07 maio, 2008

SANTA CRUZ, POR FAVOR, RESISTA III


PORQUE A COMUNIDADE DE SANTA CRUZ TEM QUE ACIONAR JUDICIALMENTE O MUNICÍPIO, O ESTADO E A UNIÃO.



Em primeiro lugar porque vivemos numa democracia e a constituição permite, segundo porque são os órgãos oficiais que estão desrespeitando os direitos de cidadania da comunidade agrícola, que bravamente resiste contra a instalação da mina de carvão em sua localidade, baseado no teor e na força do artigo 225 da CF que diz: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Já o parágrafo 2 é bem claro quando diz: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
*32'-_. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Não é a mineradora Rio Deserto que tem que recuperar o passivo ambiental da região, mas AQUELE setor pelo qual ela é uma das responsáveis (e associada), no caso, o SIECESC, que articula e manipula, custe o que custar, o avanço da mineração na região sul de Santa Catarina. Daí a comunidade exigir judicialmente que primeiro recuperem o meio ambiente degradado para depois virem ‘’com moral’’ para Santa Cruz.

Isto não acontecerá tão facilmente, porque mexe com o fabuloso e estrondoso lucro do setor, que se diga, nunca tem dinheiro para recuperação ambiental, mas tem para construir mega-usinas, rede de hotéis, pool de jornais e rádios, entre outras riquezas. Adquiridas com concessões gratuitas, poluindo o meio ambiente e ‘’empurrando’’ mineiros pra debaixo da terra por um salário incompatível em troca da pneumonoconiose. Mediante tal barbárie, não resta outra alternativa senão a ameaça acompanhada de ação judicial movida pelo povo, no pleno exercício da cidadania.

Acreditamos que uma Ação Popular impetrada pelo líder e eleitor Antônio ‘’Nico’’ Matiola, defendendo a coletividade, poderá provar a ilegalidade e a lesividade que os mandatários governamentais estão cometendo contra a propriedade e a cidadania do agricultor, da sua família, enfim, de toda a comunidade agrícola de Santa Cruz.



Sócios da Natureza
Ara/SC, 05/04/2008





Santa Cruz, por favor, resista II

A permanente ameaça de implantação de mina de carvão (uma atividade comprovadamente poluente e degradante), na região rural de Santa Cruz, Município de Içara – Sul de Santa Catarina (de forma imposta e autoritária pelo empreendedor, com a anuência do órgão licenciador e aparentemente da Justiça), mas contrária à vontade da comunidade, deveria a mesma recorrer também com uma ameaça revertida em uma ação judicial (popular) contra o Município, o Estado e a União por favorecimento, conluio, incompetência, arbítrio e negligência, baseado no Artigo 225 da Constituição Federativa do Brasil, que diz: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Ora, se o Município de Içara com a sua FUNDAI não protege adequadamente o meio ambiente e o Estado de SC também não o faz com a FATMA, então não resta outra alternativa que acioná-los judicialmente e, se o MPF também não está se colocando satisfatoriamente em favor da sociedade civil afetada pela poluição do carvão, porque também não incluí-los como responsáveis por permitirem esta brutal agressão ao meio ambiente, ao patrimônio cultural e a cidadania da comunidade de Santa Cruz? Além dos dois aspectos citados, lembramos que está na hora de iniciarmos a redução da emissão de gases efeito estufa, reduzindo a queima de combustíveis fósseis, consequentemente a exploração do carvão mineral.
A medida pode parecer inicialmente ousada, mas é pertinente e justificada, já que o conflito está inserido dentro de uma região considerada ‘’Área Crítica Nacional’’, justamente por causa desta mesma famigerada atividade, que comprovadamente é poluente e não recupera o meio ambiente degradado. Portanto, é uma ameaça real a integridade dos recursos naturais da comunidade de Santa Cruz.

OBS. Recomendamos não fazerem acordo com um setor carbonífero, pois este não tem credibilidade ambiental, já que vive sob condenações e ajuste de condutas, que não cumpre com nada que dificulte o ganho do lucro, que sempre recorrem ao ‘’melhor ajuste’’ para serem beneficiados.

OBS. Não permitam o início da mineração enquanto tiverem forças e direitos constitucionais! Pode parecer difícil, mas insistimos que devem buscar seus direitos no cumprimento do Art. 225 da CFB. Se lá em Brasília negarem, daí então a resistência ficará sujeito a acordos.

OBS. Se necessário for, a ONG Sócios da Natureza está junto com a Comunidade de Santa Cruz para assinar a Ação Judicial.


Sócios da Natureza
Araranguá SC, 30 de Março de 2008





SANTA CRUZ, POR FAVOR, RESISTA!



Os Desembargadores do Tribunal de Justiça ao permitirem a exploração de carvão nas produtivas terras agrícolas de Santa Cruz, Içara/SC, passam de certa forma, também serem responsáveis pela anunciada tragédia ambiental que certamente comprometerá toda a biodiversidade local. Ao negarem a justa reivindicação da comunidade, proporcionarão intensa possibilidade de degradação da natureza e de desobediência à legislação ambiental, e mais ainda, suas posições pessoais e jurídicas foram de confronto direto ao Art. 225 da CF, que determina que todos os cidadãos tenham direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Comprovadamente onde tem mina de carvão tem poluição, por esta razão os agricultores imploraram por quase cinco anos às autoridades municipais, estaduais e federais e todas disseram não!

Se realmente a mineradora vir a se instalar na Santa Cruz, todos os recursos naturais e de entorno serão arrasados pelos atuais padrões de mineração do carvão. Isto porque a mineradora não adotará nenhuma medida que reduza o lucro em detrimento de aspectos preservativos, não é da natureza dos mineradores (capitalismo ganancioso). O órgão fiscalizador estadual é totalmente omisso, a justiça definitivamente não atende aos movimentos sociais e alertas da comunidade ambientalista, pelo menos aqui no sul de SC têm sido assim.

O citado exemplo é mais uma afronta à cidadania dos sul-catarinenses depois da penitenciária estadual construída contra a vontade de toda a comunidade rural do Espigão da Pedra. A prepotência da máquina governamental do estado mudou até a linha divisória territorial entre o município de Araranguá e Criciúma. A resistência exemplarmente representada no exercício de cidadania das comunidades ameaçadas não foi suficiente perante o poder econômico e político estabelecido, pois mesmo as comunidades apresentando justificativas convincentes, as autoridades curvam-se diante dos interesses de uma minoria, ou seja, do capital.

OBS. E se um plebiscito idôneo decidisse contrário à instalação da mina Rio Deserto na localidade Santa Cruz?

OBS. Indagamos também se a Fundação de Meio Ambiente de Içara / FUNDAI poderia ‘’intervir’’ no licenciamento emitido pela FATMA? Já que a mesma tem competência para tanto por ser integrada ao SISNAMA.
OBS. Santa Cruz, por favor, resista! A ONG Sócios da Natureza de Araranguá continua a apóiá-los inclusive no sentido de bloquear um possível avanço da exploração de carvão no solo araranguaense – já detectado nas proximidades do Morro dos Conventos.


Sócios da Natureza
Ara/SC, 10 de Março de 2008.


www.sociosdanatureza.blogspot.com / www.aramericano.blogspot.com www.tadeusantos.blogspot.com