Cidadania Ambiental
Araranguá – SC, 13 de dezembro de 2016
(48 / 9985.0053 Vivo)
Ao
nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a
história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina. Participe
também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada em defesa da natureza
e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS.
Lembrando que o simples ato de recomendar, comentar ou divulgar a leitura
destas mensagens ou do blog a outras pessoas já é uma atitude ecologicamente
correta!
‘’AQUI O
MEIO AMBIENTE É
TRATADO COM SERIEDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS
DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO,
POR ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE
RADICALISMO OU EXTREMISMO’’
(clique
no link do blog para ler na íntegra e visualizar fotos)
(Publicado
também no jornal O TEMPO DIÁRIO e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)
VAMOS
ACABAR COM O LIXO NO BRASIL?!
A implantação da Lei Federal nº 12.305/2010, que trata da Política
Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) e as decisões tomadas na IV Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA),
convocada pela Portaria MMA nº 185, de 04 de julho de 2012, a IV CNMA, cuja
plenária nacional foi realizada nos dias 24 a 27 de outubro de 2013, em
Brasília, tendo o desafio de contribuir para a implementação da 12.305, com
foco em: I - Produção e Consumo Sustentáveis; II - Redução dos Impactos
Ambientais; III - Geração de Emprego e Renda infelizmente ainda encontra resistências
e dificuldades em obter avanços.
A realidade retrata que grande parte dos municípios brasileiros
voltou-se ao adiamento do prazo para a implantação de unidades de disposição
final ambientalmente adequado dos rejeitos, condição indispensável à manutenção
da qualidade ambiental das cidades e garantia de saúde à população, pois o lixo
promove doenças e um alto custo ao Estado brasileiro. Ainda, neste contexto de
opacidade de responsabilidades, a população, por sua vez, tem como hábito jogar
no ambiente tudo o que não mais interessa ao seu consumo, contribuindo
indubitavelmente à degradação da natureza.
Como alternativa,
apresenta-se a Logística Reversa, instrumento de gestão dos resíduos sólidos,
previsto no Art. 8ª da Lei Federal Nº 12.305/2010, o qual serve ao
desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em
outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Com isso, a Logística Reversa admite o reaproveitamento como insumos para
produção industrial e empresarial, reduz os impactos socioambientais da
extração de matéria-prima e fomenta a criação de novos empregos.
Diante do exposto, acreditamos que se necessário urgentemente
buscar apoio às recicladoras que recolhem materiais descartados para
transformar em novos produtos, sejam elas privadas e/ou cooperativadas, como
forma de reduzir substancialmente o lixo jogado na natureza. Considera-se que a
aplicação de medidas públicas com incentivos ao setor, pois mesmo diante de
limitações impostas pelo ajuste fiscal do Brasil, tão necessário para
reequilibrar a economia brasileira, a desoneração de tributos incidentes sobre
a reciclagem impõe-se como instrumento fundamental de política tributária e
ambiental.
Acrescenta-se que todas as etapas da cadeia industrial dos
produtos que um dia se tornam resíduos são tributadas e resultam em receitas
para a administração pública. A tributação da reciclagem é, por isso, uma
‘’bitributação’’, incompatível com as regras do nosso sistema tributário e
com a política pública comprometida com a qualidade de vida da população.
A concessão de crédito presumido de IPI ou a desoneração tributária, por
exemplo, para a indústria que utilizar matéria prima reciclada na
fabricação de novos produtos estimulará toda a cadeia de reciclagem,
incentivando a coleta seletiva, logística reversa e colaborando com o
efetivo cumprimento da Lei 12.305/10.
Face do exposto, acreditamos que a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) contém
instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no
enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos
decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Prevê ainda a
prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de
hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o
aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação
ambientalmente adequada dos rejeitos.
Assim,
este alerta descrito acima serve não apenas a Secretaria de Recursos Hídricos e
Ambiente Urbano (SRHAU) do Ministério do Meio Ambiente MMA, mas também ao Ministério
da Fazenda e a Receita Federal, certamente poderá ser um instrumento positivo
na campanha pela redução dos altos índices de ‘’lixo’’, que diariamente é
jogado na Natureza, impactando de forma violenta os ecossistemas dos biomas
deste imenso e glorioso território brasileiro!
OBS. Para
os interessados possuímos vasto material constituído de estudos publicados que
reforçam e justificam com argumentos bem fundamentados esta proposta acabar com
o lixo neste país, como o trabalho sobre reciclagem de isopor da Santa Luzia do
sul de SC, o estudo sobre Logística Reversa da CNI e da LCA, entre tantos
outros.
Tadêu Santos
Sócios da Natureza
Conselheiro do CONAMA
Araranguá SC
Sócios da Natureza
Organização Não-Governamental Ambientalista
CNPJ 02.605.984/0001-60
Ofício de
Registro de Pessoas Jurídicas, Araranguá - SC – Livro nº A-2, Folhas nº 039,
Registro nº 364 de 18/05/1998.
ONG criada em
05 de Junho de 1980 para defender a natureza e uma melhor qualidade de vida
para Araranguá e a região sul de Santa Catarina.
(Prêmio Fritz
Muller de 1985 e Menção Honrosa do Prêmio Chico Mendes em novembro de 2010,
instituído pelo ICMBio e MMA)
Ocupa a presidência
do Conselho Ambiental do Município de Araranguá (COAMA) e
a Coordenação Geral da Federação de
Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC), além de ser
Conselheira Representante da Região Sul do
País no Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA
e Conselheira do FNMA
Integra o FÓRUM INTERCONSELHOS da
Presidência da República que participou do PPA 2016/2019
CONSIDERADA
DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
Lei nº 1817
de 15 de junho de 1998.
‘’trabalhando
exclusivamente de forma voluntária e sempre buscando objetivos de interesse
coletivo’’
Rua Caetano Lummertz nº 386/403 – CEP 88900 043 – Araranguá – Santa
Catarina
Celular: 48 – 9985
0053