Cidadania Ambiental
Araranguá – SC, 20 de outubro de 2015
(48 / 9985.0053 Vivo)
Ao
nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a
história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina. Participe
também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada em defesa da natureza
e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS.
Lembrando que o simples ato de recomendar, comentar ou divulgar a leitura
destas mensagens ou do blog a outras pessoas já é uma atitude ecologicamente
correta!
‘’AQUI O MEIO AMBIENTE É
TRATADO COM SERIEDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS
DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O EQUILÍBRIO
ECOLÓGICO,
POR ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE
RADICALISMO OU EXTREMISMO’’
(Publicado
também
no jornal O TEMPO DIÁRIO e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link
SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)
PROJETO ORLA DE ARARANGUÁ - 18 DE OUTUBRO DE 2015
''Um breve relato comentado
objetivando esclarecer a dinâmica do processo''
As duas
últimas reuniões, ocorridas no dia 14 e 15 de outubro, foram significativas
porque os pontos amplamente discutidos anteriormente foram definidos em relação
aos cenários que desejamos para a Orla do Município de Araranguá, na sua
pequena extensão de 12 km.
A condução
dos trabalhos pelo geógrafo Pedro Nasser é exemplar, que apesar de não ser
daqui conhece muito bem a realidade socioambiental do município, promovendo uma
equilibrada interação entre o conhecimento da legislação e as aspirações da
população, representada pelas entidades cadastradas e cidadãos
voluntários. O resultado desta dinâmica
é um democrático debate acerca das divergências e dos conflitos existentes em
relação ao uso e ocupação da ''Orla Marítima''.
Na reunião de
quarta houve uma controversa discussão em relação à juntada dos trechos 1, 2 e
3 em apenas um, devido à semelhança das características e ocupação, decisão
esta aprovada na reunião anterior, no entanto contestada por pessoas que não
estavam presentes no dia da aprovação. A ideia de retornar a situação anterior
através de nova votação causou indignação, porque se deve respeitar a
democrática decisão que é soberana, quando então sugerimos aos que discordavam
que apresentassem uma justificativa por escrito, porém não haveria como colocar
novamente em votação, pois abriria um precedente para outras decisões
soberanamente aprovadas.
Na reunião
seguinte o Nasser observou que as características do trecho 'dois' continuavam
mantidas como Classe A, portanto, área de relevância ecológica com cenário para
criação de UC, projetos urbanísticos sustentáveis, com a preservação da
paisagem e a valorização de espaços públicos. Esperamos que por enquanto o conflito tenha sido resolvido! Em
que pese as preocupações levantadas, naturalmente que algum cenário será mudado
sempre que o homem tenta abrir caminhos para o desenvolvimento, seja predatório
ou sustentável, como se propõe!
No trecho
específico do loteamento Paiquerê sugerimos um cenário com prédios mais altos,
considerando que é o único local da orla araranguaense com esta possibilidade
de um crescimento verticalizado, quando o Otto Damas sugeriu o gabarito
progressivo a partir da praia para os fundos, ou seja, lado oeste (com até 12
pavimentos, desde que com arquitetura arrojada e verde!!!).
Como na
reunião passada o advogado/empresário Osmar Nunes Júnior apresentou o interesse
em lotear o lado norte do balneário (TREM/Freitas), enquanto que o engenheiro
argentino Hector Carrera apresentou sua proposta de lotear seus hectares de
terra no lado sul, quando propôs a criação de uma RPPN, apresentou solução
viável para a coleta tratamento de esgoto (ETE) a ser implantada em algum local
próximo a Balsa, coletando de todas as edificações do Balneário Morro dos
Conventos. A atual proposta evoluiu reduzindo os impactos em relação à
anterior, adaptando-se a legislação atual nas questões de uso e ocupação do
solo, apesar de algumas interferências impactantes que o órgão licenciador pode
propor alterações e condicionantes como determinar medidas compensatórias e ou
mitigadoras ao empreendedor. Um projeto polêmico!!!
Vale
ressaltar a presença do arquiteto Nelson Prohmann que contribuiu com pareceres
urbanísticos, inclusive anunciando uma reunião conjunta do Plano Diretor com o
Projeto Orla, para aglutinar as diretrizes, princípios e decisões tomadas em
ambas às instâncias.
Na reunião de
quinta, dia 15, o debate abordou o trecho 2, considerado o mais importante,
pois é onde se encontram as falésias e as dunas eólicas que as contornam junto
com a Mata Atlântica, complementando com o tom verde, cinza e amarelado a este
santuário ecológico conforme recente foto em anexo, retratando o intenso
período de chuvas.
O maior
conflito neste trecho é a proposta imobiliária na área de restinga e dunas em
direção ao Yate, baseado em um projeto de 1953, que absurdamente propunha lotes
até dentro do rio Araranguá, algo totalmente inviável, caduco e desatualizado,
apesar de argumentarem que possuem matrícula e pagam impostos em dia...! Neste
mesmo local tentaram aprovar um loteamento em 1996 e a FATMA em 2002 negou a
licença ambiental (decisão inédita na época) por considerar a área de intensa
relevância ecológica e paisagística, como também pela ausência de coleta e
tratamento de esgoto eficaz para um universo de 5 mil pessoas.
OBS. Importante frisar que temos uma
histórica resistência à ocupação privada a partir da linha do Beco das Dunas em
direção ao restaurante Orizons (na beira da praia) em direção ao norte ou ao
Yate (constitucionalmente garantido por direito adquirido antes de 1988),
contudo somos favoráveis e lutamos para que o lado sul possa ser ocupado pelos
seus vários proprietários, considerando que esta área é consolidada ou já
impactada.
Por fim foi
abordada a proposta de criação ou transformação da APP constituída pelas
milenares Falésias, a verde Mata Atlântica e as eólicas dunas como o primeiro
Monumento Natural de SC, como estabelece o SNUC, do qual a ''ONG Sócios da
Natureza'' enquanto Coordenadora do FDESC, capitaneado pela AMESC, foi a
principal motivadora para o desenvolvimento de estudos qualificados para
elaboração de várias Unidades de Conservação (UC), em Araranguá e região da
AMESC. Que se faça justiça creditando a
autoria do empenho e da iniciativa a ONGSN, da mesma forma que ocorreu e ainda
ocorrem com o ''Contorno da Duplicação da BR-101'', entre tantas outras
causas/lutas que alcançaram objetivos parciais ou totais!
A atual
administração assim como a anterior mostram interesse em decretar as UCs,
quando que a anterior reduziu consideravelmente a área inicialmente proposta
que estendia a até a foz do rio Araranguá, como forma de reduzir custos de
indenização, agora surgiu a possibilidade de ampliação do Monumento Natural,
sem custo ao Município, mas com um alto preço de degradação ao meio ambiente!
Ou seja, o empreendedor doa as áreas para a UC, porém em troca quer autorização
para construir até próximo ao Yate, interferindo violentamente na paisagem
entre outros impactos aos ecossistemas existentes que formam um bioma com
características únicas na orla deste país...
Finalizando,
o coordenado Pedro Nasser com auxilio da doutoranda Samanta Cristiano exibiu um
desenho de como ficaria APA a partir da testada dos 12 km de extensão
adentrando no território araranguaense, com um mosaico de áreas protegidas.
Entendemos o
valor do Projeto Orla, como uma agenda positiva e orientadora na implementação
das políticas públicas de âmbito federal, estadual e municipal, como forma de
dar um ordenamento sustentável ao uso e ocupação das zonas costeiras.
OBS. Como fui mais uma vez interpelado pelo vereador Ozair Banha da Silva, quando tentei enfatizar a importância da criação da APA mostrada na tela, o Banha comentou que a APA não tinha nada a ver com Unidade de Conservação (UC). Continuando, enfatizei que não existe forma alguma de buscar recursos para uma APP, enquanto que para UC ou APA, a legislação permite a obtenção de recursos para projetos, pelo fato ser concebida com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), ou seja, tem tudo a ver sim!
Com todo
respeito e admiração que tenho pelo Banha, mas penso que o nobre vereador deve
avaliar suas apóstrofes, pois apreendi como Conselheiro da Nação pelo CONAMA, a
informar ou defender o Meio Ambiente baseado em fundamentação técnica legal,
principalmente ecológica, como transcrevemos o texto abaixo extraído do
conceituado site O ECO:
A Área
de Proteção Ambiental (APA) é
uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos
bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes
para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas
regionais. O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos
naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da
adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área.
Como
unidade de conservação da categoria uso sustentável, a APA permite a ocupação
humana. Estas unidades existem para conciliar a ordenada ocupação humana da
área e o uso sustentável dos seus recursos naturais. A ideia do desenvolvimento
sustentável direciona toda e qualquer atividade a ser realizada na área.
APAs
podem ser estabelecidas em áreas de domínio público ou privado, pela União,
Estados ou municípios, sem a necessidade de desapropriação das terras privadas.
No entanto, as atividades e usos desenvolvidos nestas estão sujeitos a regras
específicas. As condições para a realização de pesquisas científicas e a
visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão
gestor da unidade, enquanto nas propriedades privadas, cabe ao proprietário
estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as
exigências e restrições legais.
A
unidade deve dispor de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua
administração -- o ICMBio, se for APA federal ou órgão ambiental estadual, se
for APA estadual ou municipal -- e constituído por representantes dos órgãos
públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme
se dispuser em seu regulamento.
Originalmente
criado pela Lei 6902/1981, as áreas de proteção ambiental são hoje reguladas
pela Lei 9.985/00, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/29203-o-que-e-uma-area-de-protecao-ambiental/
Ao final entregamos documento ao Vânio
Faraco, presidente da Associação de Moradores do Morro dos Conventos, propondo
e sugerindo ações e reivindicações a serem enviadas à Administração Municipal
de Araranguá, de acordo com a íntegra do texto publicado no Facebook do Grupo
do Morro dos Conventos.
Se houver discordâncias com os nossos
posicionamentos estamos dispostos ao debate, desde que seja de forma educada e
democrática, sempre com foco na árdua empreitada de busca pelo equilíbrio
ecológico e por uma melhor qualidade de vida para todos!