30 dezembro, 2016

MAIS UMA PROPOSTA DA ‘’SÓCIOS DA NATUREZA’’ QUE AVANÇA NESTE ANO DE 2016!

MAIS UMA PROPOSTA DA ‘’SÓCIOS DA NATUREZA’’ QUE AVANÇA NESTE ANO DE 2016!

Ao longo destas quase quatro décadas de existência temos lutado pelo equilíbrio ecológico e por uma melhor qualidade de vida para a população do Município de Araranguá e região Sul de SC. Várias derrotas e decepções marcaram muito nossa trajetória, mas conquistas foram alcançadas e compensadas com mais experiência.
Para nossa surpresa neste final de ano uma das nossas reivindicações mais significativas para a preservação dos ecossistemas de Araranguá foi alcançada, pois neste dia 28 de dezembro o prefeito Maciel assinou o decreto que cria três Unidades de Conservação (UC) no Município de Araranguá, quando também determinou a área das falésias e dunas como o primeiro Monumento Natural em território catarinense.
Uma conquista histórica e imensurável para Araranguá e o Brasil, do qual destacamos estes quatro avanços ocorridos em 2016, dentre tantas outras significativas experiências...:

Primeiro: A proposta formulada em 2012 contra as arruaceiras ‘’festas raves’’ com muito lixo, drogas e poluição sonora, que resultou na sábia e irretocável decisão do TRF4 (POA/RS), em não permitir mais que baderneiros continuassem impactando a orla araranguaense com veículos na praia, nas dunas e nas áreas de restinga, além de causarem insegurança aos banhistas, caminhantes, pescadores, surfistas ou qualquer frequentador deste paraíso ecológico de encanto e beleza única do sul do país!

Segundo: A Resolução Nº 624 do CONTRAN que finalmente cria normas para conter os abusos sonoros emitidos por veículos nas vias públicas. Desde 2013 quando voltamos para o CONAMA protocolamos in loco na Presidência da República documentos solicitando a presidente Dilma Roussef seu apoio a causa contra a poluição sonora emitida pelos veículos com som automotivo, que tantos malefícios causam a população. A resposta foi positiva, informando que repassaria para o Denatran, do qual passamos a fazer apelos para criarem uma norma.
 
Terceiro: O veto do presidente Michel Temer ao artigo 20 da Medida Provisória 735/2016, também conhecida como Lei de Conversão (29/2016). Com isso foi vetado o incentivo ao uso do carvão mineral para geração de energia elétrica.  O veto foi recomendado pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, em carta aberta ao presidente da República no dia 20 de outubro. O carvão é uma fonte de energia não renovável, altamente poluente, cara e responsável por um terço das emissões mundiais de gases que geram o efeito estufa.
No dia 08 de novembro participei de reunião com o ministro Sarney, do qual entreguei uma carta solicitando atenção aos conflitos ambientais causados pela atividade carbonífera no sul de Santa Catarina. No dia seguinte o ministro ao abrir a plenária do CONAMA, como seu presidente nato, informou que havia decidido entregar uma carta ao presidente Temer pedindo que vetasse o artigo 20 que favorecia a atividade carbonífera no país.

Quarto: O ato ecologicamente correto do prefeito Sandro Maciel (premiado pelo TCU com o Prêmio Mérito em Governança e Gestão Pública como o melhor gestor municipal da região Sul do Brasil). Um ato corajoso, que nenhum outro prefeito propôs ou dignou-se a fazê-lo. Acatando uma proposta do COAMA e da ONG Sócios da Natureza, ouviu as entidades e juntamente com sua equipe elaborou e assinou os três decretos que criam as Unidades de Conservação (UC) na orla de Araranguá, conforme trechos extraídos das minutas e dos mapas em anexo.  
A ideia das UCs surgiu quando pedimos as medidas compensatórias da obra de Duplicação da BR101 para as áreas impactadas pela rodovia, mas perdemos porque ainda não havia nenhuma UC legalmente constituída. Mediante o prejuízo anunciado, a AMESC/FDESC resolveu bancar os estudos dos quais motivaram a inclusão no Projeto Orla e servirão de subsídio para a elaboração do Plano de Manejo, do qual deverão ser debatidos com os segmentos organizados da sociedade civil araranguaense nas audiências públicas, oportunizando aos ‘’cidadãos que realmente são participativos’’ a apontar quais são as melhorias em infraestrutura e ações que melhor atendem aos interesses coletivos, ou seja, da população!
A criação do ‘’Monumento Natural no Morro dos Conventos’’ proporcionará ao município a possibilidade de reivindicar recursos oriundos de medidas compensatórias, elaborar projetos que busquem junto aos governos (estaduais e federais) verbas específicas para investimentos na melhoria de infraestrutura e desenvolvimento ecoturístico da agora Unidade de Conservação do Morro dos Conventos, Morro Agudo e Ilhas.

OBS. Outros avanços conquistados pela ONGSN foram devidamente publicados nos meios de comunicação (Blog, Facebook, Sites e Jornais) como também as estratégias em favor da reciclagem de resíduos sólidos de acordo com a LNRS nº 12.305 (http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28492-entenda-a-politica-nacional-de-residuos-solidos/), e a proposta de Moção que estará em votação na próxima plenária em 15/16 de março de 2017 no CONAMA, como a mais eficaz forma de acabar com o lixo neste país e serão registradas como tantas outras em obra literária sobre a histórica trajetória da ONG Sócios da Natureza.

Tadêu Santos
Coordenador Geral
    Araranguá – SC, 31 de dezembro de 2016

  

Sócios da Natureza
Organização Não-Governamental Ambientalista
CNPJ 02.605.984/0001-60
Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Araranguá - SC – Livro nº A-2, Folhas nº 039, Registro nº 364 de 18/05/1998.
ONG criada em 05 de Junho de 1980 para defender a natureza e uma melhor qualidade de vida para Araranguá e a região sul de Santa Catarina.
(Prêmio Fritz Muller de 1985 e Menção Honrosa do Prêmio Chico Mendes em novembro de 2010,
instituído pelo ICMBio e MMA)
Ocupa a presidência do Conselho Ambiental do Município de Araranguá (COAMA) e
a Coordenação Geral da Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC), além de ser
Conselheira Representante da Região Sul do País no Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA
e Conselheira do FNMA
Integra o FÓRUM INTERCONSELHOS da Presidência da República que participou do PPA 2016/2019
CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
Lei nº 1817 de 15 de junho de 1998.
‘’trabalhando exclusivamente de forma voluntária e sempre buscando objetivos de interesse coletivo’’

Rua Caetano Lummertz nº 386/403 – CEP 88900 043 – Araranguá – Santa Catarina
Celular:  48 – 9985 0053 E-mail: sociosnatureza@contato.net

12 dezembro, 2016

VAMOS ACABAR COM O LIXO NO BRASIL?!

Cidadania Ambiental

Araranguá SC, 13 de dezembro de 2016
(48 / 9985.0053 Vivo)

Ao nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina. Participe também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada em defesa da natureza e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS. Lembrando que o simples ato de recomendar, comentar ou divulgar a leitura destas mensagens ou do blog a outras pessoas já é uma atitude ecologicamente correta!

‘’AQUI O MEIO AMBIENTE É TRATADO COM SERIEDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO,
POR ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE RADICALISMO OU EXTREMISMO’’

(clique no link do blog para ler na íntegra e visualizar fotos)
(Publicado também no jornal O TEMPO DIÁRIO e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)

VAMOS ACABAR COM O LIXO NO BRASIL?!

A implantação da Lei Federal nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) e as decisões tomadas na IV Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA), convocada pela Portaria MMA nº 185, de 04 de julho de 2012, a IV CNMA, cuja plenária nacional foi realizada nos dias 24 a 27 de outubro de 2013, em Brasília, tendo o desafio de contribuir para a implementação da 12.305, com foco em: I - Produção e Consumo Sustentáveis; II - Redução dos Impactos Ambientais; III - Geração de Emprego e Renda infelizmente ainda encontra resistências e  dificuldades em obter avanços.
A realidade retrata que grande parte dos municípios brasileiros voltou-se ao adiamento do prazo para a implantação de unidades de disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, condição indispensável à manutenção da qualidade ambiental das cidades e garantia de saúde à população, pois o lixo promove doenças e um alto custo ao Estado brasileiro. Ainda, neste contexto de opacidade de responsabilidades, a população, por sua vez, tem como hábito jogar no ambiente tudo o que não mais interessa ao seu consumo, contribuindo indubitavelmente à degradação da natureza.
      Como alternativa, apresenta-se a Logística Reversa, instrumento de gestão dos resíduos sólidos, previsto no Art. 8ª da Lei Federal Nº 12.305/2010, o qual serve ao desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Com isso, a Logística Reversa admite o reaproveitamento como insumos para produção industrial e empresarial, reduz os impactos socioambientais da extração de matéria-prima e fomenta a criação de novos empregos.
Diante do exposto, acreditamos que se necessário urgentemente buscar apoio às recicladoras que recolhem materiais descartados para transformar em novos produtos, sejam elas privadas e/ou cooperativadas, como forma de reduzir substancialmente o lixo jogado na natureza. Considera-se que a aplicação de medidas públicas com incentivos ao setor, pois mesmo diante de limitações impostas pelo ajuste fiscal do Brasil, tão necessário para reequilibrar a economia brasileira, a desoneração de tributos incidentes sobre a reciclagem impõe-se como instrumento fundamental de política tributária e ambiental.  
Acrescenta-se que todas as etapas da cadeia industrial dos produtos que um dia se tornam resíduos são tributadas e resultam em receitas para a administração pública. A tributação da reciclagem é, por isso, uma ‘’bitributação’’, incompatível com as regras do nosso sistema tributário e com a política pública comprometida com a qualidade de vida da população. A concessão de crédito presumido de IPI ou a desoneração tributária, por exemplo, para a indústria que utilizar matéria prima reciclada na fabricação de novos produtos estimulará toda a cadeia de reciclagem, incentivando a coleta seletiva, logística reversa e colaborando com o efetivo cumprimento da Lei 12.305/10.
Face do exposto, acreditamos que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Prevê ainda a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos.
Assim, este alerta descrito acima serve não apenas a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHAU) do Ministério do Meio Ambiente MMA, mas também ao Ministério da Fazenda e a Receita Federal, certamente poderá ser um instrumento positivo na campanha pela redução dos altos índices de ‘’lixo’’, que diariamente é jogado na Natureza, impactando de forma violenta os ecossistemas dos biomas deste imenso e glorioso território brasileiro!
OBS. Para os interessados possuímos vasto material constituído de estudos publicados que reforçam e justificam com argumentos bem fundamentados esta proposta acabar com o lixo neste país, como o trabalho sobre reciclagem de isopor da Santa Luzia do sul de SC, o estudo sobre Logística Reversa da CNI e da LCA, entre tantos outros.  
Tadêu Santos
Sócios da Natureza
Conselheiro do CONAMA
Araranguá SC

Sócios da Natureza
Organização Não-Governamental Ambientalista


CNPJ 02.605.984/0001-60
Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Araranguá - SC – Livro nº A-2, Folhas nº 039, Registro nº 364 de 18/05/1998.

ONG criada em 05 de Junho de 1980 para defender a natureza e uma melhor qualidade de vida para Araranguá e a região sul de Santa Catarina.

(Prêmio Fritz Muller de 1985 e Menção Honrosa do Prêmio Chico Mendes em novembro de 2010,
instituído pelo ICMBio e MMA)

Ocupa a presidência do Conselho Ambiental do Município de Araranguá (COAMA) e
a Coordenação Geral da Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC), além de ser
Conselheira Representante da Região Sul do País no Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA
e Conselheira do FNMA
Integra o FÓRUM INTERCONSELHOS da Presidência da República que participou do PPA 2016/2019

CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
Lei nº 1817 de 15 de junho de 1998.

‘’trabalhando exclusivamente de forma voluntária e sempre buscando objetivos de interesse coletivo’’

Rua Caetano Lummertz nº 386/403 – CEP 88900 043 – Araranguá – Santa Catarina
Celular:  48 – 9985 0053