02 outubro, 2015

CASO CONDENAÇÃO DA ‘’CARBONÍFERA CRICIÚMA’

Cidadania Ambiental
Araranguá SC, 02 de outubro 2015
(48 / 9985.0053 Vivo)

Ao nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina. Participe também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada em defesa da natureza e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS. Lembrando que o simples ato de recomendar, comentar ou divulgar a leitura destas mensagens ou do blog a outras pessoas já é uma atitude ecologicamente correta!

‘’AQUI O MEIO AMBIENTE É TRATADO COM SERIEDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO,
POR ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE RADICALISMO OU EXTREMISMO’’


(Publicado também no jornal O TEMPO DIÁRIO e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)

CASO CONDENAÇÃO DA ‘’CARBONÍFERA CRICIÚMA’’
            Que se faça ''Justiça Ambiental'' a outras mineradoras da região carbonífera do sul de Santa Catarina, que se diga, também são criminosamente culpadas pelo caos ecológico que se estabeleceu nas três bacias hidrográficas, com impactos ambientais irrecuperáveis nos ecossistemas hídricos de Araranguá e Urussanga, afetando também de Tubarão. No entanto, a de Tubarão acrescenta-se, ainda, a famigerada queima do carvão mineral na Jorge Lacerda (857 MW), considerado o combustível fóssil mais sujo e caro de todas as fontes existentes na Terra, porém mesmo com toda a desgraça socioambiental causada, continua na lista da Matriz Energética deste país!
            É de conhecimento público que por onde passa mina de carvão a vida acaba mesmo para os micro-organismos, que não sobrevivem com a intensa acidez da água, portanto, a bacia hidrográfica do Rio Mãe Luzia e do Araranguá estão totalmente comprometidas por causa desta ganância infecciosa dos mineradores, em que pese ainda a cumplicidade dos órgãos ambientais que pouco agem na fiscalização das mineradoras que são ferrenhamente defendidas por poderosos políticos e pela mídia da região sul de Santa Catarina!
OBS. Mediante os fatos e o conturbado histórico do licenciamento do projeto da USITESC, que se apresentava como limpo e verde, sem emissões e ainda prometiam recuperar o passivo ambiental utilizando carvão sujo na geração de energia (isto não existe!), além de outras peripécias inacreditáveis que sempre alertávamos denunciando sobre a veracidade das promessas de tecnologias novas que iriam adotar, que agora perdem toda a credibilidade!  
OBS. Estamos tentando junto a EPE e MME para ‘’reeditar a portaria 499’’ não permitindo mais que térmicas possam se habilitar no leilão da ANEEL, principalmente as geradas a Carvão Mineral.       
            Transcrevo aqui um trecho da intensa sentença proferida por Paulo Vieira Aveline, Juiz Federal do Poder Judiciário Seção Judiciária de Santa Catarina 4ª Vara Federal de Criciúma.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5008054-12.2015.4.04.7204/SC

DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face de Carbonífera Criciúma S/ASanenge Obras Saneamento e Mineração LtdaAlfredo Flávio GazzollaZulma Lourdes Búrigo GazzollaGustavo GazzollaJosé Luiz Freitas de CastroMirza Maria Nazário de CastroAndrea Nazário de CastroMárcia Nazário de Castro Holthausen e Wolfgang Friedrich, com pedido de antecipação de tutela formulado nos seguintes termos (evento 1):
d.1) que a Carbonífera Criciúma S/A seja intimada para: - no prazo de 5 (cinco) dias, retomar a operação da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), devendo tratar toda a água ácida gerada no empreendimento Mina Verdinho;
-  no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar projeto de recuperação das áreas degradadas pela Mina Verdinho, incluindo depósitos de rejeitos, estradas e pátios lastreados com rejeitos e bacias; o projeto deverá ser apresentado à Fundação do Meio Ambiente (FATMA), com requerimento de licenciamento ambiental e pagamento das respectivas taxas de licenciamento; após, a empresa deverá executar o projeto de recuperação, conforme cronograma aprovado pela FATMA;
Relatou que nos autos do processo nº 93.8000533-4, a Carbonífera Criciúma foi condenada a recuperar as áreas que degradou com a atividade de mineração de carvão, estando a condenação em fase de cumprimento de sentença (autos nº 5001587-17.2015.4.04.7204). Ocorre que, do total de 412,46 hectares que teria que recuperar, a empresa ré concluiu a recuperação de apenas 119,68 hectares, restando, ainda, uma área de 292,78 hectares a ser recuperada, com um custo, para conclusão das obras restantes, estimado em R$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de reais). Não bastasse isso, a equipe técnica do MPF, após realizar uma vistoria na Mina Verdinho, verificou que a Estação de Tratamentos de Efluentes estava desativada e que efluentes sem tratamento estavam sendo lançados no Rio Mãe Luzia, poluindo suas águas, bem como que os depósitos de rejeitos piritosos precisavam ser retirados da área e das estradas, pois estavam contaminando as bacias ali existentes.

Danos ambientais
(...).
O inciso III do artigo 3º da Lei nº 6.938/81 conceitua poluição como sendo toda a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e, e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Documento eletrônico assinado por PAULO VIEIRA AVELINE, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 720000671049v286 e do código CRC fb6b7ae1.

Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): PAULO VIEIRA AVELINE Data e Hora: 14/09/2015

A quem possa interessar a íntegra da sentença está publicada no blog SOCIOAMBIENTALISMO  www.tadeusantos.blogspot.com

NA PRÓXIMA EDIÇÃO ABORDAREMOS:
Ø  Nossa participação na 7ª Reunião Extraordinária do Comitê de Integração de Políticas Ambientais - CIPAM, em Brasília, depois de um espaço de tempo sem reuniões...

Ø  O problemático caso da irregular ocupação do solo no topo do Morro Azul no perímetro urbano de Araranguá, a intimidação a fauna e a consequente interferência no aspecto paisagístico deste belo cenário verde...

Ø  Solicitaremos a Associação de Moradores do Morro dos Conventos AMMC / UAMA que passem a adotar medidas de proteção conservacionistas e da busca por mais qualidade de vida aos moradores e visitantes do Santuário Ecológico!

Ø  Do resultado da reunião técnica na terça, dia 29, quando se discutirá aspectos técnicos na busca de soluções para conflitos surgidos nos debates ocorridos nas audiências públicas do Plano Diretor, do qual não participarei por estar no CONAMA.

Ø  Dos deliquentes que aterrorizam a população araranguaense com som automotivo, com ruídos ensurdecedores de motos, da chatice da propaganda sonora e agora com o novo modismo de estourar rojões na madrugada...

Ø  Nossa denúncia sobre a ensurdecedora poluição das motos em todo país foi protocolada no CONATRAN. Vamos aguardar!

Ø  Do descaso da administração para com o buraco na beira rio da Rua Rui Barbosa que poderá causar tragédia se desmoronar...

Ø  Dos parabéns a abençoada rótula que estão construindo no acesso à Barranca, uma sugestão reivindicada durante a construção do ‘’Contorno da Duplicação’’, pois era perceptível o perigo, tanto que ocorreram vários acidentes inclusive com vítimas fatais.

Ø  CONTORNO DA DUPLICAÇÃO...e o tardio agradecimento por ‘’não havermos’’ sido convidados para a inauguração da mencionada conquista da Sociedade Civil Araranguaense, que se diga, tivemos a honra de iniciar, de motivar e liderar o movimento até o final do licenciamento e das alterações no projeto. Ou existe alguma dúvida ou questionamento sobre a informação comprovadamente afirmativa!!!


Ø  Avaliem com muita seriedade e responsabilidade as entrevistas com declarações e promessas concedidas e publicadas pelo colunista Sandro Ramos (meu genro), acerca dos possíveis postulantes ao cargo de executivo do Município de Araranguá...