25 março, 2014

FAMA COMETE IRREGULARIDADE NAS DUNAS PRIMÁRIAS E EM ÁREA DE RESTINGA NO MORRO DOS CONVENTOS!!!

Cidadania Ambiental
Araranguá – SC, 25 de Março de 2014
(48 / 9985.0053 TIM)
Ao nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina. Participe também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada em defesa da natureza e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS. Lembrando que o simples ato de recomendar, comentar ou divulgar a leitura destas mensagens ou do blog a outras pessoas já é uma atitude ecologicamente correta!


‘’AQUI O MEIO AMBIENTE É TRATADO COM SERIEDADE, OBJETIVIDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO,
POR ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE RADICALISMO OU EXTREMISMO’’



(Publicado também no jornal O TEMPO DIÁRIO, VOZ DO SUL e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)



FAMA COMETE IRREGULARIDADE NAS DUNAS PRIMÁRIAS E EM ÁREA DE RESTINGA NO MORRO DOS CONVENTOS!!!

            A Fundação Ambiental do Município de Araranguá (FAMA) definitivamente não está cumprindo com seus princípios preservacionistas para o qual foi instituída, pois está agindo errônea e precipitadamente em várias situações que exige avaliação técnica e jurídica de uma Câmara Técnica capacitada e idônea ou consultas ao Conselho Ambiental do Município de Araranguá (COAMA). Para que estas consultas ocorram é preciso uma certa dose de conhecimento e valorização dos coletivos ambientais! Característica que não se encontra facilmente nos cargos de confiança. No caso em questão, certamente, ainda perdura o mesmo sistema iniciado em 2011 e 2012, de forma impositiva, autoritária e ameaçadora pela superintendência da FAMA!    
           
           
Quando do início das conversações para criação da fundação ambiental se destacou a necessidade de priorizar a finalidade da educação e da informação ambiental à população no sentido mais preventivo do que arrecadador!

            







Várias são as reclamações sobre a conduta e ações do órgão licenciador e fiscalizador do município de Araranguá em sua breve existência, mas vale aqui comentar a autorização para uma desnecessária abertura de um questionável prolongamento da Rua Manoel Roseno Pereira, no bairro da Urussanguinha, autorizando o corte de mata nativa para atender interesses privados apenas de um condomínio, já que a rua não pode ter continuidade depois do Morro Azul.  O ato foi imensamente contestado pela comunidade por ser ilegal, da mesma forma que o corte de Mata Atlântica nas bordas da falésia do Morro dos Conventos, quando poderiam ter colocado uma pequena base de madeira (inclusive servindo de banco) para que os visitantes pudessem subir para fotografar. Uma grosseria e desrespeito ambiental feita à foice e facão!

            Consideramos um exagero a forma como a FAMA atendeu a determinação judicial criando um obstáculo ao acesso de veículos à praia do Morro dos Conventos, impedindo que veículos do Corpo de Bombeiros, da Polícia e da Marinha possam acessar.  O obstáculo criado chega ser hilário...

            Mas tão grave ainda é ''debochar de uma decisão judicial'', mesmo que simbolicamente, ao exagerar com o '''imenso deslocamento de areia em APP''' para impedir o acesso de veículos à praia e, também, comprometer a integridade da restinga - vegetação fixadora de dunas, além de interferir no aspecto paisagístico e no acesso aos pedestres.

            Infelizmente mais uma atitude agressiva por parte da superintendência da FAMA, que se não for contida, promoverá novos espetáculos de ''anti-ecologia''.


OBS. Para cumprir a decisão judicial bastava implantar placas informativas nos possíveis acessos, afinal a decisão judicial não deve impedir que veículos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar e Ambiental (entre outros...) possam acessar a praia!!! Se houvesse desobediência caberia a Polícia Militar e Ambiental a aplicação de multas...   
           

            A ONG Sócios da Natureza denunciou ao MPF (e também enviamos ao PF) baseado na foto ao lado, pela comprovada invasão de veículos em uma APP para promover baderna, degradação de todas as espécies e insegurança aos banhistas, considerando que também trafegavam em alta velocidade fazendo manobras radicais!
           

            Recorremos ao MPF porque a FAMA tendo conhecimento das agressões ao meio ambiente não tomou providências cabíveis, pois se a superintendência não tivesse sido omissa a situação não teria chegado a este ponto. Tudo é uma questão de planejamento, eficiência e preparo.





          

            Se a Justiça Federal entendeu determinar à Prefeitura Municipal que passasse a adotar medidas para evitar os transtornos e insegurança aos banhistas sinalizando com obstáculos para impedir o acesso de veículos à praia, intimada, a prefeitura poderia ter apresentado um plano com a implementação das providências pertinentes.
           

            Abaixo copiamos trechos da decisão judicial resultante da ACP nº 5000483-58.2013.404.7204 / processo: 333797497313.

            Tem muita gente criticando a decisão judicial (algumas, no entanto, sem ter conhecimento de causa) porque gostavam do hábito de ir à barra pescar ou por lazer, como eu também para fotografar, mas então agora teremos que ir caminhando! Existem, é claro, meios de criar ressalvas através de condicionantes que poderão possibilitar acessos ordenados, mas será preciso lutar por isso...!!!


            Segue abaixo a decisão do TRF4 no agravo de instrumento que a Procuradora da República, Rafaella Albericci, interpôs contra a decisão de 1º grau que haviam deferido apenas parcialmente a liminar requerida na ACP.


''''AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003016-68.2013.404.0000/SC
RELATORA
:
Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
AGRAVANTE
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO
:
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
INTERESSADO
:
UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em ação civil pública, deferiu parcialmente o pedido de concessão de liminar, para determinar ao Município de Araranguá que, no prazo para resposta, informe as medidas já adotadas para a preservação do meio ambiente e o resguardo da segurança das pessoas que frequentam a orla do Município, bem como apresente plano de providências a serem tomadas para a consecução desse fim, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento injustificado.


Os embargos de declaração opostos pelo MPF contra a decisão foram rejeitados.
Em suas razões, o agravante reiterou o pedido de concessão de medidas liminares que impeçam a circulação intensa de veículos nas dunas e na orla do Município de Araranguá, bem como a realização de festas noturnas, acompanhadas - segundo relatos - de som em alto volume e intenso descarte de lixo.


Alegou que a movimentação de veículo nesses locais causa dano ambiental irreversível à área, além de colocar em perigo os banhistas e frequentadores. Sustentou que, ao contrário do afirmado pelo juízo a quo, a temporada de veraneio ainda não terminou, prolongando-se até o final de março, o que denota a urgência da prestação jurisdicional. Nesses termos, requereu a atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso, com a imposição de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de descumprimento das medidas necessárias pelo Município.

Intimado, o Município de Araranguá não apresentou contrarrazões.

Nessa linha, é fundada a pretensão do Ministério Público Federal à imediata adoção de medidas que contribuem para a tutela ambiental da área litigiosa. Com efeito, deve ser acolhido o pleito antecipatório, para determinar ao Município de Araranguá que, no prazo de 30 dias a contar da intimação, proceda à efetiva interdição de acesso de veículos automotores particulares às praias e às dunas situadas em sua orla, com a implementação das providências pertinentes, especialmente:
 
a.1) a sinalização, a colocação de obstáculos físicos (mourões de concreto, cancelas ou outros meios comprovadamente eficazes) nos acessos atualmente existentes às praias;





a.2) a implantação de controle efetivo de veículos que podem circular na faixa de praia, franqueando o acesso apenas aos carros oficiais e viaturas necessárias à limpeza, segurança e policiamento;

a.3) a vedação de estacionamento de veículos na faixa de praia e demais áreas de preservação permanente (dunas e restingas), com a respectiva fiscalização;

a.4) a vedação de circulação de quaisquer veículos automotores sobre dunas, com a respectiva fiscalização;
a.5) a cooperação com a Polícia Militar na fiscalização de infrações de trânsito verificadas na orla marítima''''




















OBS. Estamos gratificados com todos apoios recebidos às nossas reivindicações e opiniões manifestadas sobre este conflito, no entanto indignados com a forma como os que são contrários apelam no debate, com ofensas e ameaças!!!