12 dezembro, 2016

VAMOS ACABAR COM O LIXO NO BRASIL?!

Cidadania Ambiental

Araranguá SC, 13 de dezembro de 2016
(48 / 9985.0053 Vivo)

Ao nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina. Participe também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada em defesa da natureza e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS. Lembrando que o simples ato de recomendar, comentar ou divulgar a leitura destas mensagens ou do blog a outras pessoas já é uma atitude ecologicamente correta!

‘’AQUI O MEIO AMBIENTE É TRATADO COM SERIEDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO,
POR ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE RADICALISMO OU EXTREMISMO’’

(clique no link do blog para ler na íntegra e visualizar fotos)
(Publicado também no jornal O TEMPO DIÁRIO e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)

VAMOS ACABAR COM O LIXO NO BRASIL?!

A implantação da Lei Federal nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) e as decisões tomadas na IV Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA), convocada pela Portaria MMA nº 185, de 04 de julho de 2012, a IV CNMA, cuja plenária nacional foi realizada nos dias 24 a 27 de outubro de 2013, em Brasília, tendo o desafio de contribuir para a implementação da 12.305, com foco em: I - Produção e Consumo Sustentáveis; II - Redução dos Impactos Ambientais; III - Geração de Emprego e Renda infelizmente ainda encontra resistências e  dificuldades em obter avanços.
A realidade retrata que grande parte dos municípios brasileiros voltou-se ao adiamento do prazo para a implantação de unidades de disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, condição indispensável à manutenção da qualidade ambiental das cidades e garantia de saúde à população, pois o lixo promove doenças e um alto custo ao Estado brasileiro. Ainda, neste contexto de opacidade de responsabilidades, a população, por sua vez, tem como hábito jogar no ambiente tudo o que não mais interessa ao seu consumo, contribuindo indubitavelmente à degradação da natureza.
      Como alternativa, apresenta-se a Logística Reversa, instrumento de gestão dos resíduos sólidos, previsto no Art. 8ª da Lei Federal Nº 12.305/2010, o qual serve ao desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Com isso, a Logística Reversa admite o reaproveitamento como insumos para produção industrial e empresarial, reduz os impactos socioambientais da extração de matéria-prima e fomenta a criação de novos empregos.
Diante do exposto, acreditamos que se necessário urgentemente buscar apoio às recicladoras que recolhem materiais descartados para transformar em novos produtos, sejam elas privadas e/ou cooperativadas, como forma de reduzir substancialmente o lixo jogado na natureza. Considera-se que a aplicação de medidas públicas com incentivos ao setor, pois mesmo diante de limitações impostas pelo ajuste fiscal do Brasil, tão necessário para reequilibrar a economia brasileira, a desoneração de tributos incidentes sobre a reciclagem impõe-se como instrumento fundamental de política tributária e ambiental.  
Acrescenta-se que todas as etapas da cadeia industrial dos produtos que um dia se tornam resíduos são tributadas e resultam em receitas para a administração pública. A tributação da reciclagem é, por isso, uma ‘’bitributação’’, incompatível com as regras do nosso sistema tributário e com a política pública comprometida com a qualidade de vida da população. A concessão de crédito presumido de IPI ou a desoneração tributária, por exemplo, para a indústria que utilizar matéria prima reciclada na fabricação de novos produtos estimulará toda a cadeia de reciclagem, incentivando a coleta seletiva, logística reversa e colaborando com o efetivo cumprimento da Lei 12.305/10.
Face do exposto, acreditamos que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Prevê ainda a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos.
Assim, este alerta descrito acima serve não apenas a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHAU) do Ministério do Meio Ambiente MMA, mas também ao Ministério da Fazenda e a Receita Federal, certamente poderá ser um instrumento positivo na campanha pela redução dos altos índices de ‘’lixo’’, que diariamente é jogado na Natureza, impactando de forma violenta os ecossistemas dos biomas deste imenso e glorioso território brasileiro!
OBS. Para os interessados possuímos vasto material constituído de estudos publicados que reforçam e justificam com argumentos bem fundamentados esta proposta acabar com o lixo neste país, como o trabalho sobre reciclagem de isopor da Santa Luzia do sul de SC, o estudo sobre Logística Reversa da CNI e da LCA, entre tantos outros.  
Tadêu Santos
Sócios da Natureza
Conselheiro do CONAMA
Araranguá SC

Sócios da Natureza
Organização Não-Governamental Ambientalista


CNPJ 02.605.984/0001-60
Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Araranguá - SC – Livro nº A-2, Folhas nº 039, Registro nº 364 de 18/05/1998.

ONG criada em 05 de Junho de 1980 para defender a natureza e uma melhor qualidade de vida para Araranguá e a região sul de Santa Catarina.

(Prêmio Fritz Muller de 1985 e Menção Honrosa do Prêmio Chico Mendes em novembro de 2010,
instituído pelo ICMBio e MMA)

Ocupa a presidência do Conselho Ambiental do Município de Araranguá (COAMA) e
a Coordenação Geral da Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC), além de ser
Conselheira Representante da Região Sul do País no Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA
e Conselheira do FNMA
Integra o FÓRUM INTERCONSELHOS da Presidência da República que participou do PPA 2016/2019

CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
Lei nº 1817 de 15 de junho de 1998.

‘’trabalhando exclusivamente de forma voluntária e sempre buscando objetivos de interesse coletivo’’

Rua Caetano Lummertz nº 386/403 – CEP 88900 043 – Araranguá – Santa Catarina
Celular:  48 – 9985 0053