MOÇÃO
Nº 128, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Diário Oficial da
União (DOU) Seção 1 / Nº 70 Terça feira,
dia 11 de abril de 2017
Moção de apoio à avaliação de aplicação de
medidas públicas de incentivos
econômicos,
financeiros, fiscais e creditícios
às práticas de reciclagem.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela
Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de
6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Regimento
Interno, anexo à Portaria nº 452, de 17 de novembro de 2011, e o que consta do
Processo no 02000.000330/2017-87, apresenta Moção no intuito de solicitar ao
governo federal que avalie a aplicação de medidas públicas de incentivos
econômicos, financeiros, fiscais e creditícios às práticas de reciclagem.
Tal solicitação apoia-se na
implantação da Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS, e nas decisões da IV Conferência Nacional do
Meio Ambiente realizada em outubro de 2013, em Brasília, com destaque para as
agendas: I - Produção e Consumo Sustentáveis; II - Redução dos Impactos
Ambientais; III - Geração de Emprego e Renda.
A realidade mostra que grande
parte dos municípios brasileiros adiaram a implantação de aterros sanitários,
condição indispensável à manutenção da qualidade ambiental das cidades e
garantia de saúde à população. Os resíduos sólidos que recebem uma destinação
incorreta são uma das causas de doenças e representa custo à administração
pública. Ainda, no contexto de resistência quanto a responsabilidades sociais,
a população, por sua vez, tem com hábito jogar no ambiente tudo o que não mais
interessa ao seu consumo, contribuindo indubitavelmente com a contaminação
ambiental.
A
realidade mostra que grande parte dos municípios brasileiros não implantaram ou
executaram a implantação de aterros sanitários, condição indispensável à
manutenção da qualidade ambiental das cidades e garantia de saúde à população.
Os resíduos sólidos que recebem
uma destinação incorreta são uma das causas de doenças e representa custo à
administração pública. Ainda, no contexto de resistência quanto a
responsabilidades sociais, a população, por sua vez, tem com hábito jogar no
ambiente tudo o que não mais interessa ao seu consumo, contribuindo
indubitavelmente com a contaminação ambiental.
A logística reversa, como um dos
instrumentos de gestão dos resíduos sólidos previsto no Art. 8o da Lei Federal
no 12.305, de 2010, que serve como o desenvolvimento econômico e social é
caracterizada por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a
viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos para reaproveitamento
em ciclos produtivos ou destinação final ambientalmente adequada. Com isso, a
logística reversa permite o reaproveitamento de resíduos recicláveis como
insumos para produção industrial e empresarial, contribuindo para reduzir os
impactos socioambientais da extração de matéria-prima ao mesmo tempo em que
fomenta a coleta seletiva em parceria com as cooperativas e associação de
catadores.
Acrescenta-se que todas as etapas
da cadeia industrial dos produtos que um dia se tornam resíduos são tributadas
e resultam em receita para a administração pública. Face o exposto, acreditamos
que a Política Nacional de Resíduos Sólidos contém instrumentos importantes
para permitir o avanço necessário ao país no enfrentamento dos principais
problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos
resíduos sólidos. Dentre seus princípios, encontramos ainda a prevenção e a
redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de
consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da
reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
Assim, esta Moção de apoio à
reciclagem é dirigida ao Ministério da Fazenda, ao Conselho Nacional de
Política Fazendária CONFAZ, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao
Ministério da Saúde, ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ministério das Cidades
para que avaliem a implementação de medidas públicas de incentivos econômicos,
financeiros, fiscais e creditícios, como instrumento positivo na campanha pela
redução dos altos índices de resíduos sólidos que diariamente são jogados na
natureza, impactando de forma significativa os ecossistemas dos biomas
brasileiros e do mundo.
SARNEY
FILHO
Presidente do Conselho