21 abril, 2009

O CONAMA E AS HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL

O CONAMA não é apenas o conselho mais antigo da República (1984), é também o mais importante e porque não o mais poderoso, pois sendo o mais eclético, tem credibilidade e legitimidade para criar as resoluções que diariamente orientam os brasileiros. A dinâmica da Plenária é uma aula de democracia participativa. O Brasil está legitimamente representado ali nos seus 108 conselheiros, desde o setor governamental, passando pelos setores da indústria, pesca e agricultura, até as ONGs devidamente representadas pelos respectivos ambientalistas das cinco regiões do Brasil. OBS. Seu fundador, Dr. Paulo Nogueira Neto ainda participa das plenárias apesar dos seus ativos 88 anos de idade.

Não existe mordomia alguma aos conselheiros. O governo cobre apenas as despesas, ou seja, é um trabalho essencialmente voluntário em beneficio do coletivo e da natureza.

As Plenárias são abertas pelo Ministro do Meio Ambiente no qual o mesmo é o Presidente do CONAMA. Nesta última Plenária (53ª) abriu apresentando duas propostas (Habitação e Aqüicultura) de extrema significância social e ambiental e lançou o programa para redução de gases efeito estufa pelas térmicas e veículos que ainda deverá passar pelas respectivas Câmaras Técnicas do qual temos a titularidade da Minerária, Energética e Infra-estrutura. A proposta de Resolução para os licenciamentos ambientais para a Aqüicultura ficou, por falta de tempo, para a primeira pauta da próxima plenária de 26, 27 e 28 de Maio.

A Proposta de Resolução (imensamente debatida ponto por ponto durante dez horas) foi dos novos empreendimentos imobiliários de interesse social (até 100 hectares) que o Governo Federal quer implantar a partir deste ano, com objetivo de reduzir a favelização no país. A passagem pelo CONAMA teve a função de responsavelmente normatizar e facilitar os procedimentos de licenciamento ambiental. O prazo para o licenciamento passa para 30 dias quando alguns órgãos licenciadores poderiam levar até um ano. As edificações deverão possuir aquecimento solar e utilizar água da chuva. Nas palavras do Ministro Carlos Minc, a habitação popular faz bem ao meio ambiente, porque diminui a pressão sobre as encostas dos morros e às margens dos rios.

Nossas intervenções tiveram o objetivo de alertar sobre a possibilidade de os catarinenses de baixa renda (até três salários mínimos) passarem a ter dificuldade em obter uma moradia digna por causa dos entraves que o Código Ambiental possivelmente causará com as ações de inconstitucionalidade que o Ministério Público e as entidades irão promover contra a aprovação do mesmo pelo Poder Legislativo.

Denunciamos na ocasião que justamente o estado que mais precisava preocupar-se em assegurar a integridade das Áreas de Preservação Permanente (APP) deveria ser Santa Catarina, como as frágeis matas ciliares e encostas, pelas constantes tragédias naturais ocorridas nas últimas décadas. Acabou fazendo justamente o contrário e seus administradores deverão ser responsabilizados por esta leviandade política. Imaginem se cada estado brasileiro resolve ser mais permissivo que a nossa constituição, apenas para agradar os interesses de um determinado grupo?

Como havíamos protocolado uma Moção de Repúdio ao Código Ambiental, no qual havia sido aprovado pela Rede Brasileira de Justiça Ambiental, em Fortaleza, Ceará, deixamos a Secretária Executiva anunciar a votação e estrategicamente solicitamos a retirada para apresentar na próxima plenária.


Tadeu Santos
ONG Sócios da Natureza
Conselheira do CONAMA pela Região Sul - Biênio 2009/2011.
Araranguá/SC, 21 de Abril de 2009. (48-99850053)