28 outubro, 2015

PLANO DIRETOR E AS LEIS COMPLEMENTARES EM 2015 - Parte I e II

Cidadania Ambiental

Araranguá SC, 28 de outubro de 2015

(48 / 9985.0053 Vivo)

Ao nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina. Participe também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada em defesa da natureza e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS. Lembrando que o simples ato de recomendar, comentar ou divulgar a leitura destas mensagens ou do blog a outras pessoas já é uma atitude ecologicamente correta!

‘’AQUI O MEIO AMBIENTE É TRATADO COM SERIEDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO,
POR ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE RADICALISMO OU EXTREMISMO’’

(clique no link do blog para ler na íntegra e visualizar fotos)
(Publicado também no jornal O TEMPO DIÁRIO e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)



PLANO DIRETOR E AS LEIS COMPLEMENTARES EM 2015 - Parte I
                Na reunião do Plano Diretor do dia 20 de outubro de 2015 sugeri uma atenção especial a ZA3 ligada ao rio Araranguá, como forma de proteger a função de Mata Ciliar, que ainda continua sendo uma APP, mesmo após a vigência do novo Código Florestal, que mais retrocedeu do que avançou em termos de proteção e equilíbrio ecológico!
                Comentei como desabafo que o Município de Araranguá tem sido omisso e até mesmo covarde em não enfrentar os poluidores à montante da bacia hidrográfica, principalmente a atividade relacionada à mineração do carvão. As águas de minas não comentem apenas um crime ambiental, mas também prejuízos aos setores sociais e econômicos, pois a alta acidez nos cursos d'água não mais permite que famílias carentes possam completar e escassa ceia alimentar com a pesca!
                O Plano Diretor PD com o inovador Estatuto das Cidades tem que traçar o mais adequado futuro e ao mesmo tempo corrigir os erros do passado, respeitando o direito adquirido dos proprietários, mas não eternamente, como as construções nas margens dos rios.
                O PD deve apontar para que o Código de Obras crie critérios permitindo apenas restaurações das edificações existentes em ambas as margens. O caso das edificações localizadas as margens do rio Araranguá na travessia urbana são não apenas inconvenientes, mas perigosas, tanto que as margens junto a Rua Rui Barbosa sofrem erosão e desmoronamento constante, podendo vir a comprometer a segurança das pessoas.

                Um estudo geológico já deveria ter sido realizado da mesma forma que o muro de arrimo no buraco da Rui Barbosa, assim como a proibição de tráfego pesado que compromete ainda mais a margem do rio Araranguá.
                Provoquei voltar a debater a proposta de criar a Zona Especial de Interesse Turístico Náutico para o caudaloso rio Araranguá, com as devidas peculiaridades da área urbana e rural, como forma de voltar a dar-lhe uma utilidade que é a ''navegabilidade'', não apenas criando ancoradouros/marinas, mas garantido também de alguma forma a saída e a volta de embarcações para o mar, mesmo através de dragagem permanente!
OBS. Na parte II tem mais propostas para inovarmos baseados na Lei 10.257/2001 ou senão vamos também jogá-la no rio... 

PLANO DIRETOR E AS LEIS COMPLEMENTARES EM 2015 - PARTE II
                Apresentaremos proposta para as calçadas no município de Araranguá, considerando que são vias públicas, portanto da responsabilidade da prefeitura em construir pistas para veículos e calçadas para pedestres, de forma que a população possa caminhar com segurança, principalmente cadeirantes, cegos e deficientes físicos. O exemplo da Av. Sete de Setembro é uma afronta aos pedestres, pois as calçadas foram construídas para atender aos interesses das edificações, quando que o acesso as edificações deveriam se adaptar a viabilidade e mobilidade das calçadas, ou seja do coletivo!
                Depois de recebermos várias reclamações proporemos estabelecer acesso público às margens dos rios e das lagoas, pois são consideradas áreas públicas da União. Na Lagoa da Serra, dos Bichos, Mãe Luzia e Caverá o acesso ao público é inviável em praticamente todos os lados dos mananciais hídricos e turísticos. As margens das lagoas não podem ser cercadas e pelo menos um acesso deve existir. 
                Se faz necessário estudos técnicos rodoviários sobre os acessos a rodovia BR-101, tanto o sul quanto o norte, que são perigosos e não são condizentes com a Cidade das Avenidas. Não temos conhecimento se a atual administração municipal reivindicou as medidas compensatórias e mitigadoras ao DNIT/MT, inclusive a transferência de domínio do trecho revitalizado ao Município de Araranguá.
                O coordenador Prohmann anunciou que em breve haverá reunião conjunta com o Projeto Orla a ser realizada no Morro dos Conventos quando teremos a oportunidade de comparar os apontamentos de ambos os planos para um melhor entendimento na fusão das diretrizes.
                Estamos inclinados a entrar com uma ACP contra a PMA se vier conceder alvará ao parcelamento de solo no topo do Morro Azul, da mesma forma se a FAMA por ventura emitir licença ambiental favorável a irregular ocupação de uma área de extrema relevância ecológica e paisagística dentro do perímetro urbano de Araranguá.

                Solicitamos apresentação de percentuais de destinados às macrozonas para a população ter noção de quanto existe de áreas destinadas às atividades comerciais, residenciais, industriais, turísticas e a agricultura, por exemplo, em todo o território araranguaense!
                Outro dia conversando sobre a inadequada ocupação das margens do rio Araranguá no perímetro urbano das antigas, quando não existiam regras e normas para proteger e valorizar os recursos naturais, as pessoas construíram dando as costas ao maior recurso natural do município, mesmo assim seus proprietários o direito adquirido, porém não precisa ser eterno. A função do Plano Diretor é entre outras planejar o futuro do uso e ocupação territorial do município, se possível, corrigir erros do passado de modo negociado com os proprietários via o dispositivo da Preempção ou da troca de imóveis, de modo que ambas as partes sejam devidamente contempladas e o interesse maior seja a utilidade pública. 
 
                Quando o ''paraguai'' invadiu as margens do rio Araranguá, o MPE e a PMA se empenharam em negociar a saída dos comerciantes e hoje a Mata Ciliar está protegida. A proposta que não quer calar é negociar com as construções antigas, entre a rodoviária e a garagem de veículos ao lado do monumento do Rotary. Se esta ideia avançar, no futuro os limites do Jardim Alcebíades Seara será a beira rio Araranguá em seu ponto mais alto! Imaginem um mirante neste local visualizando a curva do rio Araranguá!
POSSÍVEIS ASSUNTOS NA PRÓXIMA EDIÇÃO:
·        MAIS PLANO DIRETOR
·        MAIS PROJETO ORLA
·        ''A INSUSTENTÁVEL LEVEZA DO SER'' QUE SE PERCEBE NAS PESSOAS...