13 maio, 2010

A FAMA E O COAMA, DESOBEDIÊNCIA CIVIL, ARI E BEATRIZ E APPs

Cidadania Ambiental



A FAMA e o COAMA

Acompanhado do Agrônomo, Luiz Leme da PMA, participei da reunião do CONSEMA no dia 07 de Maio, na sede da SDS na Agronômica em Florianópolis, para torcer pela habilitação da FAMA e do COAMA. Três reuniões já haviam sido debatidas a homologação da Fundação Ambiental do Município de Araranguá, mas sem sucesso. Depois de 45 minutos de calorosos debates em função da interpretação do Regimento Interno do CONSEMA o presidente colocou em votação e deu empate, porém seu voto minerva liberou a FAMA e o COAMA para funcionar a partir da publicação no Diário Oficial (O Luiz Leme pode comprovar a ‘’tensão’’ pelo qual passamos, dividindo por telefone com o Secretário Daniel Viriato). A Administração Municipal deverá convocar o COAMA para a posse do dia 14 de Maio. A partir da instalação definitiva da FAMA o município de Araranguá passará a ter os mesmos direitos que o SISNAMA dá para o IBAMA e a FATMA, ou seja, mais autonomia e soberania na fiscalização e licenciamentos, consequentemente com mais arrecadação ao município. Mais uma iniciativa da ONG Sócios da Natureza que avança em benefício ao desenvolvimento sustentável e ordenado de Araranguá. OBS. No início da sessão estiveram lá dando força o Vereador Eduardo Chico Merencio e o Presidente da UAMA Osmar Noca dos Santos.



DESOBEDIÊNCIA CIVIL

Infelizmente a poluição sonora avança em Araranguá, principalmente no perímetro urbano. Carros com propaganda sonora não respeitam a legislação e nem orientação da Prefeitura Municipal (só desligam em frente ao Fórum). Veículos continuam a circular com som alto pelas vias públicas desafiando a Polícia Militar e Civil. Ambos causam enormes prejuízos à saúde pública de forma comprovada cientificamente. Os ruídos causam malefícios à população, à segurança no trânsito e os disc-jóqueis ambulantes a si mesmo. O cidadão sofre calado porque não tem coragem de reclamar, muito menos de denunciar. É um característico caso de flagrante transgressão ambiental e de abuso aos direitos humanos da população, pois a legislação é ampla e protege o direito ao sossego e ao trabalho de crianças, estudantes, idosos, enfermos e trabalhadores.

OBS. Existem duas camionetas pretas, uma branca e uma vermelha equipadas com som mais poderoso que qualquer trio elétrico que insistem na desobediência civil. Por quê?



ARI BORGES E BEATRIZ CLEZAR

O Poder Legislativo do Município de Praia Grande presta significativa Homenagem ao saudoso ex-prefeito Ari Pedro Borges e a ex-Vereadora Beatriz Clezar Borges, praiagrandenses falecidos em 1991 num trágico acidente na BR-101. Estávamos lá no confortável auditório da CEPRAG, no dia 06 de Maio, para assistir e prestigiar a solenidade e relembrar alguns fatos relacionados à trajetória política e social dos meus padrinhos de casamento Ari e Beatriz, o meu pai Alberto Santos e a família dos ‘’Pordêncios’’ na pessoa do também inesquecível Tio Manoel Teco Santos. A Michelle, a Karem e a Bárbara são três encantadoras flôres que brotaram do atuante e exemplar casal de Praia Grande. Estas vidas abençoadas devem ser escritas e porque não servir de roteiro para uma ficção/drama para a posteridade. Várias obras de significância estrutural e administrativa e ações humanitárias caracterizam a vida deste inigualável casal, como também tragédias como a morte da minha tia Terezinha um dia antes das eleições de 1988, a trágica e simultânea morte deles e o adeus prematuro/repentino do Tio Teco 30 dias após, sempre tocam a nossa sensibilidade quando lembramos.



APP CONSOLIDADAS

A plenária do CONAMA do dia 29 de Abril aprovou resolução que reconhece como de interesse social, para fins de produção, algumas atividades desenvolvidas pela agricultura familiar em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Entre as atividades reconhecidas como de interesse social estão o pastoreio extensivo tradicional em áreas de campos naturais, o cultivo de espécies lenhosas perenes e o cultivo em áreas de vazante. A decisão vale para atividades já consolidadas até 24 de julho de 2006, data da Lei 11 326 da Agricultura Familiar. Alertamos, porém, que a medida beneficiará não somente a Agricultura Familiar, mas também o Agronegócio porque não foi debatida sob o ponto de vista ambiental. O pequeno agricultor familiar sabe que para ter terra produtiva é preciso cuidar da água, que para garantir água em sua propriedade é necessário cuidar das nascentes, dos córregos e dos rios, mas para isso tem que manter a vegetação nativa nas encostas e a mata ciliar nas margens dos cursos d’água. A Bancada Ambientalista se mostrou favorável a proposta de beneficiar a Agricultura Familiar, porém pediu vistas para discutir alguns pontos técnicos e jurídicos, mas em vão mesmo com a retirada do plenário. A CONTAG e a FETRAF podem estar comemorando, mas precisam buscar outras formas de se fortalecerem como setores produtivos da agricultura brasileira, como a obtenção de subsídios que os poderosos do agronegócio conseguem injustamente com o governo.