CIPAM
– COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS
AMBIENTAIS
Participamos da 10ª Reunião do
CIPAM no dia 16 de janeiro para tratar da admissibilidade das duas propostas
abaixo:
Nº
02000.000978/2015-91 -
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - Minuta de Resolução que estabelece a lista das espécies
da fauna silvestre brasileira que poderão ser criadas e comercializadas como
animais de estimação, altera a Resolução Conama n° 394, de 6 de novembro de
2007, que estabelece os critérios para a determinação de espécies silvestres a
serem criadas e comercializadas como animais, e dá outras providências;
Nº
02000.001724/2016-71 -
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - USO DE QUEIMA CONTROLADA EM INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR
ÓLEO NO MAR - Minuta de Proposta de Resolução Conama que dispõe sobre o uso de
queima controlada em incidentes de poluição por óleo no mar.
MINHAS COLOCAÇÕES:
A argumentação utilizou o exemplo do ‘’acidente’’
na Baia da Guanabara como sendo talvez o maior já ocorrido no país. Lembrei que
o tema é grave e complexo e que o termo ‘’incidente’’ utilizado minimiza a
responsabilidade do impacto ambiental nos ecossistemas marinhos e sugeri um
grupo de trabalho para estudar a proposta de normatizar todas estes crimes
ambientais em uma única resolução. Acrescentei ainda que durante os voos sempre
percebo e fotografo manchas de óleo entre o porto de Paranaguá/PR e Itajaí/SC,
que juntas causam graves prejuízos às espécies marinhas, mas os responsáveis pela
proposta argumentaram que estes pequenos ‘’incidentes’’ ficam para a competência
dos órgãos estaduais.
Em relação a esta delicada proposta sobre
espécies silvestres lembrei que enquanto o CONAMA debate uma preocupação com a
criação de animais de estimação tramita na Câmara dos Deputados um projeto de
lei do deputado catarinense Valdir Colatto (http://www.oeco.org.br/noticias/projeto-de-lei-regulamenta-a-caca-de-animal-silvestre/
) propondo a liberação da caça e venda de animais silvestres, dando a impressão
que o mesmo é um caçador selvagem e predador! Se aprovada esta absurda e idiota
ideia, certamente que ‘’fazendas de caça’’ se espalharão pelo Brasil não apenas
para a caça de Javalis, mas de toda a fauna brasileira. Mediante esta ameaça
entendo que o CONAMA deve debater com conhecimento e rigor qualquer ideia que
restrinja a liberdade das espécies silvestres.
OBS. Compete
ao CIPAM sem prejuízo das atribuições dos conselheiros e das competências do
Plenário:
I - elaborar e submeter ao Plenário, na penúltima reunião ordinária anual, a agenda do CONAMA para o ano seguinte, consultados seus conselheiros;
II - elaborar e submeter ao Plenário, na penúltima reunião ordinária anual, a Agenda Nacional do Meio Ambiente para o ano seguinte, consultados seus conselheiros e outros órgãos do SISNAMA;
III - deliberar sobre a admissibilidade e pertinência das propostas de resolução, nos termos do art. 12 deste Regimento;
IV - avaliar a implementação e execução da política ambiental do País;
V - promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;
VI - deliberar, quando provocado, sobre a realização de reuniões conjuntas entre Câmaras Técnicas e outros colegiados.
I - elaborar e submeter ao Plenário, na penúltima reunião ordinária anual, a agenda do CONAMA para o ano seguinte, consultados seus conselheiros;
II - elaborar e submeter ao Plenário, na penúltima reunião ordinária anual, a Agenda Nacional do Meio Ambiente para o ano seguinte, consultados seus conselheiros e outros órgãos do SISNAMA;
III - deliberar sobre a admissibilidade e pertinência das propostas de resolução, nos termos do art. 12 deste Regimento;
IV - avaliar a implementação e execução da política ambiental do País;
V - promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;
VI - deliberar, quando provocado, sobre a realização de reuniões conjuntas entre Câmaras Técnicas e outros colegiados.