Araranguá –
SC, 25 de Março de 2014
(48 /
9985.0053 TIM)
Ao nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e
registrando a história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa
Catarina. Participe também, seja nossa parceira/o nesta voluntária empreitada
em defesa da natureza e de uma melhor qualidade de vida para toda população.
OBS. Lembrando que o simples ato de recomendar,
comentar ou divulgar a leitura destas mensagens ou do blog a outras pessoas já
é uma atitude ecologicamente correta!
‘’AQUI
O MEIO AMBIENTE É TRATADO COM SERIEDADE, OBJETIVIDADE, INDEPENDÊNCIA E ÉTICA!
BUSCAMOS DE FORMA ESTRITAMENTE VOLUNTÁRIA O
EQUILÍBRIO ECOLÓGICO,
POR
ISSO COMBATEMOS QUALQUER TIPO DE RADICALISMO OU EXTREMISMO’’
(Publicado também no jornal O TEMPO DIÁRIO, VOZ DO
SUL e no site da CONTATO, no FACEBOOK, além da publicação do link
SOCIOAMBIENTALISMO em vários outros sites e blogs)
FAMA COMETE IRREGULARIDADE NAS DUNAS PRIMÁRIAS E EM
ÁREA DE RESTINGA NO MORRO DOS CONVENTOS!!!
A Fundação
Ambiental do Município de Araranguá (FAMA) definitivamente não está cumprindo
com seus princípios preservacionistas para o qual foi instituída, pois está
agindo errônea e precipitadamente em várias situações que exige avaliação
técnica e jurídica de uma Câmara Técnica capacitada e idônea ou consultas ao
Conselho Ambiental do Município de Araranguá (COAMA). Para que estas consultas
ocorram é preciso uma certa dose de conhecimento e valorização dos coletivos
ambientais! Característica que não se encontra facilmente nos cargos de
confiança. No caso em questão, certamente, ainda perdura o mesmo sistema
iniciado em 2011 e 2012, de forma impositiva, autoritária e ameaçadora pela
superintendência da FAMA!
Várias
são as reclamações sobre a conduta e ações do órgão licenciador e fiscalizador
do município de Araranguá em sua breve existência, mas vale aqui comentar a autorização
para uma desnecessária abertura de um questionável prolongamento da Rua Manoel
Roseno Pereira, no bairro da Urussanguinha, autorizando o corte de mata nativa
para atender interesses privados apenas de um condomínio, já que a rua não pode
ter continuidade depois do Morro Azul. O
ato foi imensamente contestado pela comunidade por ser ilegal, da mesma forma
que o corte de Mata Atlântica nas bordas da falésia do Morro dos Conventos,
quando poderiam ter colocado uma pequena base de madeira (inclusive servindo de
banco) para que os visitantes pudessem subir para fotografar. Uma grosseria e
desrespeito ambiental feita à foice e facão!
Consideramos
um exagero a forma como a FAMA atendeu a determinação judicial criando um
obstáculo ao acesso de veículos à praia do Morro dos Conventos, impedindo que
veículos do Corpo de Bombeiros, da Polícia e da Marinha possam acessar. O obstáculo criado chega ser hilário...
Mas
tão grave ainda é ''debochar de uma decisão judicial'', mesmo que simbolicamente,
ao exagerar com o '''imenso deslocamento de areia em APP''' para impedir o
acesso de veículos à praia e, também, comprometer a integridade da restinga -
vegetação fixadora de dunas, além de interferir no aspecto paisagístico e no
acesso aos pedestres.
Infelizmente
mais uma atitude agressiva por parte da superintendência da FAMA, que se não
for contida, promoverá novos espetáculos de ''anti-ecologia''.
OBS. Para cumprir a decisão judicial
bastava implantar placas informativas nos possíveis acessos, afinal a decisão
judicial não deve impedir que veículos do Corpo de Bombeiros e da Polícia
Militar e Ambiental (entre outros...) possam acessar a praia!!! Se houvesse
desobediência caberia a Polícia Militar e Ambiental a aplicação de multas...
A
ONG Sócios da Natureza denunciou ao MPF (e também enviamos ao PF) baseado na
foto ao lado, pela comprovada invasão de veículos em uma APP para promover
baderna, degradação de todas as espécies e insegurança aos banhistas,
considerando que também trafegavam em alta velocidade fazendo manobras radicais!
Recorremos
ao MPF porque a FAMA tendo conhecimento das agressões ao meio ambiente não
tomou providências cabíveis, pois se a superintendência não tivesse sido omissa
a situação não teria chegado a este ponto. Tudo é uma questão de planejamento,
eficiência e preparo.
Se
a Justiça Federal entendeu determinar à Prefeitura Municipal que passasse a
adotar medidas para evitar os transtornos e insegurança aos banhistas
sinalizando com obstáculos para impedir o acesso de veículos à praia, intimada,
a prefeitura poderia ter apresentado um plano com a implementação
das providências pertinentes.
Abaixo
copiamos trechos da decisão judicial resultante da ACP nº
5000483-58.2013.404.7204 / processo: 333797497313.
Tem
muita gente criticando a decisão judicial (algumas, no entanto, sem ter
conhecimento de causa) porque gostavam do hábito de ir à barra pescar ou por
lazer, como eu também para fotografar, mas então agora teremos que ir
caminhando! Existem, é claro, meios de criar ressalvas através de
condicionantes que poderão possibilitar acessos ordenados, mas será preciso
lutar por isso...!!!
Segue
abaixo a decisão do TRF4 no agravo de instrumento que a Procuradora da
República, Rafaella Albericci, interpôs contra a decisão de 1º grau que haviam
deferido apenas parcialmente a liminar requerida na ACP.
''''AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
5003016-68.2013.404.0000/SC
RELATORA
|
:
|
Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
|
AGRAVANTE
|
:
|
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
|
AGRAVADO
|
:
|
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
|
INTERESSADO
|
:
|
UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
|
Trata-se de agravo de instrumento interposto em
face de decisão que, em ação civil pública, deferiu parcialmente o pedido de
concessão de liminar, para determinar ao Município de Araranguá que, no prazo
para resposta, informe as medidas já adotadas para a preservação do meio
ambiente e o resguardo da segurança das pessoas que frequentam a orla do
Município, bem como apresente plano de providências a serem tomadas para a
consecução desse fim, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em
caso de descumprimento injustificado.
Os embargos de declaração opostos pelo MPF contra a
decisão foram rejeitados.
Em suas razões, o agravante reiterou o pedido de
concessão de medidas liminares que impeçam a circulação intensa de veículos nas
dunas e na orla do Município de Araranguá, bem como a realização de festas
noturnas, acompanhadas - segundo relatos - de som em alto volume e intenso
descarte de lixo.
Alegou que a movimentação de veículo nesses locais
causa dano ambiental irreversível à área, além de colocar em perigo os
banhistas e frequentadores. Sustentou que, ao contrário do afirmado pelo juízo a quo, a temporada de veraneio ainda
não terminou, prolongando-se até o final de março, o que denota a urgência da
prestação jurisdicional. Nesses termos, requereu a atribuição de efeito
suspensivo ativo ao recurso, com a imposição de multa diária de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), no caso de descumprimento das medidas necessárias pelo Município.
Intimado, o Município de Araranguá não apresentou
contrarrazões.
Nessa linha, é fundada a pretensão do Ministério
Público Federal à imediata adoção de medidas que contribuem para a tutela
ambiental da área litigiosa. Com efeito, deve ser acolhido o pleito
antecipatório, para determinar ao Município de Araranguá que, no prazo de 30
dias a contar da intimação, proceda à efetiva interdição de acesso de veículos
automotores particulares às praias e às dunas situadas em sua orla, com a
implementação das providências pertinentes, especialmente:
a.1) a sinalização, a colocação de obstáculos
físicos (mourões de concreto, cancelas ou outros meios comprovadamente
eficazes) nos acessos atualmente existentes às praias;
a.2) a implantação de controle efetivo de veículos
que podem circular na faixa de praia, franqueando o acesso apenas aos carros
oficiais e viaturas necessárias à limpeza, segurança e policiamento;
a.3) a vedação de estacionamento de veículos na
faixa de praia e demais áreas de preservação permanente (dunas e restingas),
com a respectiva fiscalização;
a.4) a vedação de circulação de quaisquer veículos
automotores sobre dunas, com a respectiva fiscalização;
a.5) a cooperação com a Polícia Militar na
fiscalização de infrações de trânsito verificadas na orla marítima''''
OBS. Estamos gratificados com todos apoios recebidos às nossas reivindicações e opiniões manifestadas sobre este conflito, no entanto indignados com a forma como os que são contrários apelam no debate, com ofensas e ameaças!!!