04 janeiro, 2014

RETIRADA DE SEIXO ROLADO OU CASCALHO DAS CALHAS DE RIOS, PODE ATÉ SER ''UM ATO LEGALIZADO'', NO SUL DE SC, MAS É IMORAL, INADEQUADO E INSUSTENTÁVEL!!!


                                  
            





                                                                                                                                                                                            
                




Não bastasse a mineração do carvão, o agrotóxico na agricultura, o esgoto e o lixo urbano, outras atividades estão também comprometendo as águas que nascem puras nas encostas da serra e por falta de políticas públicas efetivas a contaminam no trecho que percorre até chegar ao mar, pois perdem totalmente a qualidade deste que é considerado um recurso finito, isto porque a indiferença do homem resulta na ganância infecciosa, que está ficando incontrolável!!!

            Definitivamente a retirada de seixo rolado, ou popularmente denominado de cascalho nos cursos d'água, é considerada como uma atividade extremamente criminosa, mesmo sendo concedida pelo DNPM e licenciada pela FATMA, pois os impactos ambientais causados são perversos estragos aos frágeis ecossistemas e aos regimes hídricos dos rios, em uma região que possui históricos registros de eventos extremos dramáticos provocados pela violência das águas.

            Não encontramos aspectos legais jurisprudentes de como surgiu esta facilidade fornecida pelos órgãos ambientais estaduais às prefeituras autorizando a retirada de seixos e/ou cascalhos para manutenção de estradas rurais e, posteriormente, as prefeituras repassarem este direito às empresas privadas (em conivência com os prefeitos), que o fazem de forma totalmente desordenada e criminosa, pois não cumprem com as regras estabelecidas nos projetos.


            A falta de fiscalização dos respectivos órgãos facilita as mineradoras extrapolarem retirando volumes bem acima do autorizado pelo DNPM e de forma brutal com o ecossistema local. Esta prática é percebida em Praia Grande (Bacia do Mampituba), Jacinto Machado, Timbé e Morro Grande, conforme mostram as imagens em anexo no Rio Manoel Alves, em Nova Roma, além de Siderópolis e Treviso no lado esquerdo da bacia do Rio Araranguá e em Orleans e Lauro Müller (Bacia do Urussanga e Tubarão).

            Consideramos aceitável a retirada exclusivamente por prefeituras municipais para casos excepcionais de necessidades para contenção e/ou controle de cheias, desde que acompanhados de estudos ou pareceres sérios e idôneos. Ou então comprovando a destinação exclusiva para a manutenção de estradas ou construção de pontes, por exemplo, não para a mercantilização de um recurso natural extraído de uma APP. 
  
            Na audiência pública ocorrida no dia 17/12/2013 no salão paroquial da Barragem do Rio São Bento, nossa primeira manifestação foi denunciar a errônea inversão administrativa de permitir que o DNPM emita a concessão antes do licenciamento ambiental para as atividades de mineração, quando o justo e adequado deveria ser o contrário, ou seja, primeiro a emissão de um licenciamento ou uma avaliação ambiental para depois o DNPM conceder a concessão.

            A retirada de seixos e/ou cascalhos ou a mineração que conhecemos entre o Município de Praia Grande/SC e Anitápolis/SC, conforme imagens em anexo, comprovadamente causam os impactos ambientais que apontamos abaixo:


Ø  Muda a dinâmica das correntes dos rios deixando as populações ribeirinhas inseguras em caso de enchentes, pois mudam os locais de transbordamento das cabeceiras e as comunidades ribeirinhas não sabem como se comportarão as correntezas do rio, ao mesmo que a jusante surgem outros perigos em decorrência da velocidade das águas que destroem com mais facilidade o que estiver pela frente...

Ø  Se compromete a protetora mata ciliar é um crime ambiental de acordo com a Lei de Crimes Ambiental Nº 9.605/98.

Ø  Comprovadamente compromete a Ictiofauna e a fauna, pois qualquer estudo idôneo e sério aponta este malefício à cadeia produtiva...

Ø  Desconfigura violentamente os aspectos paisagísticos, prejudicando sensivelmente o turismo ecológico, tanto local quanto regional.

Ø    Se o seixo e/ou cascalho é atualmente um ornamento no embelezamento da construção civil, até que pode ser explorado de forma ordenada e sustentável desde que sejam adotadas medidas que beneficiem os rios da bacia hidrográfica, por exemplo!!!

Ø  Como não mais acreditamos que pessoas pratiquem mineração com preocupação ambiental, basta se mirar na exploração do carvão mineral, uma sedutora atividade que conquista e impressiona corações e mentes de ''todas as autoridades'' da bacia carbonífera, com exceção é claro da Diocese de Criciúma, basta acessar o link www.tadeusantos.blogspot.com  para conferir a integra do histórico documento.



Baseados nos fatos e atos que geraram a poluição das águas e desequilíbrio na dinâmica dos córregos e rios da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, Mampituba, Urussanga e Tubarão, solicitamos ao Ministério Público MP rígidas providências junto às prefeituras, ao DNPM e a FATMA no sentido de regularizarem o cancelarem todas as licenças e passarem a promover uma fiscalização eficiente junto às empresas que atuam no setor, aplicando multas as que não cumprirem com as regras e exigindo aplicação de medidas compensatórias pelos danos causados. 

            Ainda sobre a audiência pública para extração no rio acima da Barragem do Rio São Bento, se percebeu uma forte reação do público presente contra a atividade proposta, pois além da relevância do reservatório para abastecimento público a jusante, existe a Reserva Biológica do Aguaí a montante. Consideramos a proposta exageradamente ousada e escrupulosa, sem inclusive apresentarem uma alternativa de minerar em outro local demonstrando assim que a falta de sensibilização e respeito para com a natureza está passando dos limites!

Estaríamos a caminho de um irreversível ‘’colapso’’ conforme alerta o renomado escritor Jared Diamond?  
                
Tadêu Santos
Ativista Socioambiental e integrante da ONGSN
Araranguá, 04/01/2014





Sócios da Natureza ONG
CNPJ 02.605.984/0001-60
Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Araranguá - SC – Livro nº A-2, Folhas nº 039, Registro nº 364 de 18/05/1998.
ONG criada em 05 de Junho de 1980 para defender a natureza e uma melhor qualidade de vida para Araranguá e a região sul de Santa Catarina.
(Prêmio Fritz Muller de 1985 e Menção Honrosa do Prêmio Chico Mendes em novembro de 2010,
 instituído pelo ICMBio e MMA)
Ocupa a presidência do Conselho Ambiental do Município de Araranguá (COAMA) e
 a vice da Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC), além de ser
 Conselheira Representante da Região Sul do País no Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA
''Eleita para ocupar a vaga pertencente ao CONAMA no Conselho deliberativo do FNMA para 2014/2015"
CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
Lei nº , 1817 de 15 de junho de 1998
‘’trabalhando exclusivamente de forma voluntária e sempre buscando objetivos de interesse coletivo’’

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