03 julho, 2015

MANIFESTO PÚBLICO CONTRA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO E QUEIMA DE CARVÃO MINERAL Uma Injustiça Social, Ambiental e Climática!!!

MANIFESTO PÚBLICO


CONTRA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO E QUEIMA DE CARVÃO MINERAL
 Uma Injustiça Social, Ambiental e Climática!!!
               

                Documento protocolado na Audiência Pública sobre a proposta de abertura de mina de carvão no Município de Maracajá, realizada na localidade araranguaense de Espigão da Pedra, às 19:30 horas do dia 02 de julho de 2015. Audiência Pública que solicitamos a FATMA no final de 2014 para ser realizada em Araranguá, em virtude dos impactos ambientais alcançarem o território araranguaense.
                Apesar de Araranguá não ter em seu território nenhuma mina de extração do minério carvão, o município é um dos mais prejudicados de toda a Bacia Carbonífera do Sul de Santa Catarina, pois o Rio Araranguá que atravessa seu território (em um trecho que varia entre 33 a 40 km de extensão, variação essa em função da dinâmica foz que muda de posição junto à orla marítima) é totalmente poluído pelos resíduos das minas localizadas a montante da bacia hidrográfica de mesmo nome. Um crime ambiental imperdoável se baseado na Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e na própria Constituição Federal em seu artigo 225.
                Em razão deste caótico cenário solicitamos ao órgão licenciador/fiscalizador FATMA que avalie profundamente a emissão de licenciamento a esta empresa mineradora e recorremos ao MPF que acompanhe atentamente o processo baseado nas informações e considerandos que apontamos a seguir:

·         Considerando que o Rio Mãe Luzia, situado no lado norte da bacia, formador principal do Rio Araranguá junto com o Rio Itoupava pelo lado sul, despeja toneladas de resíduos e substâncias tóxicas resultantes da mineração no caudaloso leito do Rio Araranguá, com uma assustadora média de pH baixo que não permite nenhuma espécie de vida.

·         Considerando que a poluição no Rio Araranguá, principalmente das ''águas de mina'', não é apenas um problema ambiental, mas um imenso prejuízo social e econômico ao município de mesmo nome, pois famílias carentes poderiam ter na pesca uma complementação a escassa ceia alimentar e o município poderia utilizar e/ou disponibilizar a água para diversos fins industriais, agrícolas e para o abastecimento público.

·         Considerando que mesmo tendo vários procedimentos legais contidos nas legislações claramente contrárias a empreendimentos de grande impacto ambiental, como a instalação de minas de carvão, como diretrizes no Plano Diretor 10.257/00, no Projeto Orla, Lei Recursos Hídricos Nº 9.433/98, Diretrizes do COAMA e da Lei Orgânica Municipal, a sociedade civil organizada em parceria com o Poder Legislativo criou uma lei específica para proibir minas de carvão obtendo apoio total do Poder Executivo, sem nenhuma resistência durante o período de dois anos de debate público.

·         Considerando que o SIECESC, setor que defende os interesses das minas de carvão entrou na justiça com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a vontade e as aspirações da população araranguaense para derrubar a proteção constitucional baseada no princípio da prevenção e da precaução dos seus recursos naturais... Um brutal ataque a Soberania do Município de Araranguá!!!

·         Considerando que a tendência mundial é de acabar com a queima de combustíveis fósseis na geração de energia por ser a mais poluente e mais cara de todas as existentes, não se justifica comprometer os recursos naturais de uma região que não suporta mais impactos ambientais, para agradar a privatização do lucro para os donos de minas e a socialização da poluição aos pescadores, agricultores, ou seja, para a população em geral!

·         Considerando que o Decreto Presidencial nº 85.206/80 classifica a Região Carbonífera do Sul de Santa Catarina como uma das mais poluídas e críticas do Brasil pelos estragos provocados pelas minas de carvão. 

·         Considerando que Não podemos concordar com os interesses das mineradoras que andam na contramão da História continuando a gerar energia elétrica suja e caríssima, quando já existem fontes alternativas de energias renováveis como a solar, a eólica e a biomassa.

·         Considerando que quem deve decidir sobre o uso e ocupação do solo é a população que vive sobre o mesmo através dos Planos Diretores Municipais que reforçam o Direto de Cidadania na Lei 10.257/2000 do Estatuto das Cidades, quando alerta sobre os Impactos de Vizinhança, do qual estamos rogando a FATMA e ao MPF que exijam das mineradoras adequados e qualificados estudos profundos, sérios e idôneos sobre abertura de minas de carvão ou qualquer outro empreendimento de potencial impacto ambiental.

·         Considerando que o EIA-RIMA da mencionada mina Maracajá aponta a abertura de galerias subterrâneas no subsolo do território araranguaense, que comprovadamente toda e qualquer mina de carvão provoca rachaduras no solo, com comprometimento dos lençóis freáticos, de aquíferos, das nascentes, de lagos, de açudes e de córregos, do comprometimento da flora e da fauna, do comprometimento da saúde da população, mas principalmente dos trabalhadores mineiros que adquirem a maldita doença do pulmão negro e se aposentam com 15 anos de trabalho (isto lembra exploração escrava!), que haja sensatez e justiça socioambiental nesta sofrida região, exigindo da mineradora procedimentos que '''garanta de forma eficaz a integridade dos recursos naturais na área de entorno do empreendimento, ou seja, na Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá'''. Como não existe esta possibilidade real do cumprimento destas exigências, baseadas em normativas da legislação brasileira propomos a FATMA que não emita a Licença Ambiental (LAI) para a mina Maracajá.


Sócios da Natureza
Organização Não-Governamental

CNPJ 02.605.984/0001-60
Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Araranguá - SC – Livro nº A-2, Folhas nº 039, Registro nº 364 de 18/05/1998.

ONG criada em 05 de Junho de 1980 para defender a natureza e uma melhor qualidade de vida para Araranguá e a região sul de Santa Catarina.

(Prêmio Fritz Muller de 1985 e Menção Honrosa do Prêmio Chico Mendes em novembro de 2010,
instituído pelo ICMBio e MMA)

Ocupa a presidência do Conselho Ambiental do Município de Araranguá (COAMA) e
a Coordenação Geral da Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC), além de ser
Conselheira Representante da Região Sul do País no Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA
e Conselheira do FNMA
OBS. Terá a partir de abril um assento no FÓRUM INTERCONSELHOS da Presidência da República

CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
Lei nº , 1817 de 15 de junho de 1998

‘’trabalhando exclusivamente de forma voluntária e sempre buscando objetivos de interesse coletivo’’
Rua Caetano Lummertz nº 386/403 – CEP 88900 043 – Araranguá – Santa Catarina / Celular:  48 – 9985 0053