07 julho, 2014

ELEIÇÃO NO COAMA PARA MANDATO 2014 / 2016; COMO PROMETI, INFORMO SOBRE O MEU TRATAMENTO DA PRÓSTATA; FORMANDOS DE DIREITO UNISUL TURMA 2003

Cidadania Ambiental

Araranguá – SC, 08 de Julho de 2014
(48 / 9985.0053 Vivo)

Ao nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina. Participe também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada em defesa da natureza e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS. Lembrando que o simples ato de recomendar, comentar ou divulgar a leitura destas mensagens ou do blog a outras pessoas já é uma atitude ecologicamente correta!

‘’AQUI O MEIO AMBIENTE É TRATADO COM SERIEDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO,
POR ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE RADICALISMO OU EXTREMISMO’’



(Publicado também no jornal O TEMPO DIÁRIO e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)


ELEIÇÃO NO COAMA PARA MANDATO 2014 / 2016
            No dia 30/06/14, como representante da ONG Sócios da Natureza, fui reeleito consensualmente para a presidência do Conselho Ambiental do Município de Araranguá - COAMA, para o mandato 2014 e 2016. Um cargo sem remuneração, apenas por dedicação voluntária, ou seja, se elege quem demonstra confiança aos eleitores, eleitores estes que são os respeitáveis e nobres conselheiros das diversas esferas da sociedade civil e dos órgãos governamentais do Município de Araranguá. Como Vice-Presidente ficou o Prof. Dr. Assis Francisco de Castilhos e como Secretário o Eng. Paulo Afonso Garcia Baran, ambos do IFSC, Câmpus de Araranguá.

OBS. Tenho a honra de haver sido um dos protagonistas motivadores da criação do COAMA e da FAMA, duas esferas de significativo avanço no ordenamento educativo ambiental de Araranguá. Um louvável ''exercício de cidadania'' juntamente com outras pessoas que se dedicaram durante quase dois anos na elaboração de conceitos, princípios e normativas...
''É também um espaço mais adequado para administrar conflitos, propor acordos e construir uma proposta de gestão que esteja em acordo com os interesses econômicos, sociais e ambientais locais (MMA).'' 

            A LEI Nº 2.609, de 21 de dezembro de 2007 é que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
§ 2º       Este Conselho tem por objetivo promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação na melhoria do ambiente natural e do patrimônio arqueológico no Município de Araranguá.

Art. 3º Ao Conselho Municipal Ambiental de Araranguá compete, entre outras atribuições:
I -           deliberar sobre a política ambiental do município à luz do conceito de desenvolvimento sustentável, em consonância com as definições da Agenda 21 local, e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento;
II -          deliberar sobre planos, programas e projetos inter-setoriais, locais e regionais, de desenvolvimento do Município em bases de equilíbrio social e ecológico.
III -         propor diretrizes para conservação, reabilitação e recuperação dos patrimônios ambiental e arqueológico do Município, em especial dos recursos naturais;
IV -         propor normas, critérios e padrões com relação ao controle e manutenção da qualidade ambiental no município de Araranguá, com vistas ao uso racional dos recursos naturais;
V -          analisar e pronunciar-se sobre normas legais referentes à qualidade e à proteção aos patrimônios ambiental e arqueológico no Município de Araranguá, e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento;
VI -         apreciar e pronunciar-se sobre normas municipais referentes à qualidade e à proteção aos patrimônios ambiental e arqueológico no Município de Araranguá, notadamente aqueles relativos ao zoneamento e planejamento ambientais, assim como na definição e implantação de espaços territoriais de relevantes interesses ambiental e arqueológico, a serem especialmente protegidos;
VII -        pronunciar e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do ambiente e do patrimônio arqueológico aos vários setores da comunidade;
VIII -       propor e contribuir para realização de campanhas de conscientização sobre questões ambientais e arqueológicas;
IX -         manifestar-se sobre atos do poder público, no âmbito do Município de Araranguá, quanto à observação da legislação ambiental;
X -          manter intercâmbio com entidades, oficiais e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à defesa do ambiente e do patrimônio arqueológico;
XI - promover processo de discussão com a sociedade civil visando à elaboração da AGENDA 21 local do Município de Araranguá, encaminhando proposta de lei para implementação de suas ações;
XII -        elaborar seu Regimento Interno;


            Ontem, dia 02/07, na consulta com meu médico urologista, sugeriu como primeira medida do tratamento a ‘’Vigilância Ativa’’, ou seja, realizar um novo exame de PSA após seis meses da minha última coleta. Caso o índice aumente significativamente, a segunda medida do tratamento será a ‘’Cirurgia’’ e/ou a ‘’Radioterapia’’.

            Volto a enfatizar que a PREVENÇÃO pode ser decisiva, pois se eu tivesse realizados os exames adequados periodicamente (após os 50 anos de idade) poderia ter evitado o avanço da neoplasia. Exemplo que serve para as mulheres em relação ao câncer de mama e útero (que na grande maioria são silenciosos), sendo que até o presente momento eu não tenho nenhum sintoma da traiçoeira doença que se mantém escondida/encapsulada até a fase mais agressiva quando, então, aparece causando estragos na saúde...

            O resultado da biópsia da próstata a que fui submetido no dia 20/05/14 apresentou a seguinte conclusão:

Amostras 4 e 5: PROLIFERAÇÃO DE PEQUENOS ÁCINOS ATÍPICOS (ASAP)
Amostras 1, 2, 3 e 6: TECIDO PROTÁSTICO BENIGNO; ATROFIA SEGMENTAR.
A critério clínico pode ser realizado estudo IMUNO-HISTOQUÍMICO das amostras 4 (apical esquerda) e 5 (medial esquerda) na tentativa de diagnóstico conclusivo.

Foi realizado, então, este estudo imuno-histoquímico, em São Paulo, que apresentou o seguinte resultado:
DIAGNÓSTICO: BIÓPSIA DE PRÓSTATA FRAGMENTOS 4 E 5: ADENOCARCINOMA (Câncer) GRAU 6 (3+3) DE GLEASON.


FORMANDOS DE DIREITO UNISUL TURMA 2003

         Nesta semana o advogado Gian Carlos Setter me repassou esta foto ao lado de uma das memoráveis homenagens que recebi em minha vida, ocorrida no ano de 2003, pois valorizaram minhas imagens do Morro dos Conventos na confecção do convite e presentearam-me com uma pequena placa contendo dizeres carregados de otimismo e grandeza:
'''Grandes foram as lutas, maiores as vitórias. O caminho foi difícil, no entanto, você sempre esteve presente. Presente na alegria e na tristeza, fazendo da derrota uma vitória, da fraqueza uma força. Com a sua ajuda, venci.
Não cheguei ao fim, mas ao início de uma nova caminhada em que, certamente, você continuará comigo!
Muito Obrigado!'''

OBS. No convite, além da transcrição do art 225 da CF, tem esta preciosidade:
''Não é o desafio com que nos deparamos que determina quem somos e o que estamos nos tornando, mas a maneira com que respondemos ao desafio. Somos combatentes, idealistas, mas plenamente conscientes, porque o ter consciência não nos obriga a ter teoria sobre as coisas, só nos obriga a sermos conscientes. Problemas para vencer e a liberdade para provar. E, enquanto acreditarmos nos nossos sonhos, nada será por acaso.''