Araranguá, 11 de janeiro de 2016
Ofício nº
009/2016/ONGSN
Ao Excelentíssimo
Senhor
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Com os nossos respeitosos cumprimentos, como representantes da ONG Sócios da Natureza, dirigimo-nos a V. Exª, para que, em nome também da sociedade civil organizada, recorrer a Prefeitura de Araranguá no sentido de acabar com o assustador conflito da poluição sonora no balneário Morro dos Conventos, no entorno do espaço do Farol e da Rampa de Voo Livre, que está ocorrendo quase que diariamente, pelas razões apontadas abaixo:
Considerando que aumenta significativamente a população
veranista e de visitantes turistas.
Considerando que após o fechamento de acesso à praia, determinado
pela Justiça Federal do TRF4, jovens passaram (geralmente de fora) a realizar
encontros na Rampa de Voo Livre e no espaço do Farol, sem nenhuma preocupação
com a vizinhança e com o meio ambiente!
Considerando que nestes encontros existem abusos em relação
ao som automotivo, algazarras, uso de álcool e drogas. Pessoas que conhecem
armas afirmam que vez ou outra ouvem tiros, ''gerando insegurança social'',
além do lixo impactante à fauna e flora local!
Considerando que as famílias que residem nas vizinhanças em
um raio de 1 km sofrem com a perturbação do sossego durante todos os dias, mas
principalmente nas madrugadas.
Considerando que estes encontros programados ou casuais ferem
o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, o artigo 228 do CTB e a Lei
9.605/98 de Crimes Ambientais.
Considerando que as pessoas afetadas ligam para o 190
recorrendo providências, mas nem sempre são atendidas, como ocorreu na
madrugada entre 05 e 06 de janeiro onde a famigerada baderna encerrou apenas as
04:30 horas da madrugada (...estranha coincidência da noite e horário do
assalto ao bar conforme publicação na revista W3...).
Mediante o
caótico cenário requeremos a apreciação da nossa proposta abaixo que propõe a
colocação de correntes de aço em três pontos estratégicos de modo a impedir que
veículos possam acessar a partir das 22:00 até 06:00 horas.
SOLUÇÃO PARA ACABAR COM A BADERNA E O VANDALISMO NO MORRO DOS
CONVENTOS!!!
Proposta
Colocação
de correntes de aço fortemente instaladas em três pontos estratégicos que
''impeçam o acesso de veículos motorizados ao espaço do Farol e da Rampa de Voo
Livre, no horário entre as 22:00 horas e as 06:00 horas'', horário
constitucionalmente definido para o descanso de todos os seres vivos.
Observando que não causará transtorno algum a dinâmica dos moradores e
visitantes.
Junto
devem ser implantadas placas informativas e orientativas, como também garantir
o acesso para caminhantes, cadeirantes, motos e bicicletas em tempo integral,
que na verdade são os que lá vão para contemplar, refletir, conversar, ou seja,
praticar lazer com alegria de forma saudável!!
Custo
praticamente zero ao Município de Araranguá comparado a arrecadação de impostos
que a população do Morro dos Conventos paga para ter mais segurança, direito de
dormir e a ótima qualidade de vida que o paraíso proporciona, além da
preservação ambiental e da integridade do patrimônio público!!!
Esta
medida é adotada em vários locais do mundo, principalmente parques ecológicos,
museus, como forma de ''disciplinar'' e preservar valores naturais e a
segurança de pedestres. Faz-se necessário conter a depravação social e a
degradação ambiental destes locais únicos e de relevantes aspectos
paisagísticos.
Simples
assim, a polícia seria apenas acionada se houver ato de vandalismo ao
patrimônio público, rompimento de regras estabelecidas conforme placas
informativas instaladas e ao meio ambiente destes locais considerados de
extrema relevância ecológica!
Se
a administração municipal negar a sugestão apresentada, medida que por sua vez
pode prejudicar intensamente os interesses dos baderneiros e traficantes (de
som automotivo e bebidas), em detrimento do bem estar da comunidade, então é
porque a ''insensatez prevalecerá sobre os direitos de cidadania dos
araranguaenses!'''
O
moderador deste Grupo diz o seguinte em seu art. 4: (Sua participação é muito importante. Manifeste-se de forma
coerente e respeitosa), portanto fique a vontade em manifestar-se contrário ou
favor da proposta.
Importante
observar que tudo que é colocado nestes locais, como por exemplo, placas e
lixeiras, eles, os vândalos baderneiros destroem...
CONCLUSÃO:
Pode parecer estranho, mas em muitos, casos a Mobilidade Urbana, só funciona e
proporciona benefícios a população com a ''imobilidade da máquina chamada carro!''
OBS. Este documento está sendo
encaminhado com cópia para vários órgãos oficiais como a Capitania dos Portos
de Laguna, 19º Batalhão de Policia Militar, Ambiental e Civil, MPE, MPF e para a
FAMA, como forma de promover o fortalecimento da Autoridade Policial, que tanto
respeitamos e dependemos para a segurança das nossas vidas!
OBS. Em anexo um Manifesto de Repúdio a
Poluição Sonora e um breve relato pessoal da angústia sofrida na madrugada do
dia 06/01/2016 (www.tadeusantos.blogspot.com), além de uma proposta a ser
apresentada na reunião que haverá com o Comando da Polícia Militar propondo uma
reunião com os órgãos responsáveis mencionados nos mesmos moldes da ocorrida em
2012, quando se debateu a baderna na beira da praia.
Sem mais para o momento
Tadêu Santos
Coordenador
Geral e Presidente do COAMA
Sócios da Natureza
Organização Não-Governamental
CNPJ
02.605.984/0001-60
Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Araranguá - SC – Livro nº A-2,
Folhas nº 039, Registro nº 364 de 18/05/1998.
ONG criada em 05 de Junho de 1980 para defender a natureza e uma melhor
qualidade de vida para Araranguá e a região sul de Santa Catarina.
(Prêmio Fritz Muller de 1985 e Menção Honrosa do
Prêmio Chico Mendes em novembro de 2010,
instituído pelo ICMBio e MMA)
Ocupa
a presidência do Conselho Ambiental do Município de Araranguá (COAMA) e
a Coordenação Geral da Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses
(FEEC), além de ser
Conselheira Representante da Região Sul do
País no Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA
e
Integra o FÓRUM
INTERCONSELHOS da Presidência da República que participou do PPA 2016/2019
CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
Lei nº 1817 de 15 de junho de 1998.
‘’trabalhando exclusivamente de forma voluntária e sempre buscando
objetivos de interesse coletivo’’
Rua Caetano Lummertz nº 386/403 – CEP 88900 043 – Araranguá – Santa Catarina
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