14 janeiro, 2010

POLUIÇÃO SONORA: A TERCEIRA MAIS MALÉFICA...

TRAFICANTES SONOROS!!!
(como não há tempo hábil para reclamar dos ‘’surdinhos ao volante’’, a baderna sonora continua em todas as cidades!!!)


Estamos percebendo um sério problema relacionado à poluição sonora em Araranguá e Balneário Arroio do Silva ou em qualquer outra cidade, que está passando batido pela falta de comunicação entre a população que sofre com o barulho e a autoridade responsável. Tentaremos explicar o fato que concluímos numa análise neste final de ano em conversa com amigos que também estão revoltados com o abuso do som alto nas ruas, tomado por jovens que esnobam suas preferências musicais com liberdade total, como se todos nós fizéssemos parte do seu show de ruído/baderna e ingestão de álcool/drogas. Descargas abertas em motos e agora também em veículos fazem muito mais mal a saúde pública do que uma estacionada em local não permitido, por exemplo, porém de difícil aplicação de multa pela infração.

O raciocínio parte do princípio que um veículo parado / estacionado emitindo música alta, a vizinhança suporta um determinado tempo e depois reage, conversando com o autor da agressão sonora ou ligando para a polícia, enquanto que o som alto de um veículo circulando numa via pública não proporciona tempo hábil ao cidadão afetado e revoltado, nem de reclamar ao idiota do motorista ou de ligar para a polícia. A irritação é momentânea e o desconforto é rápido. Assim ocorre com todos da mesma rua ou avenida por onde o veículo passou em pouca ou alta velocidade. O transgressor pela dinâmica descrita se passa impune perante todo o malefício provocado a população. Enquanto ocorre esta tênue linha de tolerância, as pessoas passam a se acostumar na marra a ter que ouvir um som imposto no seu dia a dia de trabalho ou de lazer. Ou seja, fica muito difícil identificar o transgressor pela placa, principalmente no Arroio do Silva, onde grande parte deles são de outros municípios e até de outro estado. Além do mais, as pessoas não querem reclamar com receio de represálias ou mesmo porque não é confortável, mas intensamente constrangedor estar indo a uma delegacia. Enfim, somando-se as centenas de veículos que produzem qualquer tipo de ruído irregular todos os dias é o suficiente para desencadear todas as cientificamente comprovadas maleficências da poluição sonora à população.

Basta investigar cuidadosamente que ninguém gosta de ter sua conversa interrompida por algo insignificante, pior então quando está ao telefone, porém o insuportável é o pânico para quem está repousando, um enfermo ou para uma criança dormindo. Por outro lado não temos nenhuma informação sobre pessoas que aplaudem ou adorem ver e ouvir estes idiotas disc-jóqueis ambulantes e impostores interferindo na liberdade dos outros, com seus carros sem o silenciador da descarga e o catalizador...

Por isso rogamos as autoridades (Polícia Militar e Civil, MPE, PM Araranguá e Arroio do Silva) que sejam mais rigorosos com os transgressores facilmente identificáveis com a abundância tecnológica dos equipamentos de som instalados nos veículos. Além do artigo 42 da Lei de Contravenções Penais existem outras sobre o trânsito que não permitem transitar com som alto até por uma questão de segurança no tráfego. Pela emissão do venenoso gás carbônico e gás efeito estufa pelas descargas alteradas.


OBS. Voltamos a denunciar que jovens desajustados utilizam as vias públicas diariamente como se fossem pistas de competição.

OBS. Achamos perfeitamente aceitável que haja diversão com muitas festas, como também o barulho normal de uma cidade, mas baderna não!

OBS. Se não fosse o empenho da PM durante o ano de 2009 e principalmente no final de ano, certamente a situação estaria pior. Porém é preciso que a Polícia Civil e as Prefeituras passem também a agir com o respaldo do Ministério Público Estadual.

OBS. Uma audiência pública seria estratégica para debater o conflito da poluição sonora.

Tadeu Santos - ONG Sócios da Natureza / Araranguá – SC, 12 de Janeiro de 2010.

OBS. Sugerimos o link abaixo para quaisquer consultas sobre legislação acerca de poluição sonora.

http://www.gmvarginha.com.br/legislacao/perturbacao_sossego.htm
Um exemplo: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I-com gritaria ou algazarra;

II-exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III-abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV-provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena-prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

* Vide o disposto no art. 2° da Lei n° 7.209, de 11 de julho de 1984, sobre a pena de multa.