20 outubro, 2015

PROJETO ORLA DE ARARANGUÁ - 18 DE OUTUBRO DE 2015 ''Um breve relato comentado objetivando esclarecer a dinâmica do processo''

Cidadania Ambiental

Araranguá SC, 20 de outubro de 2015
(48 / 9985.0053 Vivo)

Ao nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina. Participe também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada em defesa da natureza e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS. Lembrando que o simples ato de recomendar, comentar ou divulgar a leitura destas mensagens ou do blog a outras pessoas já é uma atitude ecologicamente correta!

‘’AQUI O MEIO AMBIENTE É TRATADO COM SERIEDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO,
POR ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE RADICALISMO OU EXTREMISMO’’


(Publicado também no jornal O TEMPO DIÁRIO e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)


PROJETO ORLA DE ARARANGUÁ - 18 DE OUTUBRO DE 2015
''Um breve relato comentado objetivando esclarecer a dinâmica do processo''


                As duas últimas reuniões, ocorridas no dia 14 e 15 de outubro, foram significativas porque os pontos amplamente discutidos anteriormente foram definidos em relação aos cenários que desejamos para a Orla do Município de Araranguá, na sua pequena extensão de 12 km.
                A condução dos trabalhos pelo geógrafo Pedro Nasser é exemplar, que apesar de não ser daqui conhece muito bem a realidade socioambiental do município, promovendo uma equilibrada interação entre o conhecimento da legislação e as aspirações da população, representada pelas entidades cadastradas e cidadãos voluntários.  O resultado desta dinâmica é um democrático debate acerca das divergências e dos conflitos existentes em relação ao uso e ocupação da ''Orla Marítima''.
                Na reunião de quarta houve uma controversa discussão em relação à juntada dos trechos 1, 2 e 3 em apenas um, devido à semelhança das características e ocupação, decisão esta aprovada na reunião anterior, no entanto contestada por pessoas que não estavam presentes no dia da aprovação. A ideia de retornar a situação anterior através de nova votação causou indignação, porque se deve respeitar a democrática decisão que é soberana, quando então sugerimos aos que discordavam que apresentassem uma justificativa por escrito, porém não haveria como colocar novamente em votação, pois abriria um precedente para outras decisões soberanamente aprovadas.
                Na reunião seguinte o Nasser observou que as características do trecho 'dois' continuavam mantidas como Classe A, portanto, área de relevância ecológica com cenário para criação de UC, projetos urbanísticos sustentáveis, com a preservação da paisagem e a valorização de espaços públicos. Esperamos que por  enquanto o conflito tenha sido resolvido! Em que pese as preocupações levantadas, naturalmente que algum cenário será mudado sempre que o homem tenta abrir caminhos para o desenvolvimento, seja predatório ou sustentável, como se propõe!
                No trecho específico do loteamento Paiquerê sugerimos um cenário com prédios mais altos, considerando que é o único local da orla araranguaense com esta possibilidade de um crescimento verticalizado, quando o Otto Damas sugeriu o gabarito progressivo a partir da praia para os fundos, ou seja, lado oeste (com até 12 pavimentos, desde que com arquitetura arrojada e verde!!!).
                Como na reunião passada o advogado/empresário Osmar Nunes Júnior apresentou o interesse em lotear o lado norte do balneário (TREM/Freitas), enquanto que o engenheiro argentino Hector Carrera apresentou sua proposta de lotear seus hectares de terra no lado sul, quando propôs a criação de uma RPPN, apresentou solução viável para a coleta tratamento de esgoto (ETE) a ser implantada em algum local próximo a Balsa, coletando de todas as edificações do Balneário Morro dos Conventos. A atual proposta evoluiu reduzindo os impactos em relação à anterior, adaptando-se a legislação atual nas questões de uso e ocupação do solo, apesar de algumas interferências impactantes que o órgão licenciador pode propor alterações e condicionantes como determinar medidas compensatórias e ou mitigadoras ao empreendedor. Um projeto polêmico!!!
                Vale ressaltar a presença do arquiteto Nelson Prohmann que contribuiu com pareceres urbanísticos, inclusive anunciando uma reunião conjunta do Plano Diretor com o Projeto Orla, para aglutinar as diretrizes, princípios e decisões tomadas em ambas às instâncias.
                Na reunião de quinta, dia 15, o debate abordou o trecho 2, considerado o mais importante, pois é onde se encontram as falésias e as dunas eólicas que as contornam junto com a Mata Atlântica, complementando com o tom verde, cinza e amarelado a este santuário ecológico conforme recente foto em anexo, retratando o intenso período de chuvas.
                O maior conflito neste trecho é a proposta imobiliária na área de restinga e dunas em direção ao Yate, baseado em um projeto de 1953, que absurdamente propunha lotes até dentro do rio Araranguá, algo totalmente inviável, caduco e desatualizado, apesar de argumentarem que possuem matrícula e pagam impostos em dia...! Neste mesmo local tentaram aprovar um loteamento em 1996 e a FATMA em 2002 negou a licença ambiental (decisão inédita na época) por considerar a área de intensa relevância ecológica e paisagística, como também pela ausência de coleta e tratamento de esgoto eficaz para um universo de 5 mil pessoas.
                OBS. Importante frisar que temos uma histórica resistência à ocupação privada a partir da linha do Beco das Dunas em direção ao restaurante Orizons (na beira da praia) em direção ao norte ou ao Yate (constitucionalmente garantido por direito adquirido antes de 1988), contudo somos favoráveis e lutamos para que o lado sul possa ser ocupado pelos seus vários proprietários, considerando que esta área é consolidada ou já impactada.

Mapa das UCs de acordo com a proposta do ORLA:


                Por fim foi abordada a proposta de criação ou transformação da APP constituída pelas milenares Falésias, a verde Mata Atlântica e as eólicas dunas como o primeiro Monumento Natural de SC, como estabelece o SNUC, do qual a ''ONG Sócios da Natureza'' enquanto Coordenadora do FDESC, capitaneado pela AMESC, foi a principal motivadora para o desenvolvimento de estudos qualificados para elaboração de várias Unidades de Conservação (UC), em Araranguá e região da AMESC.  Que se faça justiça creditando a autoria do empenho e da iniciativa a ONGSN, da mesma forma que ocorreu e ainda ocorrem com o ''Contorno da Duplicação da BR-101'', entre tantas outras causas/lutas que alcançaram objetivos parciais ou totais!
                A atual administração assim como a anterior mostram interesse em decretar as UCs, quando que a anterior reduziu consideravelmente a área inicialmente proposta que estendia a até a foz do rio Araranguá, como forma de reduzir custos de indenização, agora surgiu a possibilidade de ampliação do Monumento Natural, sem custo ao Município, mas com um alto preço de degradação ao meio ambiente! Ou seja, o empreendedor doa as áreas para a UC, porém em troca quer autorização para construir até próximo ao Yate, interferindo violentamente na paisagem entre outros impactos aos ecossistemas existentes que formam um bioma com características únicas na orla deste país...      
                Finalizando, o coordenado Pedro Nasser com auxilio da doutoranda Samanta Cristiano exibiu um desenho de como ficaria APA a partir da testada dos 12 km de extensão adentrando no território araranguaense, com um mosaico de áreas protegidas.
                Entendemos o valor do Projeto Orla, como uma agenda positiva e orientadora na implementação das políticas públicas de âmbito federal, estadual e municipal, como forma de dar um ordenamento sustentável ao uso e ocupação das zonas costeiras.
                




OBS. Como fui mais uma vez interpelado pelo vereador Ozair Banha da Silva, quando tentei enfatizar a importância da criação da APA mostrada na tela, o Banha comentou que a APA não tinha nada a ver com Unidade de Conservação (UC). Continuando, enfatizei que não existe forma alguma de buscar recursos para uma APP, enquanto que para UC ou APA, a legislação permite a obtenção de recursos para projetos, pelo fato ser concebida com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), ou seja, tem tudo a ver sim!
                Com todo respeito e admiração que tenho pelo Banha, mas penso que o nobre vereador deve avaliar suas apóstrofes, pois apreendi como Conselheiro da Nação pelo CONAMA, a informar ou defender o Meio Ambiente baseado em fundamentação técnica legal, principalmente ecológica, como transcrevemos o texto abaixo extraído do conceituado site O ECO:  
                A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais. O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área.
                Como unidade de conservação da categoria uso sustentável, a APA permite a ocupação humana. Estas unidades existem para conciliar a ordenada ocupação humana da área e o uso sustentável dos seus recursos naturais. A ideia do desenvolvimento sustentável direciona toda e qualquer atividade a ser realizada na área.
                APAs podem ser estabelecidas em áreas de domínio público ou privado, pela União, Estados ou municípios, sem a necessidade de desapropriação das terras privadas. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos nestas estão sujeitos a regras específicas. As condições para a realização de pesquisas científicas e a visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, enquanto nas propriedades privadas, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
                A unidade deve dispor de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração -- o ICMBio, se for APA federal ou órgão ambiental estadual, se for APA estadual ou municipal -- e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser em seu regulamento.
                Originalmente criado pela Lei 6902/1981, as áreas de proteção ambiental são hoje reguladas pela Lei 9.985/00, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/29203-o-que-e-uma-area-de-protecao-ambiental/
               
                Ao final entregamos documento ao Vânio Faraco, presidente da Associação de Moradores do Morro dos Conventos, propondo e sugerindo ações e reivindicações a serem enviadas à Administração Municipal de Araranguá, de acordo com a íntegra do texto publicado no Facebook do Grupo do Morro dos Conventos.
                Se houver discordâncias com os nossos posicionamentos estamos dispostos ao debate, desde que seja de forma educada e democrática, sempre com foco na árdua empreitada de busca pelo equilíbrio ecológico e por uma melhor qualidade de vida para todos!