Existem formas e
formas de preservacionismo ecológico com destaque para o de inspiração,
dedicação e atuação voluntária, o das entidades que seguem metas de projetos
com recursos obtidos via políticas públicas e ou privadas e os proprietários de
imóveis alienados às instituições financeiras, que não podem ser utilizados ou
ocupados por força de contratos...
O litoral marítimo e
fluvial do Município de Araranguá reduzido a 13 km, possui características
peculiares e únicas na orla marítima do sul do país. Destacando a Barra da foz
do rio Araranguá com a comunidade de Ilhas e Morro Agudo, além da Lagoa Mãe
Luzia e o sistema de mangue e ou marisma. Outro destaque é a APP do Morro dos
Conventos, decretada como Unidade de Conservação UC no último dia de mandato do
prefeito Sandro Maciel em 2016, mas não levado a sério pelo mandatário seguinte
MM. A APP é formada pelas falésias, pelas dunas e pela vegetação nativa de Mata
Atlântica que a cobre, incluindo restingas protetoras de dunas...
Parte desta APP está
sendo ocupada por construções residenciais, tida como área consolidada, mas uma
outra grande parte ainda resiste a especulação imobiliária, como do megaprojeto
da Cecrisa em 1996, tentado politicamente até 2000, porém impedido pelo
Ministério Público MPE da Comarca de Araranguá, por uma decisão da promotora
Vera Bedinoto, atendendo solicitações constitucionais da ONG Sócios da
Natureza.
No início da década
de 2010, mais precisamente por volta de 2012, o modismo do som automotivo
começou a violar violentamente a legislação ambiental dos ecossistemas da APP
da orla de Araranguá, com a realização de festas 'raves' e encontros sobre as
áreas de dunas e restingas até a barra, com intensa circulação de veículos e
muito lixo jogado na natureza conforme imagens em anexo...
Na ocasião, a ONG
Sócios da Natureza fez várias denúncias nas mídias e redes sociais, culminando
com reuniões e audiências públicas, com a presença das autoridades competente,
amplamente divulgadas...
O MPF de Criciúma
iniciou um processo contra a Prefeitura de Araranguá para que tomasse as
devidas providências em relação às invasões das APPs, porém sem que a
administração municipal cumprisse... quando o abuso da irregular ocupação e uso
indevido das áreas mencionadas (Barra foz, dunas, restingas, espaço do
parapente e do Farol) chegou ao TRF 4 de Porto Alegre, do qual cromou a decisão
de proibir a circulação ou trânsito de veículos nos citados trechos da orla...
Se a especulação
imobiliária continua insistindo em obter a liberação de uso e ocupações como construções
nas áreas que tornam o Morro dos Conventos e seu espetacular entorno, um
encanto de paisagismo cinematográfico, deveriam consultar a legislação ainda
vigente... Legislação pela qual nós recorremos pelo rígido cumprimento de seus
princípios constitucionais...!!!