MANIFESTO PÚBLICO
CONTRA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO E QUEIMA DE CARVÃO
MINERAL
Uma Injustiça
Social, Ambiental e Climática!!!
Documento protocolado na
Audiência Pública sobre a proposta de abertura de mina de carvão no Município
de Maracajá, realizada na localidade araranguaense de Espigão da Pedra, às
19:30 horas do dia 02 de julho de 2015. Audiência Pública que solicitamos a
FATMA no final de 2014 para ser realizada em Araranguá, em virtude dos impactos
ambientais alcançarem o território araranguaense.
Apesar de Araranguá não ter em
seu território nenhuma mina de extração do minério carvão, o município é um dos
mais prejudicados de toda a Bacia Carbonífera do Sul de Santa Catarina, pois o
Rio Araranguá que atravessa seu território (em um trecho que varia entre 33 a
40 km de extensão, variação essa em função da dinâmica foz que muda de posição
junto à orla marítima) é totalmente poluído pelos resíduos das minas
localizadas a montante da bacia hidrográfica de mesmo nome. Um crime ambiental
imperdoável se baseado na Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e na própria
Constituição Federal em seu artigo 225.
Em razão deste caótico cenário
solicitamos ao órgão licenciador/fiscalizador FATMA que avalie profundamente a
emissão de licenciamento a esta empresa mineradora e recorremos ao MPF que
acompanhe atentamente o processo baseado nas informações e considerandos que
apontamos a seguir:
·
Considerando que o Rio Mãe Luzia, situado no
lado norte da bacia, formador principal do Rio Araranguá junto com o Rio
Itoupava pelo lado sul, despeja toneladas de resíduos e substâncias tóxicas
resultantes da mineração no caudaloso leito do Rio Araranguá, com uma
assustadora média de pH baixo que não permite nenhuma espécie de vida.
·
Considerando que a poluição no Rio Araranguá,
principalmente das ''águas de mina'', não é apenas um problema ambiental, mas
um imenso prejuízo social e econômico ao município de mesmo nome, pois famílias
carentes poderiam ter na pesca uma complementação a escassa ceia alimentar e o
município poderia utilizar e/ou disponibilizar a água para diversos fins
industriais, agrícolas e para o abastecimento público.
·
Considerando que mesmo tendo vários
procedimentos legais contidos nas legislações claramente contrárias a
empreendimentos de grande impacto ambiental, como a instalação de minas de
carvão, como diretrizes no Plano Diretor 10.257/00, no Projeto Orla, Lei
Recursos Hídricos Nº 9.433/98, Diretrizes do COAMA e da Lei Orgânica Municipal,
a sociedade civil organizada em parceria com o Poder Legislativo criou uma lei
específica para proibir minas de carvão obtendo apoio total do Poder Executivo,
sem nenhuma resistência durante o período de dois anos de debate público.
·
Considerando que o SIECESC, setor que defende os
interesses das minas de carvão entrou na justiça com uma Ação de Inconstitucionalidade
(ADIN) contra a vontade e as aspirações da população araranguaense para
derrubar a proteção constitucional baseada no princípio da prevenção e da
precaução dos seus recursos naturais... Um brutal ataque a Soberania do
Município de Araranguá!!!
·
Considerando que a tendência mundial é de acabar
com a queima de combustíveis fósseis na geração de energia por ser a mais
poluente e mais cara de todas as existentes, não se justifica comprometer os
recursos naturais de uma região que não suporta mais impactos ambientais, para
agradar a privatização do lucro para os donos de minas e a socialização da
poluição aos pescadores, agricultores, ou seja, para a população em geral!
·
Considerando que o Decreto Presidencial nº
85.206/80 classifica a Região Carbonífera do Sul de Santa Catarina como uma das
mais poluídas e críticas do Brasil pelos estragos provocados pelas minas de
carvão.
·
Considerando que Não podemos concordar com os
interesses das mineradoras que andam na contramão da História continuando a
gerar energia elétrica suja e caríssima, quando já existem fontes alternativas
de energias renováveis como a solar, a eólica e a biomassa.
·
Considerando que quem deve decidir sobre o uso e
ocupação do solo é a população que vive sobre o mesmo através dos Planos Diretores
Municipais que reforçam o Direto de Cidadania na Lei 10.257/2000 do Estatuto
das Cidades, quando alerta sobre os Impactos de Vizinhança, do qual estamos
rogando a FATMA e ao MPF que exijam das mineradoras adequados e qualificados
estudos profundos, sérios e idôneos sobre abertura de minas de carvão ou
qualquer outro empreendimento de potencial impacto ambiental.
·
Considerando que o EIA-RIMA da mencionada mina
Maracajá aponta a abertura de galerias subterrâneas no subsolo do território
araranguaense, que comprovadamente toda e qualquer mina de carvão provoca
rachaduras no solo, com comprometimento dos lençóis freáticos, de aquíferos,
das nascentes, de lagos, de açudes e de córregos, do comprometimento da flora e
da fauna, do comprometimento da saúde da população, mas principalmente dos
trabalhadores mineiros que adquirem a maldita doença do
pulmão negro e se aposentam com 15 anos de trabalho (isto lembra exploração
escrava!), que haja sensatez e justiça socioambiental nesta sofrida região,
exigindo da mineradora procedimentos que '''garanta de forma eficaz a
integridade dos recursos naturais na área de entorno do empreendimento, ou
seja, na Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá'''. Como não existe esta
possibilidade real do cumprimento destas exigências, baseadas em normativas da
legislação brasileira propomos a FATMA que não emita a Licença Ambiental (LAI)
para a mina Maracajá.
Sócios da Natureza
Organização Não-Governamental
CNPJ
02.605.984/0001-60
Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Araranguá - SC – Livro nº A-2,
Folhas nº 039, Registro nº 364 de 18/05/1998.
ONG criada em 05 de Junho de 1980 para defender a natureza e uma melhor
qualidade de vida para Araranguá e a região sul de Santa Catarina.
(Prêmio Fritz Muller de 1985 e Menção Honrosa do
Prêmio Chico Mendes em novembro de 2010,
instituído pelo ICMBio e
MMA)
Ocupa
a presidência do Conselho Ambiental do Município de Araranguá (COAMA) e
a Coordenação Geral da
Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC), além de ser
Conselheira Representante da
Região Sul do País no Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA
e Conselheira do FNMA
OBS. Terá a partir de abril
um assento no FÓRUM INTERCONSELHOS da Presidência da República
CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
Lei nº , 1817 de 15 de junho de 1998
‘’trabalhando exclusivamente de forma voluntária e sempre buscando
objetivos de interesse coletivo’’
Rua Caetano Lummertz nº 386/403 – CEP 88900 043 – Araranguá – Santa Catarina
/ Celular: 48 – 9985 0053