31 julho, 2022

 


Existem formas e formas de preservacionismo ecológico com destaque para o de inspiração, dedicação e atuação voluntária, o das entidades que seguem metas de projetos com recursos obtidos via políticas públicas e ou privadas e os proprietários de imóveis alienados às instituições financeiras, que não podem ser utilizados ou ocupados por força de contratos...

O litoral marítimo e fluvial do Município de Araranguá reduzido a 13 km, possui características peculiares e únicas na orla marítima do sul do país. Destacando a Barra da foz do rio Araranguá com a comunidade de Ilhas e Morro Agudo, além da Lagoa Mãe Luzia e o sistema de mangue e ou marisma. Outro destaque é a APP do Morro dos Conventos, decretada como Unidade de Conservação UC no último dia de mandato do prefeito Sandro Maciel em 2016, mas não levado a sério pelo mandatário seguinte MM. A APP é formada pelas falésias, pelas dunas e pela vegetação nativa de Mata Atlântica que a cobre, incluindo restingas protetoras de dunas...

Parte desta APP está sendo ocupada por construções residenciais, tida como área consolidada, mas uma outra grande parte ainda resiste a especulação imobiliária, como do megaprojeto da Cecrisa em 1996, tentado politicamente até 2000, porém impedido pelo Ministério Público MPE da Comarca de Araranguá, por uma decisão da promotora Vera Bedinoto, atendendo solicitações constitucionais da ONG Sócios da Natureza.

No início da década de 2010, mais precisamente por volta de 2012, o modismo do som automotivo começou a violar violentamente a legislação ambiental dos ecossistemas da APP da orla de Araranguá, com a realização de festas 'raves' e encontros sobre as áreas de dunas e restingas até a barra, com intensa circulação de veículos e muito lixo jogado na natureza conforme imagens em anexo...

Na ocasião, a ONG Sócios da Natureza fez várias denúncias nas mídias e redes sociais, culminando com reuniões e audiências públicas, com a presença das autoridades competente, amplamente divulgadas...

O MPF de Criciúma iniciou um processo contra a Prefeitura de Araranguá para que tomasse as devidas providências em relação às invasões das APPs, porém sem que a administração municipal cumprisse... quando o abuso da irregular ocupação e uso indevido das áreas mencionadas (Barra foz, dunas, restingas, espaço do parapente e do Farol) chegou ao TRF 4 de Porto Alegre, do qual cromou a decisão de proibir a circulação ou trânsito de veículos nos citados trechos da orla...

Se a especulação imobiliária continua insistindo em obter a liberação de uso e ocupações como construções nas áreas que tornam o Morro dos Conventos e seu espetacular entorno, um encanto de paisagismo cinematográfico, deveriam consultar a legislação ainda vigente... Legislação pela qual nós recorremos pelo rígido cumprimento de seus princípios constitucionais...!!!