Definitivamente a retirada de seixo rolado,
ou popularmente denominado de cascalho nos cursos d'água, é considerada como uma
atividade extremamente criminosa, mesmo sendo concedida pelo DNPM e licenciada
pela FATMA, pois os impactos ambientais causados são perversos estragos aos frágeis
ecossistemas e aos regimes hídricos dos rios, em uma região que possui históricos
registros de eventos extremos dramáticos provocados pela violência das águas.
Não encontramos aspectos legais jurisprudentes
de como surgiu esta facilidade fornecida pelos órgãos ambientais estaduais às
prefeituras autorizando a retirada de seixos e/ou cascalhos para manutenção de
estradas rurais e, posteriormente, as prefeituras repassarem este direito às
empresas privadas (em conivência com os prefeitos), que o fazem de forma
totalmente desordenada e criminosa, pois não cumprem com as regras
estabelecidas nos projetos.
A falta de fiscalização dos
respectivos órgãos facilita as mineradoras extrapolarem retirando volumes bem
acima do autorizado pelo DNPM e de forma brutal com o ecossistema local. Esta
prática é percebida em Praia Grande (Bacia do Mampituba), Jacinto Machado,
Timbé e Morro Grande, conforme mostram as imagens em anexo no Rio Manoel Alves,
em Nova Roma, além de Siderópolis e Treviso no lado esquerdo da bacia do Rio
Araranguá e em Orleans e Lauro Müller (Bacia do Urussanga e Tubarão).
Consideramos aceitável a retirada
exclusivamente por prefeituras municipais para casos excepcionais de
necessidades para contenção e/ou controle de cheias, desde que acompanhados de estudos
ou pareceres sérios e idôneos. Ou então comprovando a destinação exclusiva para
a manutenção de estradas ou construção de pontes, por exemplo, não para a
mercantilização de um recurso natural extraído de uma APP.
Na audiência pública ocorrida no dia
17/12/2013 no salão paroquial da Barragem do Rio São Bento, nossa primeira
manifestação foi denunciar a errônea inversão administrativa de permitir que o
DNPM emita a concessão antes do licenciamento ambiental para as atividades de
mineração, quando o justo e adequado deveria ser o contrário, ou seja, primeiro
a emissão de um licenciamento ou uma avaliação ambiental para depois o DNPM
conceder a concessão.
A retirada de seixos e/ou cascalhos
ou a mineração que conhecemos entre o Município de Praia Grande/SC e Anitápolis/SC,
conforme imagens em anexo, comprovadamente causam os impactos ambientais que
apontamos abaixo:
Ø Se compromete a protetora mata ciliar
é um crime ambiental de acordo com a Lei de Crimes Ambiental Nº 9.605/98.
Ø Comprovadamente compromete a Ictiofauna
e a fauna, pois qualquer estudo idôneo e sério aponta este malefício à cadeia
produtiva...
Ø Desconfigura violentamente os aspectos
paisagísticos, prejudicando sensivelmente o turismo ecológico, tanto local
quanto regional.
Ø
Se
o seixo e/ou cascalho é atualmente um ornamento no embelezamento da construção
civil, até que pode ser explorado de forma ordenada e sustentável desde que
sejam adotadas medidas que beneficiem os rios da bacia hidrográfica, por
exemplo!!!
Ø Como não mais acreditamos que pessoas
pratiquem mineração com preocupação ambiental, basta se mirar na exploração do
carvão mineral, uma sedutora atividade que conquista e impressiona corações e
mentes de ''todas as autoridades'' da bacia carbonífera, com exceção é claro da
Diocese de Criciúma, basta acessar o link www.tadeusantos.blogspot.com para
conferir a integra do histórico documento.
Baseados nos fatos e atos que geraram
a poluição das águas e desequilíbrio na dinâmica dos córregos e rios da Bacia
Hidrográfica do Rio Araranguá, Mampituba, Urussanga e Tubarão, solicitamos ao Ministério
Público MP rígidas providências junto às prefeituras, ao DNPM e a FATMA no
sentido de regularizarem o cancelarem todas as licenças e passarem a promover
uma fiscalização eficiente junto às empresas que atuam no setor, aplicando
multas as que não cumprirem com as regras e exigindo aplicação de medidas
compensatórias pelos danos causados.
Ainda sobre a audiência pública para
extração no rio acima da Barragem do Rio São Bento, se percebeu uma forte
reação do público presente contra a atividade proposta, pois além da relevância
do reservatório para abastecimento público a jusante, existe a Reserva
Biológica do Aguaí a montante. Consideramos a proposta exageradamente ousada e
escrupulosa, sem inclusive apresentarem uma alternativa de minerar em outro
local demonstrando assim que a falta de sensibilização e respeito para com a
natureza está passando dos limites!
Estaríamos
a caminho de um irreversível ‘’colapso’’ conforme alerta o renomado escritor
Jared Diamond?
Tadêu Santos
Ativista Socioambiental e integrante
da ONGSN
Araranguá, 04/01/2014
Sócios da Natureza ONG
CNPJ 02.605.984/0001-60
Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas,
Araranguá - SC – Livro nº A-2, Folhas nº 039, Registro nº 364 de 18/05/1998.
ONG criada em 05 de Junho de 1980 para
defender a natureza e uma melhor qualidade de vida para Araranguá e a região
sul de Santa Catarina.
(Prêmio Fritz Muller de 1985 e Menção Honrosa do
Prêmio Chico Mendes em novembro de 2010,
instituído pelo ICMBio e MMA)
Ocupa a presidência do Conselho Ambiental do Município de Araranguá (COAMA)
e
a vice
da Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC), além de ser
Conselheira
Representante da Região Sul do País no Conselho Nacional de Meio Ambiente
CONAMA
''Eleita para ocupar a vaga
pertencente ao CONAMA no Conselho deliberativo do FNMA para 2014/2015"
CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELO
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
Lei nº , 1817 de 15 de junho de 1998
‘’trabalhando exclusivamente de forma
voluntária e sempre buscando objetivos de interesse coletivo’’
Rua Caetano Lummertz nº 386/403 – CEP
88900 000 – Araranguá – Santa Catarina - Brasil
Celular: 48 – 9985
0053