Araranguá – SC, 02 de outubro 2015
(48 / 9985.0053 Vivo)
Ao
nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a
história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina. Participe
também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada em defesa da natureza
e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS.
Lembrando que o simples ato de recomendar, comentar ou divulgar a leitura
destas mensagens ou do blog a outras pessoas já é uma atitude ecologicamente
correta!
‘’AQUI O MEIO AMBIENTE É
TRATADO COM SERIEDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS
DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O EQUILÍBRIO
ECOLÓGICO,
POR ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE
RADICALISMO OU EXTREMISMO’’
(Publicado
também
no jornal O TEMPO DIÁRIO e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link
SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)
CASO CONDENAÇÃO DA ‘’CARBONÍFERA CRICIÚMA’’
Que se faça ''Justiça Ambiental'' a
outras mineradoras da região carbonífera do sul de Santa Catarina, que se diga,
também são criminosamente culpadas pelo caos ecológico que se estabeleceu nas
três bacias hidrográficas, com impactos ambientais irrecuperáveis nos
ecossistemas hídricos de Araranguá e Urussanga, afetando também de Tubarão. No
entanto, a de Tubarão acrescenta-se, ainda, a famigerada queima do carvão
mineral na Jorge Lacerda (857 MW), considerado o combustível fóssil mais sujo e
caro de todas as fontes existentes na Terra, porém mesmo com toda a desgraça socioambiental
causada, continua na lista da Matriz Energética deste país!
É de conhecimento público que por onde
passa mina de carvão a vida acaba mesmo para os micro-organismos, que não
sobrevivem com a intensa acidez da água, portanto, a bacia hidrográfica do Rio Mãe
Luzia e do Araranguá estão totalmente comprometidas por causa desta ganância
infecciosa dos mineradores, em que pese ainda a cumplicidade dos órgãos
ambientais que pouco agem na fiscalização das mineradoras que são ferrenhamente
defendidas por poderosos políticos e pela mídia da região sul de Santa Catarina!
OBS. Mediante os fatos e o conturbado histórico do licenciamento do
projeto da USITESC, que se apresentava como limpo e verde, sem emissões e ainda
prometiam recuperar o passivo ambiental utilizando carvão sujo na geração de
energia (isto não existe!), além de outras peripécias inacreditáveis que sempre
alertávamos denunciando sobre a veracidade das promessas de tecnologias novas
que iriam adotar, que agora perdem toda a credibilidade!
OBS. Estamos tentando junto a EPE e MME para ‘’reeditar a portaria
499’’ não permitindo mais que térmicas possam se habilitar no leilão da ANEEL,
principalmente as geradas a Carvão Mineral.
Transcrevo aqui um trecho da intensa
sentença proferida por Paulo Vieira Aveline, Juiz Federal do Poder Judiciário Seção
Judiciária de Santa Catarina 4ª Vara Federal de Criciúma.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº
5008054-12.2015.4.04.7204/SC
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de
ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em
face de Carbonífera Criciúma S/A, Sanenge Obras
Saneamento e Mineração Ltda, Alfredo Flávio Gazzolla, Zulma
Lourdes Búrigo Gazzolla, Gustavo Gazzolla, José
Luiz Freitas de Castro, Mirza Maria Nazário de Castro, Andrea
Nazário de Castro, Márcia Nazário de Castro Holthausen e Wolfgang
Friedrich, com pedido de antecipação de tutela formulado nos seguintes
termos (evento 1):
d.1) que a Carbonífera Criciúma S/A seja
intimada para: - no prazo de 5 (cinco)
dias, retomar a operação da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE),
devendo tratar toda a água ácida gerada no empreendimento Mina Verdinho;
- no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar
projeto de recuperação das áreas degradadas pela Mina Verdinho, incluindo
depósitos de rejeitos, estradas e pátios lastreados com rejeitos e bacias; o
projeto deverá ser apresentado à Fundação do Meio Ambiente (FATMA), com
requerimento de licenciamento ambiental e pagamento das respectivas taxas de
licenciamento; após, a empresa deverá executar o projeto de recuperação,
conforme cronograma aprovado pela FATMA;
Relatou que nos autos do processo nº 93.8000533-4, a Carbonífera
Criciúma foi condenada a recuperar as áreas que degradou com a atividade de
mineração de carvão, estando a condenação em fase de cumprimento de sentença
(autos nº 5001587-17.2015.4.04.7204). Ocorre que, do total de 412,46 hectares
que teria que recuperar, a empresa ré concluiu a recuperação de apenas 119,68
hectares, restando, ainda, uma área de 292,78 hectares a ser recuperada, com um
custo, para conclusão das obras restantes, estimado em R$ 175.000.000,00 (cento
e setenta e cinco milhões de reais). Não bastasse isso, a equipe técnica do
MPF, após realizar uma vistoria na Mina Verdinho, verificou que a Estação de
Tratamentos de Efluentes estava desativada e que efluentes sem tratamento estavam
sendo lançados no Rio Mãe Luzia, poluindo suas águas, bem como que os depósitos
de rejeitos piritosos precisavam ser retirados da área e das estradas, pois
estavam contaminando as bacias ali existentes.
Danos
ambientais
(...).
O inciso III
do artigo 3º da Lei nº 6.938/81 conceitua poluição como sendo toda a degradação
da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a)
prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições
adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a
biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e, e)
lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos.
Documento
eletrônico assinado por PAULO VIEIRA AVELINE, Juiz Federal, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e
Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade
do documento está disponível no endereço eletrônico
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 720000671049v286 e do código CRC fb6b7ae1.
Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): PAULO VIEIRA AVELINE Data e Hora: 14/09/2015
Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): PAULO VIEIRA AVELINE Data e Hora: 14/09/2015
A quem possa interessar a íntegra da sentença está publicada no blog
SOCIOAMBIENTALISMO www.tadeusantos.blogspot.com
NA PRÓXIMA EDIÇÃO ABORDAREMOS:
Ø Nossa participação na 7ª Reunião Extraordinária do Comitê de
Integração de Políticas Ambientais - CIPAM, em Brasília,
depois de um espaço de tempo sem reuniões...
Ø O problemático caso da irregular ocupação do solo no topo do Morro Azul no
perímetro urbano de Araranguá, a intimidação a fauna e a consequente
interferência no aspecto paisagístico deste belo cenário verde...
Ø Solicitaremos a Associação de Moradores do Morro dos Conventos AMMC /
UAMA que passem a adotar medidas de proteção conservacionistas e da busca por mais
qualidade de vida aos moradores e visitantes do Santuário Ecológico!
Ø Do resultado da reunião técnica na terça, dia 29, quando se discutirá
aspectos técnicos na busca de soluções para conflitos surgidos nos debates ocorridos
nas audiências públicas do Plano Diretor, do qual não participarei por estar no
CONAMA.
Ø Dos deliquentes que aterrorizam a população araranguaense com som
automotivo, com ruídos ensurdecedores de motos, da chatice da propaganda sonora
e agora com o novo modismo de estourar rojões na madrugada...
Ø Nossa denúncia sobre a ensurdecedora poluição das motos em todo país foi
protocolada no CONATRAN. Vamos aguardar!
Ø Do descaso da administração para com o buraco na beira rio da Rua Rui
Barbosa que poderá causar tragédia se desmoronar...
Ø Dos parabéns a abençoada rótula que estão construindo no acesso à
Barranca, uma sugestão reivindicada durante a construção do ‘’Contorno da
Duplicação’’, pois era perceptível o perigo, tanto que ocorreram vários
acidentes inclusive com vítimas fatais.
Ø CONTORNO DA DUPLICAÇÃO...e o tardio agradecimento por ‘’não havermos’’
sido convidados para a inauguração da mencionada conquista da Sociedade Civil
Araranguaense, que se diga, tivemos a honra de iniciar, de motivar e liderar o
movimento até o final do licenciamento e das alterações no projeto. Ou existe alguma
dúvida ou questionamento sobre a informação comprovadamente afirmativa!!!
Ø Avaliem com muita seriedade e responsabilidade as entrevistas com declarações
e promessas concedidas e publicadas pelo colunista Sandro Ramos (meu genro),
acerca dos possíveis postulantes ao cargo de executivo do Município de
Araranguá...