mar.
 Minuta de Resolução CONAMA sobre queima controlada em incidentes de poluição por óleo no mar. [download] , Upload em: 14-12-2016
 Nota Técnica do MMA referente ao processo de queima controlada em incidentes de poluição por óleo no mar. [download] , Upload em: 14-12-2016
 Parecer da CONJUR MMA referente ao processo de queima controlada em incidentes de poluição por óleo no mar. [download] , Upload em: 14-12-2016
 Parecer do Ibama referente ao processo de queima controlada em incidentes de poluição por óleo no mar. [download] , Upload em: 14-12-2016
 RESULTADO - Matéria admitida por unanimidade. Encaminhada à Câmara Técnica de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos.


MINHAS COLOCAÇÕES:
A argumentação utilizou o exemplo do ‘’acidente’’ na Baia da Guanabara como sendo talvez o maior já ocorrido no país. Lembrei que o tema é grave e complexo e que o termo ‘’incidente’’ utilizado minimiza a responsabilidade do impacto ambiental nos ecossistemas marinhos e sugeri um grupo de trabalho para estudar a proposta de normatizar todas estes crimes ambientais em uma única resolução. Acrescentei ainda que durante os voos sempre percebo e fotografo manchas de óleo entre o porto de Paranaguá/PR e Itajaí/SC, que juntas causam graves prejuízos às espécies marinhas, mas os responsáveis pela proposta argumentaram que estes pequenos ‘’incidentes’’ ficam para a competência dos órgãos estaduais.  

Em relação a esta delicada proposta sobre espécies silvestres lembrei que enquanto o CONAMA debate uma preocupação com a criação de animais de estimação tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei do deputado catarinense Valdir Colatto  (http://www.oeco.org.br/noticias/projeto-de-lei-regulamenta-a-caca-de-animal-silvestre/ ) propondo a liberação da caça e venda de animais silvestres, dando a impressão que o mesmo é um caçador selvagem e predador! Se aprovada esta absurda e idiota ideia, certamente que ‘’fazendas de caça’’ se espalharão pelo Brasil não apenas para a caça de Javalis, mas de toda a fauna brasileira. Mediante esta ameaça entendo que o CONAMA deve debater com conhecimento e rigor qualquer ideia que restrinja a liberdade das espécies silvestres.



OBS. Compete ao CIPAM sem prejuízo das atribuições dos conselheiros e das competências do Plenário:
I - elaborar e submeter ao Plenário, na penúltima reunião ordinária anual, a agenda do CONAMA para o ano seguinte, consultados seus conselheiros;
II - elaborar e submeter ao Plenário, na penúltima reunião ordinária anual, a Agenda Nacional do Meio Ambiente para o ano seguinte, consultados seus conselheiros e outros órgãos do SISNAMA;
III - deliberar sobre a admissibilidade e pertinência das propostas de resolução, nos termos do art. 12 deste Regimento;
IV - avaliar a implementação e execução da política ambiental do País;
V - promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;
VI - deliberar, quando provocado, sobre a realização de reuniões conjuntas entre Câmaras Técnicas e outros colegiados.