23 setembro, 2014

PROJETO ORLA EM ARARANGUÁ, REUNIÃO PD SEM CONVIDADOS!!! E A BADERNA DO BARULHO...

Cidadania Ambiental

Araranguá – SC, 23 de setembro de 2014
(48 / 9985.0053 Vivo)

Ao nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina. Participe também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada em defesa da natureza e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS. Lembrando que o simples ato de recomendar, comentar ou divulgar a leitura destas mensagens ou do blog a outras pessoas já é uma atitude ecologicamente correta!

‘’AQUI O MEIO AMBIENTE É TRATADO COM SERIEDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO,
POR ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE RADICALISMO OU EXTREMISMO’’

(Publicado também no jornal O TEMPO DIÁRIO, VOZ DO SUL e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)


RELATO COMENTADO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PROJETO ORLA
Auditório do Hotel Morro dos Conventos - Araranguá / SC

            O superintendente da FAMA, Paulo Simon, abriu a reunião, com auditório quase lotado, para a apresentação do Projeto Orla, explicando que o objetivo é esclarecer a população, através dos trabalhos que serão desenvolvidos, que todos poderão sugerir, até encontrar um denominador comum, onde se poderá construir na faixa da orla marítima do Município de Araranguá. 
            Na sequência usou a palavra o presidente do Poder Legislativo, Ozair Banha da Silva, parabenizando a iniciativa do prefeito Sandro Maciel em assinar o Termo de Adesão, enfatizando, no entanto, que a participação da comunidade de tirar definições é apenas referente ao Plano Diretor, que ainda tem leis complementares a serem discutidas, iniciando com a do Perímetro Urbano e do Uso e Ocupação do Solo. Cutucou que tem gente reclamando, mas que não participou dos debates anteriores, demonstrando, assim, preocupação com a especulação imobiliária.
            A chefe de gabinete, Mariléa Paulino, representando o prefeito, exaltou a discussão democrática no adequado uso de pontos de utilização/ocupação da nossa orla marítima.
            A palestrante, Adelina Kica Cristina Pinto, coordenadora de projetos especiais COPRE do SPU de Florianópolis, iniciou sua fala enfatizando a concordância do prefeito Sandro Maciel em assinar o Termo de Adesão quando interrompeu sua fala para dar a palavra ao prefeito que acabara de chegar. Sandro saudou os participantes e comentou que o Plano Diretor foi aprovado uma parte, a luz da lei, atendendo regramento ambiental em um longo processo de excelente convívio entre a sociedade e o poder municipal. Informou ainda que a coordenação ficará sob a responsabilidade da FAMA para atender pescadores e ocupantes desta faixa, aprofundadas nas oficinas, com questões bem conflituosas que são os terrenos do Patrimônio da União - SPU.
            Tem prerrogativa a linha da preamar, que envolve mangues e marismas, tudo isso são bens da União, por isso chamamos a população para ajudar a cuidar deste patrimônio nacional declarou a Kica. A zona costeira, a partir de 2004, teve sua proteção assegurada com o decreto 5.300/2001 que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e a criação do Projeto Orla, que são instrumentos legais com apoio de vários ministérios para que o município possa elaborar um Plano de Gestão através das oficinas com instrutores capacitados para conduzir os trabalhos. Um dos pontos que nos chamou atenção foi a orientação de que o uso e ocupação da praia tem que ser normatizado.
            Mencionou ainda o exemplo de Balneário Camboriú, no qual existem vários problemas pelo uso desordenado da faixa da orla marítima. A definição de orla não ficou bem clara quando falou em 10 metros na praia, mas 50 metros em áreas urbanizadas e até 1000 metros em sistemas de dunas. Esclareceu ainda que a denominação legal é que não são terrenos da Marinha, mas de Marinha e que acima de 300 metros são alodiais, ou seja, sem ônus.
            O técnico Pedro Nassar reforçou o valor da criação dos comitês consultivos e deliberativos com certo poder de definir usos de acordo com a legislação, proposta esta que viemos fazendo por outra via que é das Unidades de Conservação UC (SNUC), que em princípio seria um mini Plano Diretor focado na Orla, com os aspectos físicos, vegetal e humano!           
            Houve algumas intervenções, mas baseado em experiências de outros planos de manejo, não pretendemos transcrever aqui, já que as manifestações contrárias ou não, valerão de fato apenas nas oficinas!

NOSSA OPINIÃO
            Vemos com muita expectativa esta tentativa do governo federal em buscar apoio dos municípios localizados na imensa costa brasileira, com 8.500 km de extensão, envolvendo mais de 300 municípios, todos com conflitos quanto a destinação de terrenos e outros bens da União, justamente em espaços de convivência e de lazer, especialmente as praias, bens de uso comum do povo, que precisam urgentemente de normatização com regras claras sobre o adequado uso.
            A missão é desafiadora, pois toca em pontos que se conflitam, que é a preservação e a sustentação do equilíbrio ecológico de áreas que a população tem usado ao longo da história, ou seja, não será fácil harmonizar novas práticas de usos e ocupação se não houver recuo de ambas as partes, afinal o estado demorou muito no zelo pelas áreas consideradas patrimoniais e permitiu que a população adquirisse e ocupasse a orla brasileira em toda a extensão. É, como diz o ditado popular, uma imensa ''batata quente'' que será debatida nas oficinas propostas...       

OBS.I. Continuo a acreditar que a criação de uma Unidade de Conservação/UC, com seu respectivo Plano de Manejo e constituição do Comitê de Gestão da APA, têm mais possibilidade de avançar em termos preservacionistas e de assegurar com mais legitimidade o direito de propriedade para o uso e ocupação do solo em área costeira, de comprovada área impactada e consolidada, desde que não seja em APP de duna primária, por exemplo!

OBS.II. Estranhamos a ausência do MPF na reunião de apresentação deste projeto de âmbito federal e em área de competência desta instituição que tem a responsabilidade de vigiar e atender as demandas da sociedade no cumprimento da lei!!!


PLANO DIRETOR DE ARARANGUÁ
Alguém participou da reunião do PD ocorrida no sábado, dia 20/09/14, no auditório do IFSC? Nós não recebemos convite e nem tínhamos conhecimento, apesar de sermos indicados para compor o futuro Conselho da Cidade!

TRANSGRESSÃO E CRIME NAS AVENIDAS DE ARARANGUÁ E DE QUASE TODAS AS CIDADES DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO BRASIL!!!

            Com que direito um motoqueiro ou motociclista tem para andar pelas vias públicas em alta velocidade e emitindo ruídos ensurdecedores, cometendo infrações de trânsito, infringindo a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e desrespeitando frontalmente o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais do Decreto Lei 3.688, de 1941, dez anos antes de eu nascer!!!          
            A falta de sensibilidade e sensatez é flagrante nestes indivíduos, pois sabem que o ruído causa pânico em toda a população, principalmente em crianças, idosos e em enfermos, como também em animais, ou seja, a perturbação do sossego afeta todo mundo, com exceção dos elefantes que tem a capacidade de fechar os ouvidos quando o barulho os incomoda! Interessante que os humanos evoluíram em alguns 'aspectos fisiológicos', menos neste que seria de grande valia para a 'qualidade de vida' nos centros urbanos.
            A impressão que se tem é que em Araranguá as avenidas são pistas de competição ou a cidade é um “motódromo”, seja de dia ou à noite!  A polícia deveria investigar com mais intensidade a causa destes abusos contra a qualidade de vida da população que não tem nem como denunciar ao número 190, pois na grande maioria das vezes as pessoas nem vêem o transgressor que passa em alta velocidade e distante.  
            Todavia, passam se exibindo no Calçadão de Araranguá, com a descarga alterada provocando o tal de ronco de competição, ultrapassando todos os níveis de decibéis permitidos pela legislação, que se diga, nestes casos não precisa de decibelímetro para multar o infrator e contraventor e por que não criminoso, considerando os princípios da Constituição Federal, da 9.605/98 e aplicando rigorosamente o artigo 42. 

            Na madrugada entre o dia 20 e 21, uma das mencionadas ''irregulares'' circulou por várias horas em algum local do perímetro urbano, dando a impressão que estava distribuindo santinhos ou outras abençoadas para a população em agito total!!!