24 outubro, 2017

IR À FOZ/BARRA DO RIO ARARANGUÁ É UM DIREITO ASSEGURADO DE QUALQUER CIDADÃO!!!

 IR À FOZ/BARRA DO RIO ARARANGUÁ É UM DIREITO ASSEGURADO DE QUALQUER CIDADÃO!!!

Respeitamos de forma ‘voltairiana’ no tocante a liberdade de expressão de qualquer manifestação em relação à decisão judicial do TRF 4 POA/RS (que não é apenas gaúcho e sim regional, quando a sede poderia ser em Florianópolis/SC ou Curitiba/PR), de não permitir mais o trânsito/tráfego de veículos entre o Morro dos Conventos e a foz/barra do Rio Araranguá (lado sul) da orla marítima. OBS. Dois dos desembargadores do TRF 4 já prestaram serviços na Comarca de Araranguá, assim sendo conhecem o mencionado Santuário Ecológico.

Esta semana tomamos conhecimento de vários comentários intensamente críticos, porém sem fundamentação técnica, ambiental ou jurídica sobre a decisão judicial do TRF4, resultante de uma reclamação que fizemos em 2012 (imagem em anexo) sobre a invasão da praia para realização de festas raves, criando insegurança na praia para veranistas e caminhantes, além da poluição sonora, no mencionado trecho de aproximadamente sete quilômetros (7KM), distância variável, pois a foz não é fixa. 

Durante quatro anos reclamamos das badernas na beira da praia e nas dunas junto à Prefeitura Municipal /FAMA, ao 19º Batalhão da Polícia Militar, Polícia Ambiental, MPE e MPF. Propomos ao Comando da PM promover uma reunião para debater conflitos sobre poluição sonora em 2013, onde todos os órgãos estavam presentes na sede da PMA, resultando em avanços com a redução de ruídos no perímetro central de Araranguá, mas em vão em relação às badernas na praia. 

Insistimos junto ao MPF e o procurador Fábio de Oliveira abriu uma Ação contra a Prefeitura, que recorreu e ganhou, porém o MPF também recorreu em segunda instância e reverteu. Como a Prefeitura não recorreu, o processo foi considerado como ‘’trânsito em julgado’’, não possibilitando mais recursos em esfera alguma, nem no STF. Fomos informados que para reverter a decisão, apenas um decreto da Presidência da República...!

Sentimos muito, pois também perdemos a oportunidade de ir confortavelmente de carro até a foz/barra pelo acesso mencionado. Todavia, estamos conscientes do imenso impacto ecológico causado aos ecossistemas locais, inclusive para micro-organismos que fazem parte da cadeia alimentar, intensamente prejudicada com a passagem de veículos. Depoimentos de biólogos comprovam que após a redução do tráfego de veículos, aumentou significativamente a volta de aves migratórias e várias espécies marinhas na praia, contribuindo com o aumento da pesca artesanal, por exemplo. 

Existem outras alternativas para ir até a Foz/Barra de carro, porém apenas pelo lado norte da foz/barra, pois basta cruzar a balsa e ir por Ilhas. Outra forma é de embarcação pelo rio para ir ao lado sul. Situação semelhante ocorre na Guarda do Embaú, conforme imagem em anexo.
OBSERVAMOS QUE ESTÁ GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE O DIREITO DE IR E VIR NA FOZ/BARRA DO RIO ARARANGUÁ. Portanto, o acesso não está proibido como apregoam os contrários à ecologicamente correta decisão judicial do TRF4, basta procurar os outros caminhos que não são impactantes, porém saudáveis, como ir a pé ou de bicicleta pelo trecho sul da praia do Morro dos Conventos.

O Projeto Orla discutido exaustivamente pelos segmentos organizados da sociedade civil e as Unidades de Conservação (UC) decretadas pelo Município de Araranguá são as formas mais adequadas de buscar alternativas de usos e ocupação da Orla Marítima do Município de Araranguá. Alertamos que desde que não sejam comandadas ou influenciadas por pessoas sem nenhuma sensibilidade ambiental ou com outros interesses pessoais profissionais, fato que constatamos ao longo da nossa experiência pela busca do equilíbrio ecológico e uma melhor qualidade de vida para a população de Araranguá e região sul de SC.

Constatamos que veículos motorizados continuam a invadir o referido trecho da praia e das dunas em nome de uma questionável autorização da FAMA para pescadores, quando a grande maioria utiliza para passeio. Apesar de sabermos que a decisão é do TRF4, recorreremos ao MPF para rever o procedimento que permitiu a FAMA liberar tais autorizações, quando a decisão é bem clara em não permitir nenhum tipo de veículo, com exceção de veículos oficiais como do Corpo de Bombeiros, Marinha, Prefeitura, Polícia e instituições fiscalizadoras, de monitoração do ecossistema e de estudos científicos. 

Enfatizamos que é necessário rever os critérios e licenças já emitidas de forma a atender exclusivamente pescadores que realmente sobrevivem do sustento que a pesca proporciona.
Tadêu Santos
Coordenador Geral
Araranguá, SC, Outubro 2017