MAIS UMA PROPOSTA DA ‘’SÓCIOS DA NATUREZA’’ QUE AVANÇA NESTE
ANO DE 2016!
Ao longo destas
quase quatro décadas de existência temos lutado pelo equilíbrio ecológico e por
uma melhor qualidade de vida para a população do Município de Araranguá e
região Sul de SC. Várias derrotas e decepções marcaram muito nossa trajetória,
mas conquistas foram alcançadas e compensadas com mais experiência.
Para nossa
surpresa neste final de ano uma das nossas reivindicações mais significativas
para a preservação dos ecossistemas de Araranguá foi alcançada, pois neste dia
28 de dezembro o prefeito Maciel assinou o decreto que cria três Unidades de
Conservação (UC) no Município de Araranguá, quando também determinou a área das
falésias e dunas como o primeiro Monumento Natural em território catarinense.
Uma
conquista histórica e imensurável para Araranguá e o Brasil, do qual destacamos
estes quatro avanços ocorridos em 2016, dentre tantas outras significativas
experiências...:
Primeiro: A proposta formulada em 2012 contra
as arruaceiras ‘’festas raves’’ com muito lixo, drogas e poluição sonora, que
resultou na sábia e irretocável decisão do TRF4 (POA/RS), em não permitir mais
que baderneiros continuassem impactando a orla araranguaense com veículos na
praia, nas dunas e nas áreas de restinga, além de causarem insegurança aos
banhistas, caminhantes, pescadores, surfistas ou qualquer frequentador deste
paraíso ecológico de encanto e beleza única do sul do país!
Segundo:
A Resolução Nº 624 do CONTRAN que finalmente cria normas para conter os abusos
sonoros emitidos por veículos nas vias públicas. Desde 2013 quando voltamos para o CONAMA
protocolamos in loco na Presidência
da República documentos solicitando a presidente Dilma Roussef seu apoio a
causa contra a poluição sonora emitida pelos veículos com som automotivo, que
tantos malefícios causam a população. A resposta foi positiva, informando que
repassaria para o Denatran, do qual passamos a fazer apelos para criarem uma
norma.
Terceiro: O veto do presidente Michel Temer
ao artigo 20 da Medida Provisória 735/2016, também conhecida como Lei de
Conversão (29/2016). Com isso foi vetado o incentivo ao uso do carvão mineral
para geração de energia elétrica. O veto foi recomendado pelo ministro do
Meio Ambiente, Sarney Filho, em carta aberta ao presidente da República no dia
20 de outubro. O carvão é uma fonte de energia não renovável, altamente
poluente, cara e responsável por um terço das emissões mundiais de gases que
geram o efeito estufa.
No dia 08 de novembro participei de reunião com o ministro
Sarney, do qual entreguei uma carta solicitando atenção aos conflitos
ambientais causados pela atividade carbonífera no sul de Santa Catarina. No dia
seguinte o ministro ao abrir a plenária do CONAMA, como seu presidente nato,
informou que havia decidido entregar uma carta ao presidente Temer pedindo que
vetasse o artigo 20 que favorecia a atividade carbonífera no país.
Quarto: O ato ecologicamente correto do prefeito Sandro Maciel (premiado
pelo TCU com o Prêmio Mérito em Governança e Gestão Pública como o melhor
gestor municipal da região Sul do Brasil). Um ato corajoso, que nenhum outro
prefeito propôs ou dignou-se a fazê-lo. Acatando uma proposta do COAMA e da ONG
Sócios da Natureza, ouviu as entidades e juntamente com sua equipe elaborou e assinou
os três decretos que criam as Unidades de Conservação (UC) na orla de
Araranguá, conforme trechos extraídos das minutas e dos mapas em anexo.
A ideia das UCs surgiu quando pedimos as medidas compensatórias
da obra de Duplicação da BR101 para as áreas impactadas pela rodovia, mas
perdemos porque ainda não havia nenhuma UC legalmente constituída. Mediante o
prejuízo anunciado, a AMESC/FDESC resolveu bancar os estudos dos quais
motivaram a inclusão no Projeto Orla e servirão de subsídio para a elaboração
do Plano de Manejo, do qual deverão ser debatidos com os segmentos organizados
da sociedade civil araranguaense nas audiências públicas, oportunizando aos
‘’cidadãos que realmente são participativos’’ a apontar quais são as melhorias em
infraestrutura e ações que melhor atendem aos interesses coletivos, ou seja, da
população!
A criação do ‘’Monumento Natural no Morro dos Conventos’’
proporcionará ao município a possibilidade de reivindicar recursos oriundos de
medidas compensatórias, elaborar projetos que busquem junto aos governos
(estaduais e federais) verbas específicas para investimentos na melhoria de
infraestrutura e desenvolvimento ecoturístico da agora Unidade de Conservação
do Morro dos Conventos, Morro Agudo e Ilhas.
OBS. Outros avanços conquistados pela ONGSN foram devidamente
publicados nos meios de comunicação (Blog, Facebook, Sites e Jornais) como também
as estratégias em favor da reciclagem de resíduos sólidos de acordo com a LNRS
nº 12.305 (http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28492-entenda-a-politica-nacional-de-residuos-solidos/), e a proposta de
Moção que estará em votação na próxima plenária em 15/16 de março de 2017 no
CONAMA, como a mais eficaz forma de acabar com o lixo neste país e serão
registradas como tantas outras em obra literária sobre a histórica trajetória
da ONG Sócios da Natureza.
Tadêu Santos
Coordenador Geral
Araranguá – SC, 31 de dezembro de 2016
Sócios da Natureza
Organização Não-Governamental Ambientalista
CNPJ 02.605.984/0001-60
Ofício de
Registro de Pessoas Jurídicas, Araranguá - SC – Livro nº A-2, Folhas nº 039,
Registro nº 364 de 18/05/1998.
ONG criada em
05 de Junho de 1980 para defender a natureza e uma melhor qualidade de vida
para Araranguá e a região sul de Santa Catarina.
(Prêmio Fritz
Muller de 1985 e Menção Honrosa do Prêmio Chico Mendes em novembro de 2010,
instituído pelo ICMBio e MMA)
Ocupa a presidência
do Conselho Ambiental do Município de Araranguá (COAMA) e
a Coordenação Geral da Federação de
Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC), além de ser
Conselheira Representante da Região Sul do
País no Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA
e Conselheira do FNMA
Integra o FÓRUM INTERCONSELHOS da
Presidência da República que participou do PPA 2016/2019
CONSIDERADA
DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
Lei nº 1817
de 15 de junho de 1998.
‘’trabalhando
exclusivamente de forma voluntária e sempre buscando objetivos de interesse
coletivo’’
Rua Caetano Lummertz nº 386/403 – CEP 88900 043 – Araranguá – Santa
Catarina