07 maio, 2008

Santa Cruz, por favor, resista II

A permanente ameaça de implantação de mina de carvão (uma atividade comprovadamente poluente e degradante), na região rural de Santa Cruz, Município de Içara – Sul de Santa Catarina (de forma imposta e autoritária pelo empreendedor, com a anuência do órgão licenciador e aparentemente da Justiça), mas contrária à vontade da comunidade, deveria a mesma recorrer também com uma ameaça revertida em uma ação judicial (popular) contra o Município, o Estado e a União por favorecimento, conluio, incompetência, arbítrio e negligência, baseado no Artigo 225 da Constituição Federativa do Brasil, que diz: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Ora, se o Município de Içara com a sua FUNDAI não protege adequadamente o meio ambiente e o Estado de SC também não o faz com a FATMA, então não resta outra alternativa que acioná-los judicialmente e, se o MPF também não está se colocando satisfatoriamente em favor da sociedade civil afetada pela poluição do carvão, porque também não incluí-los como responsáveis por permitirem esta brutal agressão ao meio ambiente, ao patrimônio cultural e a cidadania da comunidade de Santa Cruz? Além dos dois aspectos citados, lembramos que está na hora de iniciarmos a redução da emissão de gases efeito estufa, reduzindo a queima de combustíveis fósseis, consequentemente a exploração do carvão mineral.
A medida pode parecer inicialmente ousada, mas é pertinente e justificada, já que o conflito está inserido dentro de uma região considerada ‘’Área Crítica Nacional’’, justamente por causa desta mesma famigerada atividade, que comprovadamente é poluente e não recupera o meio ambiente degradado. Portanto, é uma ameaça real a integridade dos recursos naturais da comunidade de Santa Cruz.

OBS. Recomendamos não fazerem acordo com um setor carbonífero, pois este não tem credibilidade ambiental, já que vive sob condenações e ajuste de condutas, que não cumpre com nada que dificulte o ganho do lucro, que sempre recorrem ao ‘’melhor ajuste’’ para serem beneficiados.
OBS. Não permitam o início da mineração enquanto tiverem forças e direitos constitucionais! Pode parecer difícil, mas insistimos que devem buscar seus direitos no cumprimento do Art. 225 da CFB. Se lá em Brasília negarem, daí então a resistência ficará sujeito a acordos.
OBS. Se necessário for, a ONG Sócios da Natureza está junto com a Comunidade de Santa Cruz para assinar a Ação Judicial.


Sócios da Natureza
Araranguá SC, 30 de Março de 2008